INFORMATIVO SMADS Nº 03 – DECLARAÇÃO PARA TELETRABALHO

Diante da publicação do Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo, e da Portaria nº 24/SG/2020, destacamos alguns pontos pertinentes à gestão das equipes da SMADS:

Servidores

1 - O teletrabalho será realizado por servidores que tenham regressado de outros países (com ou sem incidência de coronavírus), maiores de 60 anos, gestantes, lactantes (até 1 ano), expostos a condições de risco e/ou com deficiência que estejam no grupo de risco. As especificações de cada situação constam no art. 6º do Decreto.

2 - Para isso, o servidor deverá preencher o formulário de teletrabalho abaixo e tramitá-lo via SEI até 26/03/2020:

- Abrir no SEI um Processo do tipo “Memorando”, com nível de acesso “Público”;

- Inserir o formulário como documento do tipo “Informação”, copiar o texto do anexo, preencher as informações solicitadas e assiná-lo eletronicamente;

- O formulário deverá ser assinado também pela chefia imediata por meio do bloco de notas;

- Tramitar o processo para a unidade SMADS/GSUAS/COGET/SUGESP;

- Posteriormente deverá ser elaborado um Plano de Trabalho, de acordo com instruções que serão enviada em breve,
portanto mantenha o Processo SEI aberto em sua unidade;

- Em caso de qualquer dúvida em relação ao SEI, há manuais disponíveis para consulta aqui


3 - As horas suplementares e o vale transporte estão:

- Suspensos para os servidores em regime de teletrabalho
- Mantidos para os servidores que permanecerem em regime presencial

4 - Ficam suspensas, no período de emergência, as compensações de horas de trabalho dos servidores.

Estágio

5 – Estão dispensados de comparecimento nas unidades todos os estagiários,
não sendo passível de aplicação o regime de teletrabalho;


Programa Agente SUAS

6 – Estão dispensados das atividades os bolsistas que apresentam condições de risco conforme artigo 6º do Decreto nº 59.283/2020.

Tal condição deverá ser comprovado com a Declaração de Condição de Risco – Agente Suas, conforme anexo, e enviada OBRIGATORIAMENTE com a FFI no final do mês, para justificar a manutenção da bolsa e sua permanência no Programa.

7 – Os demais agentes SUAS deverão ser dispensados até o dia 27/03, conforme orientação de cada SAS.

 Unidade de Recursos Humanos

8 – Ficam suspensos todos os atendimentos presenciais realizados pelas Unidades de Recursos Humanos,
nos termos da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 25 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
 

Dúvidas contatar o RH de sua SAS ou os meios de comunicação da SUGESP:

TELEFONES: 3293-0216; 3293-0206; 3293-0210; 3293-0207; 3293-0230

EMAIL: smadssefpagamento@prefeitura.sp.gov.br ; smadssefingresso@prefeitura.sp.gov.br

 

ARQUIVOS:

Anexo I

Anexo II

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE RISCO AGENTE SUAS