Prefeitura de São Paulo mobiliza campanha contra a exploração sexual e trabalho infantil durante o Carnaval de 2020

Em casos de violação dos direitos das crianças e adolescentes, disque 156 (aperte 0+3)

Visando conscientizar os cidadãos para que ajudem a combater o trabalho infantil e a relevância de efetuar denúncias sobre casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) realiza campanha com essas temáticas durante o carnaval. A iniciativa, realizada entre 15 de fevereiro e 01 de março, reforça que exploração sexual é crime e o trabalho infantil é proibido, disseminando mensagens em prol dos direitos das crianças e adolescentes. Em casos de violação, disque 156 (aperte 0+3).

Durante o mesmo período, mais de 600 orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social (SEAS) atuarão, por meio da busca ativa, nas regiões onde ocorrerão os desfiles, identificando a incidência de trabalho infantil. O foco é no trabalho social, que deverá ser de aproximação, abordagem, escuta e orientação de crianças e adolescentes e seus familiares, o que pressupõe uma relação pautada no diálogo. Além da conscientização nesta época, o trabalho é realizado diariamente durante todo o ano por mais de 30 SEAS.

A campanha foi realizada por meio das Comissões Municipais de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (CMESCA) e de Enfrentamento ao Trabalho Infantil (CMETI) e articulada com as Secretarias Municipais de Inovação e Tecnologia (SMIT), Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Cultura.
No Carnaval de 2019, no período de 23 de fevereiro a 10 de março, os orientadores socioeducativos abordaram 582 crianças e adolescentes. Destas, 90 estavam em situação de trabalho infantil. Além disso, foram realizados três registros no 156 sobre o assunto.

O que é trabalho infantil?

Trabalho infantil consiste em diversas atividades econômicas e/ou de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam ou não remuneradas. As formas de trabalho infantil nas vias e/ou espaços públicos são engraxate, carregador, flanelinha, catador, rodinho, vendas de produtos, atividades artísticas de rua – malabares, mendicância, entre outros, que gerem recursos financeiros e materiais.

Por que viola os direitos das crianças e adolescentes?

O trabalho infantil viola os direitos das crianças e adolescentes prejudicando seu desenvolvimento físico, psicológico e intelectual, provoca o afastamento do convívio familiar e o impede de brincar, descansar e estudar, também prejudica o desempenho escolar, causando o afastamento gradativo da escola, chegando ao abandono.