RESOLU��O N� 27 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 638� Reuni�o Ordin�ria, realizada em de 18 de outubro de 2016; e CONSIDERANDO a decis�o do Conselho de Defesa do Patrim�nio Hist�rico, Arqueol�gico, Art�stico e Tur�stico do Estado de S�o Paulo � CONDEPHAAT, que atrav�s da Resolu��o de Tombamento SC-105, datada de 18/02/2014 e publicada no DOE de 12 de novembro de 2015, p�g. 40, tombou o antigo Cine Belas Artes, destacando os seguintes valores desse bem cultural e, REITERANDO os termos expressos na fundamenta��o das justificativas desse tombamento transcritas abaixo: - Que se atribui ao Cine Belas Artes papel de relevo na forma��o de quadros expressivos da produ��o cinematogr�fica do Cinema Novo brasileiro; - Que o Belas Artes funcionou durante sua hist�ria como espa�o de forma��o qualificada de p�blico, importante para a cinefilia e cinematografia paulistas; - Que o edif�cio abrigou, na sala subterr�nea, o primeiro local de reuni�es da Sociedade Amigos da Cinemateca (SAC), cuja atua��o para a valoriza��o do cinema nacional � ineg�vel; - Que se trata de um lugar de mem�ria no panorama da cinematografia paulista; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n� 2011-0.009.424-1 RESOLVE: Artigo 1� - TOMBAR �EX-OFF�CIO�, conforme determina o par�grafo �nico do artigo 7� da Lei Municipal n� 10.032 de 27 de dezembro de 1985 e motivado pelo tombamento efetivado pelo CONDEPHAAT por interm�dio da Resolu��o SC 105/ 2015, como bem de interesse cultural, o ANTIGO CINE BELAS ARTES, localizado � RUA DA CONSOLA��O N� 2423 (Setor 010 � Quadra 050 � Lote 0050-6, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as e Desenvolvimento Econ�mico), no Bairro da Consola��o, Subprefeitura da S�, objeto da matr�cula n.� 39.649 do 13� Cart�rio de Registro de Im�veis da Comarca da Capital. Par�grafo 1� - Para todos os efeitos deste tombamento, fica elencada somente a fachada frontal (noroeste) voltada para a Rua da Consola��o. Par�grafo 2� - Ficam destacados os seguintes elementos da fachada: 1. A marquise existente sobre o passeio p�blico da Rua da Consola��o; 2. As pe�as sobrepostas � fachada (brises), v�os e vedos na forma como se apresentam nesta data. Artigo 2� - Estabelecem-se as seguintes diretrizes para projeto de futuras interven��es no lote, de modo a se garantir a evoca��o da mem�ria: I � As interven��es na constru��o atual dever�o contemplar a evoca��o aos valores descritos nas considera��es para este tombamento e as qualidades destacadas no Artigo 1�, � 2, itens 1 e 2; II � N�o ser�o permitidas no bem tombado, bem como em seu passeio p�blico adjacente, a coloca��o de antenas de telecomunica��es, pain�is luminosos, abrigos de paradas de transporte coletivo, abrigos para taxi, bancas comerciais fixas, postos policiais fixos, ou quaisquer outros elementos a�reos ou de mobili�rio urbano fixos; III � Na hip�tese da constru��o de novos volumes que estejam acima do limite da altura da fachada existente, o projeto apresentado dever� contemplar um espa�amento entre os elementos propostos e a fachada, permitindo sua leitura adequada e diferencia��o. Artigo 3� - N�o ficam estabelecidas restri��es de uso e ocupa��o no entorno do per�metro que delimita este tombamento. Artigo 4� - Esta resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 29/10/2016 � p�gina 56 PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo