Programa Cidade Protetora

Programa Cidade Protetora

O Programa Cidade Protetora, lançado em junho de 2022, é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), para engajar empresas privadas na proteção integral de crianças e adolescentes.

O programa está estruturado em três eixos:

Trabalho em rede entre empresas privadas e a Secretaria de Assistência Social para a identificação e atendimento a crianças e adolescentes em vulnerabilidade na rede socioassistencial;
Mobilização e capacitação ofertada pela prefeitura a proprietários e funcionários das empresas participantes do programa, além da realização de campanhas conjuntas para a proteção de crianças e adolescentes;
Certificação, por meio do Selo Cidade Protetora, para reconhecimento das boas práticas de empresas na cidade de São Paulo.

Quem pode participar?

O programa é voltado a todas as empresas e organizações responsáveis por espaços abertos ao público na cidade de São Paulo, do pequeno comércio ao shopping center.

Em um primeiro momento, as ações serão voltadas especialmente para as empresas responsáveis por espaços de grande circulação, como shopping centers e hipermercados. No entanto, nos próximos meses, o programa será ampliado para qualquer empresa do município interessada em participar, inclusive pequenos estabelecimentos comerciais.

Como participar?

As empresas interessadas poderão solicitar sua adesão por meio do link a seguir:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=596&a=601&a=2150&servico=4177

O que cabe à empresa participante do programa?

Ao formalizar sua adesão ao Programa, a empresa interessada assume os seguintes compromissos:

• Adotar princípios e práticas para a proteção integral e promoção dos direitos de crianças e adolescentes nos espaços sob sua administração;
• Participar de fóruns, encontros e capacitações ofertadas pela Prefeitura de São Paulo sobre a temática;
• Apoiar a realização de campanhas para o enfrentamento do trabalho infantil e de outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes.

Qual é a contrapartida da Prefeitura?

Cabe à Prefeitura de São Paulo, por meio da SMADS, dentro do programa:

• Organizar fóruns, encontros e capacitações para representantes das empresas participantes;
• Coordenar a construção de campanhas conjuntas;
• Fornecer orientações técnicas às empresas que decidirem criar Núcleos Sociais;
• Garantir o atendimento de crianças e adolescentes em vulnerabilidade pela rede de assistência social;
• Certificar as boas práticas das empresas participantes por meio do Selo Cidade Protetora.

O que é um Núcleo Social?

Um Núcleo Social é uma equipe de assistência social contratada por uma empresa privada para garantir a proteção de crianças e adolescentes nos espaços sob sua responsabilidade. Embora não seja uma exigência para que uma empresa participe do Programa Cidade Protetora, a criação de um Núcleo Social será recomendada às empresas responsáveis pela administração de espaços de grande circulação, como shopping centers, hipermercados e terminais rodoviários.

Caberá ao Núcleo Social, por exemplo, realizar a abordagem social de crianças e adolescentes que eventualmente estejam em situação de trabalho infantil, incluindo a mendicância, nos espaços administrados pela empresa, encaminhando essas situações para atendimento pela rede de assistência social. O Núcleo deverá ser composto por, no mínimo, um profissional de nível superior (responsável técnico) e orientadores socioeducativos responsáveis pela realização de abordagens.

A SMADS será responsável pela orientação técnica dos núcleos sociais das empresas participantes do Programa, os quais terão interlocução direta com a Supervisão de Assistência Social da sua região.

Como receber o Selo Cidade Protetora?

O Selo Cidade Protetora será concedido às empresas que aderirem ao Programa Cidade Protetora e cumprirem alguns requisitos adicionais, que variam de acordo com seu porte.

No caso das empresas responsáveis por grandes espaços, a obtenção do selo requer a constituição de um Núcleo Social capaz de realizar abordagens sociais dentro dos espaços da empresa de acordo com as diretrizes estabelecidas pela SMADS. Vale lembrar que a criação desse núcleo não é pré-requisito para a participação do programa, mas apenas para a obtenção do selo.

Para todas as empresas, independentemente do porte, será necessária a participação em capacitações ofertadas pela SMADS sobre o tema, o respeito ao código de conduta do programa e o apoio a campanhas para enfrentamento do trabalho infantil e de outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes.

Os critérios detalhados para a concessão do selo serão divulgados anualmente, em edital específico, a partir do segundo semestre de 2023.

Legislação

O Programa Cidade Protetora foi criado pelo Decreto Municipal nº 61.426/2022 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2022.

Empresas participantes

Faça o download da planilha abaixo para consultar as empresas e estabelecimentos participantes do Programa Cidade Protetora:

XLSX - 16,1 KB | ODS - 5,73 KB