Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo Resolu��o no. 21/2004 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as altera��es introduzidas pela Lei n� 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decis�o (un�nime) dos Conselheiros presentes � 332� Reuni�o Extraordin�ria, realizada em 14 de dezembro de 2004, e Considerando o valor hist�rico urbano e arquitet�nico da �rea onde est� instalada a Sociedade Paulista de Trote; Considerando ainda, que a Sociedade Paulista de Trote tem sua origem atrelada � ocupa��o e urbaniza��o do bairro da Vila Guilherme, constituindo-se em um dos expoentes desse processo; Considerando ainda, que essa Sociedade, ainda hoje, se destaca pela sua trajet�ria de tradi��o esportiva, pelo seu pioneirismo nesta pr�tica esportiva, pela dimens�o da �rea que ocupa, por abrigar o ultimo exemplar de pista destinada exclusivamente a pratica do Trote no Brasil; Considerando ainda, que a �rea verde ali existente j� est� incorporada ao �patrim�nio ambiental da cidade�, relacionada como Vegeta��o significativa do Munic�pio de S�o Paulo, trabalho elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente/Secretaria Municipal do Planejamento e Considerando o contido no PA 2004-0.257.955-7. RESOLVE Artigo 1� - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO PARA A �REA PERTENCENTE � SEDE DA SOCIEDADE PAULISTA DE TROTE, situada na AVENIDA Nadir Dias de Figueiredo n� 329 (Cadlog 019305-X), bairro da Vila Guilherme, Subprefeitura da Vila Maria / Vila Guilherme, correspondendo aos Lotes 010,011,015 e 016, Quadra 207, Setor 0064, do cadastro imobili�rio municipal. Artigo 2� - Qualquer interven��o em elementos componentes desta �rea dever� ser submetida � pr�via an�lise e manifesta��o do DPH/CONPRESP. Artigo 3� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.