4. Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência

Caracterização do serviço: Oferecer acolhimento provisório, por até 6 meses, podendo ser prorrogado a depender do caso, para mulheres acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, demais violências causadoras de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. O funcionamento deve ocorrer em regime de co-gestão e garantir a integridade e o sigilo obrigatório quanto a identidade do público atendido. Deve ser desenvolvido em local sigiloso sem indicação da natureza institucional do serviço.

Usuários:
Mulheres em situação de violência, vulnerabilidade e risco pessoal, acompanhadas ou não de seus filhos.

Objetivo:
Acolher mulheres vítimas de violência, abusos e exploração, oferecendo proteção integral, condições para o fortalecimento de sua autoestima,
autonomia pessoal e social, contribuindo para a superação e prevenção da situação de violência e ruptura de vínculos.

Forma de acesso ao serviço:
Por encaminhamentos dos CRAS, CREAS, Centro de Defesa e Convivência da Mulher, Sistema de Garantia de Direitos.

Período de Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas diárias.

Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sociais sem fins econômicos com características residenciais,
sem placa de natureza institucional e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

Abrangência: Regional ou municipal