Os fundos municipais são instrumentos especiais que concentram determinados recursos para de atividades ou projetos municipais específicos.
No cotidiano da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), os programas são essenciais para o atendimento do interesse público, dessa maneira, é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros para a realização desses programas.
Assim, mediante autorização legal, a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pode associar receitas a esses programas, garantindo sua realização. O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental e, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos.
O Sistema Único de Assistência Social prevê a existência de um Fundo para cada ente federativo participante – um Fundo Nacional, para a União; os fundos estaduais, para cada Estado; os fundos municipais e o Fundo do Distrito Federal. O município de São Paulo possui o Fundo Municipal de Assistência Social.
O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, na parte promulgada em 24 de março de 2001, é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social -
SMADS. Tem a finalidade de proporcionar os meios financeiros para o desenvolvimento Política Municipal de Assistência Social, bem como para o exercício das competências do Conselho Municipal da Assistência Social. O atual responsável, Gestor do Fundo, é o Secretário Adjunto da Pasta, Douglas Gualberto Carneiro.
Possui personalidade jurídica própria (CNPJ 97.541.718/0001-27), mas não estrutura administrativa: não possui pessoal, estrutura organizacional, membros ou pessoal, contratos, convênios, processos deliberativos próprios, uma vez que serve à transferência de recursos para a execução de políticas por parte da SMADS. Os Termos de Colaboração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por exemplo, são integralmente financiados com recursos do Fundo.
O Conselho Municipal de Assistência Social orienta e fiscaliza o uso dos recursos do FMAS. Para saber mais sobre o COMAS, acesse a página do Conselho. Há diversas Resoluções do COMAS acerca dos recursos do FMAS – consulte todas as resoluções, podendo buscar aquelas que tratam do Fundo.
O FMAS recebe recursos estaduais e federais. Os recursos estaduais são oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social. Os recursos federais vem do Fundo Nacional de Assistência Social. Consulte os pagamentos federais.
Confira a prestação de contas dos recursos transferidos pelo Estado de São Paulo, acessando os Processos:
Processo |
Objeto |
6024.2018/0003633-4 | Prestação de Contas ESTADO 2017 |
6024.2018/0009819-4 | Retificação saldo reprogramável PSE AC ESTADO 2017 |
6024.2018/0009610-8 | Prestação de Contas ESTADO 2018 e REPROGRAMADO 2017 |
6024.2019/0003255-1 |
Prestação de Contas ESTADO 2019 e REPROGRAMADO 2018 |
Para recursos federais, confira os seguintes processos:
Processo | Objeto |
6024.2018/0003925-2 | Prestação de Contas FEDERAL 2017 |
6024.2019/0000617-8 | Prestação de Contas FEDERAL 2018 |
6024.2019/0003336-1 | Prestação de Contas FEDERAL 2019 |
6024.2020/0003667-2 | Prestação de contas FEDERAL 2020 |
Consulte processos administrativos na íntegra, usando o módulo de consulta do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a ferramenta usada pela Prefeitura para tramitação eletrônica de processos.