COMUNICADO - RESOLU��O n� 26/CONPRESP/2004 - REPUBLICA��O O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, conforme decidido em sua 368a Reuni�o Ordin�ria, realizada em 18 de abril de 2006, no uso de suas atribui��es legais, comunica a republica��o da Resolu��o n� 26/CONPRESP/2004, referente � abertura de processo de tombamento dos im�veis enquadrados como Zonas Especiais de Preserva��o Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei n� 13.885, de 25 de agosto de 2004. A presente republica��o deve-se �s corre��es de alguns itens constantes da sua publica��o anterior no Di�rio Oficial do Munic�pio, de 28/12/2004, folhas 30 a 33. Os Anexos I e II da Resolu��o n� 26/CONPRESP/2004 relacionaram os im�veis indicados como ZEPECs nos Livros dos Planos Regionais Estrat�gicos das Subprefeituras (PRES) da Lei n� 13.885/2004, bem como os im�veis j� enquadrados como ZEPECs pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) no Quadro n� 06 da mesma Lei, que, at� aquela data, n�o se encontravam protegidos por resolu��es de tombamento ou de abertura de processo de tombamento do CONPRESP. Contudo, em alguns casos, a descri��o dos im�veis indicados como ZEPECs na Lei n� 13.885/2004 foi imprecisa, exigindo a verifica��o de cada item para sua identifica��o correta. Para tanto, o Departamento do Patrim�nio Hist�rico, da Secretaria Municipal de Cultura, procedeu � revis�o das informa��es atrav�s de consulta a cadastros, �s Subprefeituras e � SEMPLA, al�m de vistorias aos locais indicados. Desta verifica��o resultou a corre��o de alguns itens, que passam a integrar os Anexos I e II desta republica��o da Resolu��o n� 26/CONPRESP/2004. Ressalte-se que os Anexos I e II relacionam os mesmos im�veis, mas organizados de forma distinta. No Anexo I, os im�veis est�o classificados por ordem crescente de Setor-Quadra- Lote(s). No Anexo II, os mesmos itens est�o classificados por ordem alfab�tica de Subprefeituras. As corre��es realizadas obedeceram aos seguintes crit�rios: 1) Retifica��o ou desdobramento de Endere�o, Setor, Quadra e/ou Lote, sem preju�zo do reconhecimento do im�vel e/ou �rea, tal como foi anteriormente publicado; 2) Exclus�o de itens cujas incorre��es de Endere�o, Setor, Quadra e/ou Lote, impossibilitavam a sua correta identifica��o, com respectiva inclus�o do item ou itens corrigidos; 3) Exclus�o devido � demoli��o comprovada de im�vel, antes da publica��o da Resolu��o n� 26/CONPRESP/2004, ou por duplicidade de informa��o; 4) Inclus�o de itens que, por equ�voco, n�o constaram da publica��o anterior da Resolu��o n� 26/CONPRESP/2004. As exclus�es e inclus�es realizadas constam das Tabelas 1 e 2, apresentadas a seguir. TABELA 1 - EXCLUS�ES Classificados por ordem crescente de Setor � Quadra � Lote(s) N� IDENTIFICA��O ENDERE�O SUBPREF SETOR QUADRA LOTE(S) (Motivo) (C�digo) 1. Casario da Al. Olga (retifica��o de endere�o) Al. Olga, n� 312 a 380 SP.LA 021 007 0017 a 0050 2. Edif�cio Liceu Acad�mico de S�o Paulo (demoli��o antes da Resolu��o n� 26/04) Rua Oriente, n� 123, 155 SP.MO 025 075 0125 3. Antigo Lanif�cio Paulista (demoli��o antes da Resolu��o n� 26/04) Rua Jo�o Boemer, n� 66 a 206 SP.MO 026 017 0126 4. Casa � Rua Engenheiro Fox (duplicidade) Rua Engenheiro Fox, n� 392 SP.LA 099 002 0198 5. Conjunto de resid�ncias oper�rias do Jardim Matarazzo, o casario e a pra�a que comp�e o conjunto (desdobrada em duas ZEPECs) Situado na Avenida Assis Ribeiro e o eixo de interven��o urbana do c�rrego Mongagu�, pr�ximo � Avenida Paranagu�. SP.EM 111 346 TABELA 2 - INCLUS�ES Classificados por ordem crescente de Setor � Quadra � Lote(s) N� IDENTIFICA��O ENDERE�O SUBPREF SETOR QUADRA LOTE(S) (C�digo) 1. Col�gio Fern�o Dias Paes Av. Pedroso de Morais, n� 420 SP.PI 015 029 0001 2. Casario da Al. Olga Al. Olga, n� 405 a 455 SP.LA 021 008 0030 a 0039 3. Centro Hist�rico da Penha Rua Coronel Rodovalho, Pra�a Nossa Senhora da Penha, Rua Santo Afonso, Rua Sant�ssimo Sacramento, Rua Major �ngelo Zanchi, Rua Doutor Jo�o Ribeiro incorporando o Teatro Martins Penna, Rua Erasmo Braga, Avenida Penha de Fran�a, Rua Comendador Cantinho fechando o per�metro. SP.PE 061 025, 051, 052, 053, 054, 055, 057 (s� Teatro), 149, 160, Pra�a Nossa Sra. da Penha 4. Conjunto de resid�ncias oper�rias do Jardim Matarazzo, o casario e a pra�a que comp�em o conjunto Come�a na conflu�ncia da Rua Jos� Lopes c/ Avenida Paranagu�, segue pela Avenida Paranagu�, Rua Euclides Pereira, Rua Manuel Teles Vitanco, Rua Jos� Lopes Rodrigues segue pela Avenida Paranagu� at� o ponto inicial. SP.EM 111 354 0001 a 0068 5. Im�vel localizado na Av. Paranagu� c/ Rua Victoria Simionato Av. Paranagu�, n� 1462 esq. c/ Rua Victoria Simionato SP.EM 111 407 0005 6. Casa situada na Estrada do Cip� Estrada do Cip�, na altura do n� 50 SP.PA 285 976 Zona Rural RESOLU��O n� 26/CONPRESP/2004 - REPUBLICA��O O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as altera��es introduzidas pela Lei n� 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decis�o dos Conselheiros presentes � 333a Reuni�o Extraordin�ria, realizada em 21 de dezembro de 2004, Considerando a necessidade de adotar medidas de prote��o provis�ria, atrav�s da abertura de processo de tombamento, para os im�veis enquadrados ou propostos para enquadramento como Zonas Especiais de Preserva��o Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei N� 13.885, de 25 de agosto de 2004; Considerando o disposto no par�grafo �nico do artigo 115 da referida lei, o qual determina que os im�veis indicados pelas Subprefeituras �dever�o ser encaminhados para an�lise do �rg�o competente de preserva��o do patrim�nio e poder�o ser enquadrados como ZEPEC mediante parecer favor�vel na revis�o do Plano Diretor Estrat�gico prevista para 2006, ou por meio de lei espec�fica�; Considerando que esses im�veis foram reconhecidos, no processo de discuss�o dos Planos Regionais Estrat�gicos das Subprefeituras, como portadores de valor hist�rico, simb�lico ou cultural pelas comunidades locais; e Considerando a necessidade de se regulamentar de modo integrado com a Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) e com as Subprefeituras as ZEPECs aprovadas por essa Lei. RESOLVE: Artigo 1� - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO dos im�veis enquadrados como Zonas Especiais de Preserva��o Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei N� 13.885, de 25 de agosto de 2004, identificados nos Anexos que integram esta Resolu��o. Par�grafo �nico � Os im�veis identificados nos Anexos correspondem �queles indicados pelas Subprefeituras ou pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) e que at� esta data n�o se encontram protegidos por resolu��es de tombamento ou de abertura de processo de tombamento do CONPRESP. Artigo 2� - A instru��o final deste processo de tombamento, e respectivas resolu��es do CONPRESP, dever� ser realizada at� o final dos prazos estipulados para a revis�o do Plano Diretor Estrat�gico do Munic�pio de S�o Paulo, previstos na Lei N� 13.430, de 13 de setembro de 2002, e na Lei N� 13.885, de 25 de agosto de 2004, que se encerram em 2006. Artigo 3� - O prosseguimento da instru��o t�cnica deste processo dever� contar com a necess�ria colabora��o das Subprefeituras correspondentes e da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA), no fornecimento de informa��es ou dados de que disponham a respeito dos im�veis enquadrados como ZEPEC. Artigo 4� - Qualquer interven��o nos im�veis protegidos por esta Resolu��o dever� ser precedida de an�lise e aprova��o de projeto pelo Departamento do Patrim�nio Hist�rico (DPH) e pelo CONPRESP, conforme estabelece a Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as altera��es introduzidas pela Lei n� 10.236, de 16 de dezembro de 1986. Artigo 5� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.