Casa Lar

A Casa Lar é um serviço de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive com deficiência, em situação de medida de proteção, preferencialmente para grupos de irmãos e destituídos do poder familiar. O serviço tem o objetivo de acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono. Ele é oferecido em unidades residenciais, sendo que em cada casa, contará com um profissional educador residente, prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes.

Tal profissional deve participar ativamente das decisões relacionadas à Casa Lar, sendo recomendável que o mesmo tenha autonomia para gerir a rotina “doméstica”, inclusive as despesas da casa. Recomenda-se que as crianças e adolescentes tomem parte nas decisões acerca da rotina da casa, de modo que os(as) mesmos(as) reconheçam-se como parte integrante do grupo, com direitos e deveres. O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionando vínculo estável entre o educador residente e as crianças e adolescentes atendidos. Deve favorecer o convívio familiar e comunitário, oportunizando a (re) inserção na família de origem ou substituta, atendendo a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. As crianças e adolescentes devem fazer uso dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, onde o serviço está instalado. Os grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade.

Público-alvo
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.

Funcionamento
Ininterrupto, 24 horas diárias.

Forma de acesso
Pelo CREAS e excepcionalmente por determinação do Poder Judiciário.

 

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