Comissão de Mediação das Relações no Ambiente de Trabalho (COMRELAT)

Conscientizar e informar servidores e servidoras sobre seus direitos e deveres para o bem-estar no trabalho

 

A equipe da Comissão de Mediação das Relações no Ambiente de Trabalho - COMRELAT, constituída formalmente em janeiro de 2021 (Portaria nº 01/SMADS/2021), tem a finalidade de acolher, orientar e acompanhar os trabalhadores e trabalhadoras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SMADS) em situações de conflito vivenciadas no ambiente de trabalho, atuando na sua resolução e prevenção.


Passo a passo do atendimento

REGISTRO > ACOLHIMENTO > ANÁLISE DO CASO > ENCAMINHAMENTOS > ACOMPANHAMENTO

Entre em contato pelo telefone exclusivo 3291-9784 e fale com a Equipe da COMRELAT ou pelo e-mail: smadsmediacao@prefeitura.sp.gov.br.
 


Legislações

1) ESTATUTO DO SERVIDOR E CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL
Conheça os direitos e deveres, bem como os princípios e valores, que devem orientar a conduta de todo agente público no exercício de sua função e nas relações interpessoais no ambiente de trabalho.
Acesse a legislação
 

2) SAÚDE DO TRABALHADOR
Conheça a legislação, os procedimentos e os serviços referentes à área de saúde do servidor e servidora no âmbito da Administração Pública Municipal.
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3) RACISMO E INJÚRIA RACIAL
Desde a instituição da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional (Decreto nº 59.759/2020), servidores e servidoras que tenham sido vítimas de discriminação étnico-racial nas relações laborais contam com um canal especializado de atendimento, orientação e denúncias, sob responsabilidade do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional.
Acesse o canal especializado pelo e-mail combateaoracismo@prefeitura.sp.gov.br ou pelo Portão SP 156 ou Central Telefônica SP 156.
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4) ASSÉDIO SEXUAL
O assédio sexual no ambiente de trabalho refere-se a todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento com conotação sexual, independentemente da existência de relação hierárquica entre assediador e vítima do assédio. O assédio sexual configura crime e infração disciplinar. O Decreto nº 57.444/2016, instituiu, dentre as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, um canal especializado de atendimento, orientação e denúncias de assédio sexual.
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5) ASSÉDIO MORAL
Assédio moral é todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, a evolução na carreira profissional ou a estabilidade do vínculo empregatício do funcionário.
Às práticas de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a PMSP prevê penalidades no Decreto nº 43558/2003.
 


Perguntas e respostas

A Comissão atua em quais situações?
A Comissão atua sobre os casos relatados de conflitos nas relações interpessoais entre servidores e servidoras da Secretaria, sobretudo aqueles nos quais se verificam práticas de assédios, dando encaminhamentos nos casos de assédio moral e orientando quanto aos crimes de assédio sexual e discriminação étnico-racial.
 

Como reconhecer o assédio moral?
É a exposição de alguém a situações constrangedoras, repetitivas e prolongadas, nas quais a pessoa assediada é alvo, por exemplo, de ofensas, exposições, manipulações, abusos de autoridade e pedidos inapropriados a sua função.
São mais comuns em relações hierárquicas, desestabilizando a relação do assediado com a equipe de trabalho e, consequentemente, com a secretaria.
 

Como reconhecer o assédio sexual?
A expressão assédio sexual abrange uma gama de comportamentos que vão desde comentários que ofendam a dignidade sexual a contato físico inapropriado. Podem ocorrer dentro ou fora do local de trabalho e ainda por meios eletrônicos. O assédio sexual no ambiente institucional pode ser causado por chantagem (uso de hierarquia funcional) e por intimidação (comportamento invasivo).
 

Como reconhecer o racismo e a injúria racial?
Racismo e injúria racial consistem em ofensas dirigidas à cor de pele, etnia, origem nacional ou religião da pessoa ofendida ou outras formas de violência pautadas na intolerância e ódio racial. A diferença do crime de injúria racial para o crime de racismo é que o primeiro é dirigido à uma pessoa especificamente e o segundo, a todas as pessoas que tenham a característica que ele ataca.
 

Quais as ações da Secretaria para o assunto?
A COMRELAT foi criada para atuar tanto nos casos concretos como na prevenção das situações acima descritas, por meio de campanhas de comunicação e ações formativas.
 

Como a Comissão analisa e encaminha o caso?
A Comissão realiza a escuta das partes envolvidas, separadamente, e analisa os fatos apresentados. Da escuta e análise dos fatos, identificará as possibilidades de encaminhamentos administrativos e legais, informando e orientando o servidor ou servidora a respeito. Dentre os encaminhamentos possíveis, a Comissão está apta a realizar a mediação entre as partes, recomendar providências administrativas, encaminhar as partes para ações de formação e serviços especializados em saúde do trabalhador.
 

O que devo fazer se me sentir ameaçado?
Entrar em contato imediatamente com a Comissão, seja por telefone ou por e-mail.
 

Serei exposto?
De forma alguma. É resguardado o sigilo de todos os relatos, assim como das pessoas envolvidas. Trata-se de um espaço seguro e protegido.