Família Acolhedora

O Família Acolhedora oferece acolhimento provisório à criança ou adolescente afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, nas residências das famílias cadastradas, até que seja viável o retorno à família de origem ou família extensa ou, ainda, encaminhamento para adoção. Podem se inscrever no Serviço Família Acolhedora pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil. As unidades regionais dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) são responsáveis por acompanhar, monitorar e avaliar a evolução da execução do Serviço Família Acolhedora, oferecendo também suporte técnico às organizações parceiras e executoras do processo.

Público-alvo
O serviço é destinado às crianças de 0 a 6 anos, com o objetivo de ampliação gradativa da faixa etária para até 17 anos e 11 meses, conforme realização de planejamento e avaliação com a consolidação do serviço no município de São Paulo.

Funcionamento
Atualmente, o serviço é realizado em quatro unidades com capacidade de direcionar 30 crianças em cada, totalizando 120 vagas, considerando que cada família acolhedora deverá acolher 01 (uma) criança por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Todas as etapas do processo de guarda provisória ficam a critério da avaliação da equipe técnica do serviço.

Unidades

ZONA NORTE
DOCE AFETO
RUA CONSELHEIRO SARAIVA, 572 - SANTANA

ZONA SUL
FAMÍLIA ACOLHEDORA PÉROLAS SANTO AMARO
RUA BEIJUI, 95 - CAMPO GRANDE

ZONA LESTE
FAMÍLIA ACOLHEDORA "AMIGOS DA VIDA"
RUA PORTO BEZERRA, 743 - JARDIM SÃO LUCAS

ZONA OESTE
FAMILIA ACOLHEDORA ESPERANÇA
RUA CLÉLIA, 1251 CJ 53 E 54 - LAPA

CENTRO
FAMILIA ACOLHEDORA FAZENDO HISTÓRIA
RUA SERGIPE, 441 CJ 132 - CONSOLAÇÃO