Operação de Crédito - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Veja as informações sobre a operação de crédito SF/OPCRED Nº 01/2024, destinada ao financiamento do projeto Eletrificação da Frota de Ônibus do Município de São Paulo.

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CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2024

* Os termos da presente chamada pública estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/eletrificacao

Considerando a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do disposto nos incisos VII e VIII, artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, vem comunicar às instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, a abertura da presente Chamada Pública visando, mediante a instauração de procedimento de seleção de propostas de financiamento ajustado à peculiaridade que o objeto requer, e consubstanciado no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, à contratação de operação de crédito interno no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) destinada ao financiamento do projeto de Eletrificação da Frota de Ônibus do Município de São Paulo, autorizado pela alínea “e”, inciso II, artigo 1º da Lei Municipal n° 17.254, de 26 de dezembro de 2019, alterada pelas Leis Municipais nsº 17.584, de 26/07/2021, 17.719, de 26/11/2021, 18.035, de 01/12/2023 e 18.066, de 28/12/2023.

Primeiramente ressaltamos que o Município de São Paulo recebeu da agência Fitch Ratings as seguintes classificações de crédito:

a) Escala Global:

a1. ‘BB‘ para IDRs de longo prazo em moedas estrangeira e local, limitada pelo rating soberano do Brasil;

a2. ‘B’ para IDRs de curto prazo em moedas estrangeira e local;

a3. ‘a-’ pelo perfil de crédito individual – grau de investimento (Stand Alone Credit Profile - SCP);

a4. ‘aaa’ para Avaliação de Sustentabilidade da Dívida (nota máxima).

b) Escala Nacional:

b1. ‘AAA(bra)’ de longo prazo;

b2. ‘F1+(bra)’ de curto prazo

 

  1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

1.1. O objeto da presente chamada pública trata da contratação de operação de crédito interno, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) destinada ao financiamento do projeto de Eletrificação da Frota de Ônibus do Município de São Paulo, figurando como tomador o Município de São Paulo.

1.2. A contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam propostas, apenas será realizada após aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, além do cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como a observância de legislação correlata.

 

  1. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

2.1 A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo apresentadas:

2.1.1. Modalidade da operação: crédito interno;

2.1.2. Valor total estimado do projeto: R$ 7.900.000.000,00 (sete bilhões e novecentos milhões de reais)

2.1.3. Montante do Financiamento: R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais);

2.1.4. Montante de Outras Fontes: R$ 7.650.000.000 (sete bilhões e seiscentos e cinquenta milhões de reais);

2.1.5. Moeda de financiamento: Real brasileiro (R$);

2.1.6. Prazos do financiamento:

2.1.6.1. Prazo de carência (A): 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato;

2.1.6.2. Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos a partir do término do prazo de carência;

2.1.6.3. Prazo total (A+B): 10 (dez) anos;

2.1.7. Estimativa de periodicidade, prazo e valores dos desembolsos do financiamento: previsão de desembolso único, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em até 30 dias da data da contratação da operação de crédito, podendo ser postergado para até 12 meses da data da contratação.

2.1.8. Periodicidade das amortizações: mensais;

2.1.9. Encargos financeiros:

2.1.9.1. Encargo Variável: Percentual do Certificado de Depósitos Interbancários ao ano (%CDI a.a.)

2.1.9.2. Base de cálculo dos encargos financeiros: (necessário especificar qual é a base de cálculo dos encargos financeiros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; etc);

2.1.9.3. Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;

2.1.9.4. Demais despesas/custos/encargos;

2.1.9.5. Deverá ser explicitada a fórmula de cálculo de todos os encargos financeiros e demais despesas/custos, quando aplicável, mencionando todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão;

2.1.9.6. Sistema de Amortização: constante (SAC);

2.2. Garantia da União Federal;

2.3. Eventuais despesas e custos adicionais previstos no item 2.1.9.4, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo (corroborando o previsto no item 2.1.9.5), condição de pagamento, etc. para cada um deles. Necessário ainda especificar a forma de capitalização das despesas e custos adicionais, quando aplicável, explicitando as respectivas fórmulas de cálculo;

2.4. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta. Vale observar que, para fins de precificação das propostas, é necessário que tenha sido considerado inclusive o custo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal, relacionado com a contrapartida prevista pelo artigo 4º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023;

2.5. Somente os itens 2.1.9.1, 2.1.9.2, 2.1.9.4, 2.1.9.5 e 2.3 poderão ser livremente informados pelos proponentes, observados os termos da presente chamada pública, devendo permanecerem fixos os demais componentes do item 2, conforme ilustrado pelo ANEXO nº 2.

2.6. Caso exista a cobrança de Taxa de Estruturação, Front End Fee ou taxa assemelhada, o prazo para o seu pagamento será de no mínimo 10 dias úteis contados da data de assinatura do contrato.

2.7. Considerando que a operação de crédito será garantida pela União Federal, o custo das propostas deverá observar o teto máximo previsto pela tabela constante do endereço eletrônico https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/tabela-de-custo-maximo-para-operacoes-de-credito-com-garantia-da-uniao/, nos termos da Portaria do Ministério da Economia nº 5.623, de 22/07/2022, ou a que a vier substitui-la.

 

  1. DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS

3.1. A periodicidade do desembolso poderá ser alterada após a contratação, mediante prévia comunicação à instituição financeira, conforme a necessidade que a execução do projeto demandar.

3.2. O desembolso único, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), possui previsão de ocorrer em até 30 dias da data de assinatura do contrato, podendo ser postergado para até 12 meses da data da contratação.

 

  1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO

4.1. O projeto selecionado compõe-se de iniciativas destinadas a intervenções na área ambiental, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam a sustentabilidade do Município de São Paulo.

4.2. O detalhamento do projeto está previsto pelo ANEXO nº 1 do presente instrumento, o qual poderá sofrer alterações por parte do Município de São Paulo.

 

  1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do ANEXO nº 2 do presente instrumento.

5.2. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 210 dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas.

5.3. As propostas deverão ser entregues presencialmente ao Município de São Paulo pelos representantes das instituições financeiras proponentes, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, às 14h do dia 30/01/2024, no seguinte endereço:

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP

Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED Nº 01/2024

Rua Líbero Badaró, 190 - 19º andar – Centro

CEP 01008-000 - São Paulo – SP

5.4. A abertura dos envelopes será realizada na mesma oportunidade de sua entrega, na presença da Comissão Especial de Abertura de Envelopes, possuindo como membros representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Coordenadoria de Administração - COADM, bem como na presença dos representantes das instituições financeiras proponentes.

5.5. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 5.3, deverá conter ainda os seguintes dizeres em destaque: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.

 

  1. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

6.1. As instituições financeiras participantes poderão solicitar esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda e exclusivamente por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: opcred@sf.prefeitura.sp.gov.br

6.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos será até as 12h00 do dia 29/01/2024.

6.3. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/eletrificacao

 

  1. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Será selecionada a proposta que apresentar o menor custo efetivo total de financiamento, observado o item 7.3, sendo a aprovação final realizada por deliberação da Junta Orçamentário e Financeira - JOF, nos termos do Decreto nº 57.647/2017.

7.2. Na eventualidade de ocorrência de custos efetivos totais iguais entre propostas de duas ou mais instituições proponentes, o critério de desempate dar-se-á por meio dos menores custos apresentados na seguinte ordem:

7.2.1. encargo variável (%CDI a.a.);

7.2.2. comissão de compromisso (commitment fee);

7.2.3. custo de estruturação (front end fee) e demais custos iniciais da contratação.

7.3. Os cálculos para a apuração do custo efetivo total levarão em consideração o desembolso único realizado em 30 dias da data da contratação.

7.4. Um resumo das propostas apresentadas por todos os proponentes será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo até 02/02/2024 pela ordem crescente de custo efetivo total de modo a evidenciar a ordem classificatória prevista pelo item 7.1.

7.5. Na eventualidade de ser constatada posterior impossibilidade de a proposta vencedora ser contratada, fica facultado ao Município convidar os demais proponentes detentores das propostas remanescentes, pela ordem classificatória, para prosseguimento, observadas as razões que impediram a aprovação da proposta vencedora. Vale ressaltar que a aceitação do referido convite não apresentará caráter compulsório por parte dos proponentes.

 

  1. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO

 

8.1. Os termos da presente chamada pública, bem como o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/eletrificacao

8.2. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente chamada pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do endereço eletrônico mencionado no item 8.1.

 

  1. CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR

9.1. A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo.

9.2. Na eventualidade de a contratação ocorrer após o período de validade da proposta vencedora e a respectiva instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as instituições participantes atualizarem suas propostas em sede da presente chamada pública.

9.3. Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação da seguinte documentação:

9.3.1. Ato constitutivo;

9.3.2. Procuração dos signatários e respectivos documentos pessoais;

9.3.3. Prova de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.3.4. Comprovante de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública por meio de consulta aos sistemas de Apenados PMSP, Apenados TCESP, Apenados Estado de SP, SICAF, CADICON, CEIS, CNIA;

9.3.5. Outros documentos legalmente exigíveis.

9.4. Os documentos elencados no item 9.3 serão oportunamente apresentados no momento da assinatura efetiva do contrato, sendo exigíveis para fins de apresentação de propostas tão somente os seguintes documentos:

9.4.1. Ato constitutivo;

9.4.2. Procuração dos signatários das propostas apresentadas;

9.4.3. Documento probatório da qualidade de representante da instituição financeira proponente a ser apresentado pela correspondente pessoa que comparecerá na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do item 5.

9.5. O Município poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.

9.6. A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. É vedada a apresentação de proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras.

10.2. Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos, em qualquer modalidade de garantia apresentada.

10.3. Na eventualidade de relevante instabilidade do mercado financeiro, é permitida, até o momento do encaminhamento do pleito à STN, nos termos do Manual para Instrução de Pleitos e mediante decisão favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, a revisão dos termos da proposta ou a sua desistência por parte da proponente, desde que objetivamente fundamentada.

10.4. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.

10.5. Fica autorizada a previsão de outras condicionantes de contratação nas propostas, desde que observados os termos da presente chamada pública, sendo certo que essas condicionantes serão levadas em consideração, juntamente ao custo da proposta, na seleção da instituição proponente.

10.6. Os recursos do financiamento serão destinados integralmente ao financiamento do projeto descrito no Anexo nº 01.

 

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL DA OPERAÇÃO

O Município de São Paulo, com cerca de 12 milhões habitantes (IBGE, 2022) e área superior a 1,5 mil km2, compõe a maior aglomeração urbana da América Latina. O Sistema Municipal de Ônibus de São Paulo transporta cerca de 31% de usuários de baixa renda (até 2 salários-mínimos), enquanto apenas 2,7% recebem mais de 10 salários-mínimos . As mulheres representam 59% dos usuários (Dados de bilhetagem eletrônica, SPTrans, 2023). São realizadas cerca de 25,8 milhões de viagens por dia no Município de São Paulo, sendo o transporte coletivo responsável por 58% do total (Pesquisa Origem-Destino, Metrô, 2017). Atualmente, o sistema de ônibus municipal abrange 1.301 linhas em operação e dispõe de uma frota patrimonial de cerca de 13,2 mil ônibus a diesel e 220 ônibus elétricos (201 trólebus e 19 ônibus elétricos à bateria) (SPTrans, 2023). Atualmente, o transporte coletivo por ônibus é responsável pela locomoção de em média 7 milhões de embarques de passageiros no dia útil.

Sendo assim, a melhoria na qualidade no transporte público está associada a soluções que aumentem a sustentabilidade do sistema e ajudem a reduzir as externalidades negativas.

A combinação de medidas para desestimular o uso de veículos individuais motorizados com incentivos ao transporte público permite não só reduzir as externalidades negativas da mobilidade urbana, mas também aumentar a sua sustentabilidade econômico-financeira.

Assim, espera-se promover a viabilidade econômico-financeira para eletrificação da frota de ônibus através do modelo com subvenção de capital, reduzindo os custos de capital e necessidade de subsídios para manutenção do sistema, atingir custos mais baixos com a manutenção e operação das frotas, incentivar a indústria em distintas etapas da cadeia produtiva de ônibus elétricos, consolidando processos nesse setor e reduzindo os custos associados e fomentar a competitividade entre operadores, fornecedores e fabricantes.

Para a população, espera-se gerar uma melhoria na qualidade do ar, da vida e da saúde da população, além de apresentar melhorias substanciais em termos de redução da poluição sonora, posto que os ônibus elétricos operam de maneira silenciosa. Portanto, não apenas os cerca de 7 milhões de passageiros transportados diariamente seriam beneficiados, mas a população local como um todo. Além disso, espera-se promover inclusão a partir de acesso à infraestrutura de transportes e o levantamento da viabilidade de tarifas mais inclusivas, promovendo acessibilidade a empregos e serviços urbanos, com consequente potencialização do desenvolvimento socioeconômico.

 

CUSTO BENEFÍCIO

Em 2019, foram assinados os atuais contratos de concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros na cidade de São Paulo, com prazo de validade de 15 (quinze) anos, nos quais estão previstas metas anuais de redução de poluentes, de forma gradual e homogênea, em consonância com a Lei Municipal nº 14.933/2009, alterada pela Lei Municipal nº 16.802/18.

Os reflexos pós-pandemia, ao longo do ano de 2022, interferiram diretamente na cadeia produtiva da indústria, principalmente pela falta de insumos, o que vem afetando a fabricação dos veículos leves e pesados convencionais já produzidos em escala. Esse fato refletiu também nas novas tecnologias, a exemplo dos veículos de tração elétrica, cujo mercado ainda não estava completamente abastecido por todos os componentes necessários para a sua produção, dependendo de itens importados.

Além das diretrizes legislativas, o Programa de Metas Municipal 2021/2024 estabeleceu a meta nº 50, pela qual, até 2024, ao menos 20% da frota do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus (2.600 veículos) será composta de veículos de matriz energética limpa.

Considerando que o preço dos veículos elétricos é, em média, 4,3 vezes superior aos ônibus a diesel, estima-se um investimento de R$ 7,9 bilhões para a aquisição de 2.600 ônibus e respectiva infraestrutura de carregamento elétrico de média tensão, que poderia ficar a cargo integralmente das concessionárias, cabendo à Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP apenas remunerá-las pelo investimento nos termos do contrato de concessão.

No entanto, o custo total desse modelo seria demasiadamente elevado para a PMSP, uma vez que, nos contratos atuais, as concessionárias são remuneradas pela Taxa Interna de Retorno de 9,10% real a.a. sobre o investimento. Além disso, há o desafio por parte das concessionárias de acesso a crédito com taxas de juros mais baixas.

Diante disso, considerando que a PMSP possui amplo acesso a crédito e com taxas mais baixas que as concessionárias, a Secretaria Municipal da Fazenda optou pelo modelo em que concede uma subvenção para investimento.

Nesse modelo, o Município realizará uma transferência de capital no montante referente à diferença entre os valores dos ônibus elétricos e seus equivalentes movidos a diesel, correspondente à cerca de R$ 5,5 bilhões (entre operações de crédito externo, interno e recursos do Tesouro Municipal), ficando as concessionárias responsáveis pelos R$ 2,4 bilhões restantes. Estas permaneceriam investindo o montante equivalente aos ônibus a diesel, ficando ainda responsáveis pelos investimentos na infraestrutura de carregamento elétrico.

Considera-se ainda que a propriedade dos bens será das concessionárias, o que promove ganhos na eficiência operacional devido ao incentivo para a manutenção adequada dos veículos. Os ônibus elétricos serão divididos entre as 24 empresas concessionárias, observando, para tanto, um cronograma de renovação da frota segundo a vida útil dos ônibus a diesel atualmente operados.

Este modelo alternativo de financiamento é compatível com os atuais contratos de concessão e, portanto, reduz a necessidade de alterações contratuais complexas, facilitando e agilizando a operacionalização da substituição da frota por ônibus elétricos.

Ademais, a contratação de financiamentos com taxas de juros diferenciadas por intermédio da PMSP possibilita a eletrificação da frota a um custo menor, onerando em menor escala os cofres Municipais na manutenção do sistema de transporte coletivo, além do fato de os ônibus elétricos apresentarem custo operacional menor que o do ônibus a diesel, o que também contribuiria para a redução do custo total.

O estudo de alternativas permitiu ainda apurar que no modelo proposto, a cada R$ 1.000,00 reais de subvenção, em média, a remuneração mensal da concessionária diminui em R$ 14,00, considerando os 12 anos restantes do contrato. Ou seja, caso a taxa de financiamento contratada seja menor que 9,10% real a.a.¹, já haverá ganhos nesta proporção.

Quanto à operação de crédito objeto da presente Chamada Pública, estima-se que seria possível realizar a aquisição de 131 ônibus elétricos.

Vale ressaltar que a quantidade de ônibus pode variar em função do tempo de contratação da presente operação de crédito, alteração no cronograma de troca dos modelos, preços dos veículos elétricos e prazo de entrega a ser praticado pela indústria automotiva.

 

Preços de Referência

Tipologia de Ônibus

Diesel

(A)

Elétrico

(B)

Diferença

(A – B)

Midi

R$ 475.192

R$ 2.273.000

R$ 1.797.808

Básico

R$ 491.082

R$ 2.428.000

R$ 1.936.918

Padron

R$ 709.982

R$ 2.590.000

R$ 1.880.018

Padron - 15m

R$ 840.245

R$ 2.925.000

R$ 2.084.755

Articulado - 18m

R$ 1.243.294

R$ 3.935.850

R$ 2.692.556

Articulado - 21m

R$ 1.277.687

R$ 3.990.000

R$ 2.712.313

 

Tipologias, Quantidades e Valores Estimados de Ônibus Elétricos

(a serem adquiridos com recursos da presente operação de crédito)

Tipologia de Ônibus

Diferença

(A – B)

Quantidade

De ônibus Elétrico

Recursos da Operação de Crédito

Recursos Próprios das Concessionárias

TOTAL

Básico

R$ 1.936.918

35

R$ 67.792.130

R$ 17.187.870

R$ 84.980.000

Padron

R$ 1.880.018

96

R$ 180.481.728

R$ 68.158.272

R$ 248.640.000

 

TOTAL

131

R$ 248.273.858

R$ 85.346.142

R$ 333.620.000

 

A existência de eventual sobra de saldo de recursos, apurado por meio da diferença entre o valor total do presente financiamento e o valor subvencionado para os ônibus elétricos, saldo este não suficiente para a aquisição de ao menos um ônibus elétrico completo, será utilizado para complementar a parcela subvencionada para aquisição dos demais ônibus elétricos necessários para o cumprimento das metas administrativas e legais de renovação da frota.

 

BENEFÍCIOS NÃO MENSURÁVEIS FINANCEIRAMENTE

Com o projeto, espera-se uma melhoria na qualidade do ar e consequentemente da saúde, redução dos demais danos causados ao meio ambiente pela emissão de CO2, NOx e material particulado, além de os ônibus elétricos proporcionarem maior conforto e emitirem menor ruído.

Somado a isso, pressupõe-se promover inclusão social a partir de acesso à infraestrutura de transportes e o levantamento da viabilidade de tarifas mais inclusivas, promovendo acessibilidade a empregos e serviços urbanos, com consequente potencialização do desenvolvimento socioeconômico.

Quanto à mobilidade, espera-se expandir a participação do transporte coletivo na divisão modal, com significativa diminuição do uso do automóvel como modo de locomoção, aumentar a participação de modos ativos de deslocamentos e reduzir congestionamentos, na medida em que a mobilidade com energia limpa está associada à política de priorização do transporte público de massa.

Através deste projeto, espera-se ainda incentivar a indústria em distintas etapas da cadeia produtiva de ônibus elétricos, consolidando processos nesse setor e reduzindo os custos associados, além de fomentar a competitividade entre operadores, fornecedores e fabricantes.

 

 

ANEXO nº 2 – MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

A proponente _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ____________, representada no presente ato por ___________, profissão, inscrito no CPF sob o número __________ e no RG sob o número ___________, na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública SF/OPCRED Nº 01/2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/01/2024, o quanto segue:

  1. Compreende e está de acordo com os termos do Chamada Pública SF/OPCRED Nº 01/2024;
  2. As condições de contratação da operação de crédito em questão são:
  3. Modalidade da operação: crédito interno;
  4. Valor total estimado do projeto: R$ 7.900.000.000,00 (sete bilhões e novecentos milhões de reais)
  5. Montante do Financiamento da proposta: R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
  6. Montante de Outras Fontes: R$ 7.650.000.000 (sete bilhões e seiscentos e cinquenta milhões de reais);
  7. Moeda de financiamento: Real brasileiro (R$);
  8. Prazos do financiamento:
  9. a) Prazo de carência (A): 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato;
  10. b) Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos a partir do término do prazo de carência;
  11. c) Prazo total (A+B): 10 (dez) anos.
  12. Estimativa de periodicidade, prazo e valores dos desembolsos do financiamento: previsão de desembolso único, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em até 30 dias da data da contratação da operação de crédito, podendo ser postergado para até 12 meses da data da contratação da operação de crédito.
  13. Periodicidade das amortizações: mensal;
  14. Encargos financeiros:

9.1.Encargo Variável: _________% do CDI a.a.;

9.2. Base de cálculo dos encargos financeiros: _________________;

9.3. Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;

9.4.Demais despesas/custos/encargos (eventuais despesas e custos adicionais, como “commitment fees”, para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver, comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, condição de pagamento, etc. para cada um deles. Necessário ainda especificar a forma de capitalização das despesas e custos adicionais, quando aplicável, explicitando as respectivas fórmulas de cálculo.): ___________;

9.4.1. Mencionar expressamente que na precificação das propostas foi considerado inclusive o custo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal, relacionado com a contrapartida prevista pelo artigo 4º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023;

9.5. Fórmulas de capitalização de todos os encargos financeiros (inclusive as despesas e custos, se houver): ______ (mencionar todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão).

  1. Sistema de Amortização: constante (SAC);
  2. Garantia da União Federal;
  3. Prazo de validade da proposta: _______ (mínimo de 210 dias);
  4. Dados de contato do proponente:
  5. a) Nome: ______________
  6. b) Telefones: ______________
  7. c) Endereço correio eletrônico: ___________.

 

 

(assinatura)

_______________________________________

Nome da Instituição:

Nome do subscritor:

CPF:

RG: