RESOLUÇÃO Nº 06 / CONPRESP / 2007 REPUBLICAÇÃO da Resolução no. 06/2007, publicada no DOC 11/05/07, pág. 18: O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes a 403ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de maio de 2007, e CONSIDERANDO que o conjunto dos imóveis dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino, localizado na proximidade da Avenida Nazaré, constitui marco referencial para o bairro do Ipiranga e para a cidade; CONSIDERANDO que esse conjunto de Instituições marca a primeira ocupação do bairro em meados de 1890, na antiga colina e chácara do Ipiranga, situando-se nas áreas remanescentes de propriedade do Conde José Vicente de Azevedo; CONSIDERANDO a necessidade de resgatar o significado destas instituições para o bairro do Ipiranga; CONSIDERANDO o valor arquitetônico, ambiental, histórico e paisagístico dessas edificações e suas áreas adjacentes; CONSIDERANDO o valor paisagístico e ambiental da vegetação existente nessas áreas, já identificada pelo “Levantamento de Áreas Verdes Significativas do Município de São Paulo”, e protegidas pelo Decreto Estadual n° 30.433/89; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n° 1992-0.007.359-0, complementado pelo Processo Administrativo n° 2007-0.005.608-0; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o conjunto dos 12 (doze) imóveis remanescentes dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino, situados no bairro e Subprefeitura do Ipiranga, e indicados no mapa de localização que integra esta Resolução, conforme as seguintes diretrizes de preservação: 1- Educandário Sagrada Família Congregação das Irmãzinhas de Imaculada Conceição. Avenida Nazaré, 470 com Rua Barão de Loreto, 182. Setor 040, Quadra 085, Lotes 0011, 0012 e 0013. a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Capela e suas edificações contíguas laterais; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins e passeios, tais como se encontram atualmente. 2- Internato Nossa Senhora Auxiliadora Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração. Rua Dom Luís Lasanha, 300 e Avenida Nazaré, 810. Setor 040, Quadra 115, Lotes 0013 e 0019. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para rua Dom Luís Lasanha; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente. 3- Antigo Noviciado Nossa Senhora das Graças Irmãs Salesianas Rua Clóvis Bueno de Azevedo 130, 176 e Rua Dom Luís Lasanha,176. Setor 040, Quadra 104, Lote 0001. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para Rua Clóvis Bueno de Azevedo; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente; c) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos que mantêm a integridade de suas características, situados no saguão de entrada e corredor de circulação do pavimento térreo, incluindo as escadas de acesso ao pavimento superior. 4- Antigo Grupo Escolar São José Rua Moreira de Godói, 312 com Avenida Nazaré, 978, 982 Setor 040, Quadra 125, Lote 0058. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para Rua Moreira de Godói; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins e passeios, tais como se encontram atualmente; 5- Instituto Cristóvão Colombo Congregação dos Missionários de São Carlos. Rua Dr. Mário Vicente, 1108. Setor 040, Quadra 199, Lotes 0202 a 0210. a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja e suas edificações contíguas laterais; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, vegetação arbórea e passeios, tais como se encontram atualmente; c) Preservação da vegetação arbórea significativa. 6- Seminário João XXIII Congregação dos Missionários de São Carlos. Rua Dr. Mário Vicente, 1108. Setor 040, Quadra 199, Lotes 0202 a 0210. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, vegetação arbórea e passeios, tais como se encontram atualmente; c) Preservação da vegetação arbórea significativa. 7- Clínica Infantil do Ipiranga Ordem dos Ministros dos Enfermos Camilianos. Avenida Nazaré, 1361. Setor 043, Quadra 047, Lote 0002. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos,tais como se encontram atualmente; 8- Seminário Central do Ipiranga Universidade Católica - Arquivo Metropolitano da Mitra Arquidiocesana. Avenida Nazaré, 993. Setor 040, Quadra 129, Lote 0064. a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja e suas edificações laterais; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente. 9- Instituto Padre Chico Companhia das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo. Rua Moreira de Godói, 456, 572. Setor 040, Quadra 129, Lote 0001. a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja, galerias de circulação e demais edificações; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente. 10- Antigo Juvenato Santíssimo Sacramento Rua Dom Luís Lasanha, 400 com Avenida Nazaré s/n. Setor 040, Quadra 116, Lote 0001. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação principal e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente. 11- Instituto Maria Imaculada Congregação das Irmãs - Filhas de Maria Imaculada. Avenida Nazaré, 711. Setor 040, Quadra 106, Lote 0026. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação principal; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente; c) Preservação da vegetação arbórea significativa. 12- Colégio São Francisco Xavier Congregação Ordem da Companhia de Jesus. Rua Moreira e Costa, 531. Setor 040, Quadra 096, Lote 0031. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação principal; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente. Artigo 2º - Nas áreas definidas como “tombadas com controle de gabarito”, indicadas no mapa de localização que integra esta Resolução, a altura máxima permitida para novas construções é de 10 m (dez metros), compreendida entre o ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, considerando-se todos os elementos existentes na cobertura. Parágrafo Único - Para o imóvel identificado como Clínica Infantil do Ipiranga (Setor 043, Quadra 047, Lote 0002) a altura máxima permitida para novas construções é de 16 m (dezesseis metros), compreendida entre o ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, considerando-se todos os elementos existentes na cobertura. Artigo 3° - Nos casos de remembramento ou desdobro dos lotes, prevalecerão os gabaritos e recuos do lote mais restritivo. Artigo 4° - Toda solicitação de obra, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo CONPRESP. Artigo 5° - Fica autorizada a inscrição destes bens no Livro de Registro respectivo, de acordo com o Item V, do Artigo 9º, da Lei Nº 10.032/85, para os devidos e legais efeitos. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. DOC 10/04/2014 – página 51 e 52. ?? ?? ?? ?? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo