INFORMATIVO SMADS Nº 01 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Diante da publicação do Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo, destacamos alguns pontos pertinentes à gestão das equipes da SMADS:

1 - O teletrabalho será realizado por servidores que tenham regressado de outros países (com ou sem incidência de coronavírus), maiores de 60 anos, gestantes, lactantes (até 1 ano) e/ou expostos a condições de risco. As especificações de cada situação constam no art. 6º do Decreto.

2 - As condições de risco – previstas no art. 6º, inciso III, alínea c – serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que indicará instrumento para sua declaração.

3 - Caberá aos coordenadores e Supervisores de SAS a reorganização da jornada de trabalho de servidores e estagiários, de modo que horários de entrada e de saída recaíam fora dos períodos de pico. Estão mantidas as cargas horárias atualmente vigentes e também os horários de funcionamento das unidades (CRAS, CREAS e Centro Pop).

4 - Para Agente SUAS, a comunicação será feita em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).

5 - A distribuição de jornadas de todos os servidores e identificação das situações de teletrabalho deverão ser comunicadas à COGET (smadssefpagamento@prefeitura.sp.gov.br) até 20/03/2020 e à respectiva coordenadoria (CAF, GSUAS, COJUR) por meio do preenchimento da planilha em anexo.

6 - Os servidores atualmente em férias poderão usufruí-las até seu término. As férias programadas entre 17/03/2020 e 16/05/2020 estão suspensas e deverão ser remarcadas oportunamente.

7 - Serão disponibilizadas orientações posteriores sobre como proceder para a realização do trabalho remoto, quais ferramentas poderão ser utilizadas, acesso a documentos, sistemas, processos SEI, e-mails, além de previsão para situações em que as atividades atribuídas não permitam a execução remota.

8 - É fundamental assegurar a continuidade dos atendimentos e atividades de atribuição da rede direta (SAS, CRAS, CREAS, Centro Pop).