Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico



Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o
Paulo

Resolu��o no. 21/2004


O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as altera��es introduzidas pela Lei n� 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decis�o (un�nime) dos Conselheiros presentes � 332�  Reuni�o Extraordin�ria, realizada em 14 de dezembro de 2004, e

Considerando o valor hist�rico urbano e arquitet�nico da �rea onde est� instalada a Sociedade
Paulista de Trote;

Considerando ainda, que a Sociedade Paulista de Trote tem sua origem atrelada � ocupa��o e urbaniza��o do bairro da Vila Guilherme, constituindo-se em um dos expoentes desse processo;

Considerando ainda, que essa Sociedade, ainda hoje, se destaca pela sua trajet�ria de tradi��o esportiva, pelo seu pioneirismo nesta pr�tica esportiva, pela dimens�o da �rea que ocupa, por abrigar o ultimo exemplar de pista destinada exclusivamente a pratica do Trote no Brasil;

Considerando ainda, que a �rea verde ali existente j� est� incorporada ao �patrim�nio ambiental da cidade�, relacionada como Vegeta��o significativa do Munic�pio de S�o Paulo, trabalho elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente/Secretaria Municipal do Planejamento e

Considerando o contido no PA 2004-0.257.955-7.

RESOLVE

Artigo 1� - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO PARA A �REA PERTENCENTE � SEDE DA SOCIEDADE PAULISTA DE TROTE, situada na AVENIDA Nadir Dias de Figueiredo n� 329  (Cadlog
019305-X), bairro da Vila Guilherme, Subprefeitura da Vila Maria / Vila Guilherme, correspondendo aos
Lotes 010,011,015 e 016, Quadra 207, Setor 0064, do cadastro imobili�rio municipal.

Artigo 2� - Qualquer interven��o em elementos componentes desta �rea dever� ser submetida � pr�via an�lise e manifesta��o do DPH/CONPRESP.

Artigo  3�  -  Esta  Resolu��o  entrar�  em  vigor  na  data  de  sua  publica��o,  revogadas  as disposi��es em contr�rio.