COMUNICADO - RESOLU��O n� 26/CONPRESP/2004  - REPUBLICA��O

O Conselho  Municipal  de Preserva��o  do Patrim�nio  Hist�rico,  Cultural  e Ambiental  da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, conforme decidido em sua 368a Reuni�o Ordin�ria, realizada em  18  de  abril  de  2006,  no  uso  de  suas  atribui��es  legais,  comunica  a  republica��o  da Resolu��o  n�  26/CONPRESP/2004,   referente  �  abertura  de  processo  de  tombamento  dos im�veis enquadrados como Zonas Especiais de Preserva��o Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei n� 13.885, de 25 de agosto de 2004.

A  presente   republica��o   deve-se  �s  corre��es   de  alguns  itens  constantes   da  sua publica��o anterior no Di�rio Oficial do Munic�pio, de 28/12/2004, folhas 30 a 33.

Os Anexos I e II da Resolu��o n� 26/CONPRESP/2004  relacionaram os im�veis indicados como ZEPECs nos Livros dos Planos Regionais Estrat�gicos das Subprefeituras (PRES) da Lei n�
13.885/2004,  bem como os im�veis j� enquadrados  como ZEPECs pela Secretaria Municipal de Planejamento   (SEMPLA)  no  Quadro  n�  06  da  mesma  Lei,  que,  at�  aquela  data,  n�o  se encontravam   protegidos   por  resolu��es   de  tombamento   ou  de  abertura   de  processo   de tombamento do CONPRESP.

Contudo,  em alguns casos, a descri��o  dos im�veis indicados  como ZEPECs  na Lei n�
13.885/2004 foi imprecisa, exigindo a verifica��o de cada item para sua identifica��o correta. Para tanto, o Departamento  do Patrim�nio  Hist�rico,  da Secretaria  Municipal  de Cultura, procedeu  � revis�o das informa��es atrav�s de consulta a cadastros, �s Subprefeituras e � SEMPLA, al�m de vistorias aos locais indicados.

Desta verifica��o resultou a corre��o de alguns itens, que passam a integrar os Anexos I e
II desta republica��o da Resolu��o n� 26/CONPRESP/2004.

Ressalte-se  que os Anexos  I e II relacionam  os mesmos  im�veis,  mas organizados  de forma distinta. No Anexo I, os im�veis est�o classificados por ordem crescente de Setor-Quadra- Lote(s). No Anexo II, os mesmos itens est�o classificados por ordem alfab�tica de Subprefeituras.

As corre��es realizadas obedeceram aos seguintes crit�rios:

1)  Retifica��o ou desdobramento de Endere�o, Setor, Quadra e/ou Lote, sem preju�zo do reconhecimento do im�vel e/ou �rea, tal como foi anteriormente publicado;

2)  Exclus�o   de   itens   cujas   incorre��es   de   Endere�o,   Setor,   Quadra   e/ou   Lote, impossibilitavam  a sua correta identifica��o,  com respectiva inclus�o do item ou itens corrigidos;

3)  Exclus�o   devido   �  demoli��o   comprovada   de   im�vel,   antes   da   publica��o   da
Resolu��o n� 26/CONPRESP/2004,  ou por duplicidade de informa��o;

4)  Inclus�o   de  itens  que,  por  equ�voco,   n�o  constaram   da  publica��o   anterior  da
Resolu��o n� 26/CONPRESP/2004.

As exclus�es e inclus�es realizadas constam das Tabelas 1 e 2, apresentadas a seguir. 
TABELA 1  -  EXCLUS�ES

Classificados por ordem crescente de Setor � Quadra � Lote(s)

N�	IDENTIFICA��O	ENDERE�O	SUBPREF	SETOR	QUADRA	LOTE(S)
		(Motivo)				(C�digo)				
1.	Casario da Al. Olga
(retifica��o de endere�o)	Al. Olga, n� 312 a 380	SP.LA	021	007	0017 a
0050
2.	Edif�cio Liceu Acad�mico de S�o Paulo
(demoli��o antes da Resolu��o n� 26/04)	Rua Oriente, n� 123, 155	SP.MO	025	075	0125
3.	Antigo Lanif�cio Paulista
(demoli��o antes da Resolu��o n� 26/04)	Rua Jo�o Boemer, n� 66 a 206	SP.MO	026	017	0126
4.	Casa � Rua Engenheiro Fox
(duplicidade)	Rua Engenheiro Fox, n� 392	SP.LA	099	002	0198
5.	Conjunto de resid�ncias oper�rias do Jardim Matarazzo, o casario e a pra�a que comp�e o conjunto
(desdobrada em duas ZEPECs)	Situado na Avenida Assis Ribeiro e o eixo de interven��o urbana do c�rrego Mongagu�, pr�ximo � Avenida Paranagu�.	SP.EM	111	346	


TABELA 2  -  INCLUS�ES

Classificados por ordem crescente de Setor � Quadra � Lote(s)


N�	
IDENTIFICA��O	
ENDERE�O	
SUBPREF	
SETOR	
QUADRA	
LOTE(S)
				(C�digo)				
1.	Col�gio Fern�o Dias Paes	Av. Pedroso de Morais, n� 420	SP.PI	015	029	0001
2.	Casario da Al. Olga	Al. Olga, n� 405 a 455	SP.LA	021	008	0030 a
0039
3.	Centro Hist�rico da Penha	Rua Coronel Rodovalho, Pra�a Nossa Senhora da Penha, Rua Santo Afonso, Rua Sant�ssimo Sacramento, Rua Major �ngelo Zanchi, Rua Doutor Jo�o Ribeiro incorporando o Teatro Martins Penna, Rua Erasmo Braga, Avenida Penha de Fran�a, Rua Comendador Cantinho fechando o per�metro.	SP.PE	061	025, 051,
052, 053,
054, 055,
057 (s�
Teatro),
149, 160, Pra�a Nossa Sra. da Penha	
4.	Conjunto de resid�ncias oper�rias do
Jardim Matarazzo, o casario e a pra�a que comp�em o conjunto	Come�a na conflu�ncia da Rua Jos� Lopes c/ Avenida Paranagu�, segue pela Avenida Paranagu�, Rua Euclides Pereira, Rua Manuel Teles Vitanco, Rua Jos� Lopes Rodrigues segue pela Avenida Paranagu� at� o ponto inicial.	SP.EM	111	354	0001 a
0068
5.	Im�vel localizado na Av. Paranagu� c/ Rua Victoria Simionato	Av. Paranagu�, n� 1462 esq. c/ Rua
Victoria Simionato	SP.EM	111	407	0005
6.	Casa situada na Estrada do Cip�	Estrada do Cip�, na altura do n� 50	SP.PA	285	976	Zona Rural
 
RESOLU��O n� 26/CONPRESP/2004  - REPUBLICA��O


O  Conselho  Municipal  de  Preserva��o  do  Patrim�nio  Hist�rico,  Cultural  e  Ambiental  da
Cidade de S�o Paulo � CONPRESP,  no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n�
10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as altera��es introduzidas pela Lei n� 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decis�o dos Conselheiros presentes � 333a  Reuni�o Extraordin�ria, realizada em 21 de dezembro de 2004,

Considerando   a  necessidade   de  adotar  medidas  de  prote��o  provis�ria,  atrav�s  da abertura de processo de tombamento, para os im�veis enquadrados ou propostos para enquadramento  como Zonas Especiais de Preserva��o  Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei N�
13.885, de 25 de agosto de 2004;

Considerando o disposto no par�grafo �nico do artigo 115 da referida lei, o qual determina que os im�veis indicados pelas Subprefeituras �dever�o ser encaminhados para an�lise do �rg�o competente  de preserva��o  do patrim�nio  e poder�o  ser enquadrados  como ZEPEC mediante parecer favor�vel na revis�o do Plano Diretor Estrat�gico prevista para 2006, ou por meio de lei espec�fica�;

Considerando  que  esses  im�veis  foram  reconhecidos,  no  processo  de  discuss�o  dos Planos Regionais Estrat�gicos  das Subprefeituras,  como portadores de valor hist�rico, simb�lico ou cultural pelas comunidades locais; e

Considerando  a necessidade  de se regulamentar  de  modo  integrado  com  a Secretaria Municipal de Planejamento  (SEMPLA) e com as Subprefeituras  as ZEPECs aprovadas por essa Lei.

RESOLVE:

Artigo 1� - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO dos im�veis enquadrados como Zonas
Especiais de Preserva��o Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei N� 13.885, de 25 de agosto de
2004, identificados nos Anexos que integram esta Resolu��o.

Par�grafo  �nico � Os im�veis identificados  nos Anexos correspondem  �queles indicados pelas Subprefeituras ou pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) e que at� esta data n�o  se  encontram  protegidos  por  resolu��es  de tombamento  ou de  abertura  de processo  de tombamento do CONPRESP.

Artigo 2� - A instru��o  final deste processo  de tombamento,  e respectivas  resolu��es  do CONPRESP,  dever�  ser realizada  at� o final dos prazos  estipulados  para a revis�o  do Plano Diretor Estrat�gico do Munic�pio de S�o Paulo, previstos na Lei N� 13.430, de 13 de setembro de
2002, e na Lei N� 13.885, de 25 de agosto de 2004, que se encerram em 2006.

Artigo  3� - O prosseguimento  da instru��o  t�cnica  deste  processo  dever�  contar  com a necess�ria colabora��o das Subprefeituras correspondentes e da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA), no fornecimento de informa��es ou dados de que disponham a respeito dos im�veis enquadrados como ZEPEC.

Artigo  4� - Qualquer  interven��o  nos im�veis  protegidos  por esta Resolu��o  dever�  ser precedida de an�lise e aprova��o de projeto pelo Departamento do Patrim�nio Hist�rico (DPH) e pelo CONPRESP,  conforme  estabelece  a Lei n� 10.032, de 27 de dezembro  de 1985, com as altera��es introduzidas pela Lei n� 10.236, de 16 de dezembro de 1986.

Artigo  5� - Esta  Resolu��o  entrar�  em  vigor  na  data  de sua  publica��o,  revogadas  as disposi��es em contr�rio.