
As certidões de posição fiscal serão expedidas no prazo máximo de 10 (dez) dias e as demais, relativas a matéria tributária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O Departamento de Rendas Imobiliárias expede as seguintes certidões: As seguintes certidões podem ser emitidas pela Internet: - Certidão Negativa de Tributos Imobiliários - Certidão Cadastral do Imóvel Através do preenchimento de formulário próprio, adquirido nas papelarias especializadas ou baixado pela Internet (clique aqui)
e após o recolhimento do preço público estabelecido em decreto, a ser
efetivado no posto bancário autorizado à Rua Brigadeiro Tobias n.º 691. Documentos necessários: notificação-recibo do I.P.T.U.;
documento de propriedade do imóvel; documentos pessoais do proprietário
(C.I.C. e R.G.) ou, no caso de procurador, o competente instrumento de
mandato.
· Certidão de valor venal de imóvel
· Certidão de posição fiscal (negativa ou positiva)
· Certidão de dados cadastrais (filiação de lotes, nome de logradouros, contribuintes anteriores, etc.)
Pessoalmente:
A
certidão de posição fiscal negativa pode ser obtida em nosso site,
usando como chave da consulta o Número do Contribuinte (SQL).
Local: Praça de Atendimento, no Vale do Anhangabaú 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas.
Atenção: A certidão de posição fiscal relativa ao IPTU fornece informações também da Contribuição de Melhoria.
Certidões por cópia reprográfica:
Pedido: através de requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias, protocolado na Praça de Atendimento, no Vale do Anhangabaú 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas.
Local: a certidão deve ser retirada na própria Praça de Atendimento.