RESOLU��O N� 28 / CONPRESP / 2014

      O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032/85, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 597� Reuni�o Ordin�ria realizada em 14 de outubro de 2014;

      CONSIDERANDO a import�ncia de estabelecer conceitos que orientem os partidos de projetos de restauro e as an�lises t�cnicas para interven��es em im�veis tombados ou em processo de tombamento, conforme diretrizes espec�ficas das respectivas resolu��es;

      CONSIDERANDO as adequa��es espaciais e de infraestrutura que comumente s�o necess�rias para a nova ocupa��o de im�veis antigos;

      CONSIDERANDO a necessidade de adapta��o dos im�veis para atendimento �s legisla��es de acessibilidade e seguran�a contra inc�ndio;
      
      RESOLVE:
      
      Artigo 1� - As interven��es nos im�veis de valor arquitet�nico protegidos pelo CONPRESP devem seguir os seguintes preceitos:

      1) O im�vel n�o dever� ser desprovido de sua ess�ncia, mantendo seu significado quanto ao seu valor para o patrim�nio da cidade;
      2) O partido de restauro dever� justificar o projeto;
      3) As interven��es novas devem seguir o princ�pio de distinguibilidade;
      4) As poss�veis propostas de supress�es ou altera��es de partes da edifica��o devem manter o testemunho no local e o registro da situa��o existente, possibilitando a compreens�o da interven��o e, quando vi�vel, a reversibilidade.
      
      Par�grafo �nico: Esses preceitos s�o aplic�veis � todos os elementos constitutivos da edifica��o, abrangendo desde detalhes de acabamento quanto � volumetria e ocupa��o no lote.
      
      
      DOC 17/10/2014 � p�g. 69
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PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio
Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo