RESOLU��O N� 20 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 634� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 23 de agosto de 2016; CONSIDERANDO os estudos para o Invent�rio Geral do Patrim�nio Ambiental, Cultural e Urbano de S�o Paulo � IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrim�nio Hist�rico e publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e a sua atualiza��o; CONSIDERANDO que o objetivo do IGEPAC fundamenta-se na quest�o central da mem�ria e identidade urbanas e que dentre os objetivos espec�ficos do IGEPAC ressalta-se a participa��o nas pol�ticas e planos de desenvolvimento urbano, no que diz respeito � indica��o de �reas a serem preservadas e outras sujeitas � renova��o urbana; CONSIDERANDO que, as �reas identificadas no IGEPAC a serem preservadas, incluem uma dimens�o s�cio-cultural, da hist�ria e da paisagem local, para al�m dos aspectos da arquitetura em si, representadas tamb�m pelo tra�ado vi�rio, geomorfologia, arqueologia e lugares de car�ter referencial da cultura negra e dos grupos orientais, por exemplo; CONSIDERANDO os diversos bens j� tombados contidos no per�metro de estudo do IGEPAC � Liberdade e os conjuntos em situa��o de abertura de processo de tombamento nesta �rea protegidos pela Resolu��o 06/CONPRESP/2012 e pela Resolu��o 22/CONPRESP/2015; CONSIDERANDO que, preservado, o conjunto ambiental, urbano e arquitet�nico representativo do processo de forma��o do bairro da Liberdade desempenhar� papel fundamental como material de perman�ncia e de estrutura��o da mem�ria desta �rea em processo de acelerada transforma��o; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n� 1995-0.021.764-3; RESOLVE: Artigo 1� - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO DO PATRIM�NIO AMBIENTAL, CULTURAL E URBANO DO BAIRRO DA LIBERDADE (IGEPAC � LIBERDADE), inclu�do no seguinte per�metro de estudo: * Viaduto Dona Paulina (CODLOG 15635/3) * Pra�a Dr. Jo�o Mendes (CODLOG 10376-4) * Rua Tabatinguera (CODLOG 18556/6) * Parque Dom Pedro II (CODLOG 15984/0) * Rua Prefeito Passos (CODLOG 15584/5) * Rua Teixeira Leite (CODLOG 18777/1) * Rua do Glic�rio (CODLOG 08024/1) * Rua Bar�o de Iguape (CODLOG 09032/8) * Rua Junqueira Freire (CODLOG 11374/3) * Pra�a Nina Rodrigues (CODLOG 14620/0) * Rua Otto de Alencar (CODLOG 15227/7) * Rua Teixeira Mendes (CODLOG 18780/1) * Rua do Lavap�s (CODLOG 11649/1) * Rua Francisco Justino de Azevedo (CODLOG 07471/3) * Rua Muniz de Sousa (CODLOG 14317/0) * Rua Almeida Torres (CODLOG 00797/8) * Rua Bueno de Andrade (CODLOG 03699/4) * Rua Pires da Mota (CODLOG 16369/4) * Rua Jos� Get�lio (CODLOG 10992/4) * Rua Tamandar� (CODLOG 18618/0) * Rua Apeninos (CODLOG 01934/8) * Rua Doutor Eduardo Amaro (CODLOG 19244/9) * Pra�a Estela Zanchetta Molina (CODLOG 47049/0) * Avenida Vinte e Tr�s de Maio (CODLOG 19764/5) * Rua Asdr�bal do Nascimento (CODLOG 02398/1) * Avenida Brigadeiro Luis Ant�nio (CODLOG 12165/7) Par�grafo 1� - Constituem-se como patrim�nio ambiental, cultural e urbano os bens identificados e selecionados em raz�o de sua potencialidade em representar a hist�ria, a multiplicidade da cultura, a heterogeneidade e os diversos per�odos da arquitetura e da ocupa��o urbana do bairro, bem como da sua paisagem, que podem ser classificados nas seguintes categorias: * Conjuntos urbanos, vilas, edif�cios; * Tra�ado Vi�rio; * Geomorfologia da paisagem; * �reas de potencial arqueol�gico; * Lugares de car�ter referencial/simb�lico. Par�grafo 2� - O patrim�nio ambiental, cultural e urbano do bairro da Liberdade ser� compreendido a partir das seguintes �reas e eixos estruturadores: * Liberdade * Glic�rio * Lavap�s * S�o Joaquim - Pirapitingui * Vergueiro * Nossa Senhora da Concei��o * Caminho Hist�rico Gl�ria Lavap�s * Eixo da Rua Tamandar� * Eixo Liberdade-Vergueiro Par�grafo 3� - Todo logradouro, bem p�blico ou privado que n�o conste da presente resolu��o ou de resolu��o anterior e que perten�a � �rea definida pelo per�metro estabelecido no caput fica isento de delibera��o pr�via do DPH/CONPRESP. Artigo 2� - Os conjuntos urbanos, vilas e edif�cios, que n�o t�m prote��o por qualquer outra resolu��o do CONPRESP ou CONDEPHAAT, ora identificados, e a serem ainda protegidos como parte do patrim�nio ambiental, cultural e urbano do bairro da Liberdade, constam especificados em tabela do ANEXO I, devendo qualquer interven��o ser submetida � pr�via aprova��o do DPH/CONPRESP, analisada sua situa��o perante o conjunto ao qual pertence, relativo ao Par�grafo 2� do Artigo 1�. Artigo 3� - Fica protegido como lugar de car�ter referencial e simb�lico da hist�ria da urbaniza��o da cidade o tra�ado vi�rio do Caminho Hist�rico da Rua da Gl�ria (codlog 08029-2) e Rua do Lavap�s (codlog 11649-1), por sua sinuosidade e topografia, incluindo logradouros, cal�adas e tamb�m edifica��es que estejam ao longo desse percurso protegidas por resolu��o do DPH/CONPRESP. Par�grafo �nico: Qualquer interven��o, incluindo a escava��o ou instala��o de qualquer tipo de equipamento e mobili�rio urbano, deve ser submetida � pr�via aprova��o do DPH/CONPRESP e � an�lise e manifesta��o do Centro de Arqueologia no caso de atingir o subsolo. Artigo 4� - Fica definida como �rea de potencial arqueol�gico os lotes das antigas Oficinas da Light localizadas � Rua do Lavap�s s/n� com Rua Junqueira Freire n� 281, cadastrados no SQL 004.052.0085-4 e 004.052.0098-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as e Desenvolvimento Econ�mico, com necessidade de an�lise pr�via do projeto da obra para defini��o de eventual pesquisa arqueol�gica, pelo Centro de Arqueologia do Departamento do Patrim�nio Hist�rico. Artigo 5� - Fica protegido como lugar de interesse paisag�stico e ambiental, considerando a geomorfologia da paisagem: * A encosta do antigo morro do piolho, um mirante natural da v�rzea do Tamanduate�, definida pelo cone visual entre o Largo Nossa Senhora da Concei��o e a Rua do Lavap�s e pelas restri��es dadas em diretrizes para os lotes e espa�os p�blicos listados em tabela abaixo: SETOR 033 QUADRA LOTES DIRETRIZ 035 0003-7; 0004-5; 0007-1 a 0013-4; 0063-0 a 0067-3; 0069-1 a 0076-2; 0079-7 a 0083-5; 0085-1 a 0088-6; 0098-3, 0110-6 A 0113-0; 0132-7 a 0157-2; 0160-2 a 0171-8 e 0185-8. Altura m�xima em rela��o ao perfil natural do terreno = 15 metros. 036 0023-6 a 0047-3; 0050-3 a 0053-8; 0057-0 a 0078-3; 0109-7; 0110-0; 0112-7; 0509-2. 039 0040-1 a 0047-7; 0056-6; 0057-4; 0059-0; 0121-1 a 0144-9; 0150-3 a 0160-0; 0215-1 a 0218-6; 0291-7; 0325-5 a 0327-1; 0446-4. 002 Largo Nossa Senhora da Concei��o (�rea p�blica municipal) Manuten��o da conforma��o espacial do Largo. 005 Largo do Redentor (�rea p�blica municipal) * A depress�o ou grota no miolo das quadras 15 e 22 do setor 33 originadas do fundo de vale do c�rrego do Lavap�s organizam a forma de ocupa��o urbana nessas quadras, cujos lotes devem atender �s diretrizes descritas nas tabelas a seguir de acordo com dois crit�rios de prote��o, a saber: a.) Prote��o Ambiental: SETOR 033 QUADRA LOTES DIRETRIZ 015 0040-4; 0051-1; 0053-6; 0054-4; 0055-2 0056-0; 0060-9; 0424-8 a 1095-7 e 1458-8; 1306-9 e 1418-9, 1475-8 a 1587-8; 1462-6; 1589-4; 1598-3. Prote��o ambiental: � consolidar e manter �rea perme�vel e de alta densidade arb�rea existente (cerca de 1 elemento a cada 25m�); � novas interven��es dever�o considerar a permeabilidade visual ao miolo da quadra, sua topografia e espa�os livres. 022 0024-2; 0028-5; 0029-0; 0030-9; 0031-0; 0032-3; 0034-1; 0035-1; 0036-8; 0037-6; 0038-4; 0039-2; 0040-0; 0041-4; 0042-0; 0043-0; 0044-9; 0059-5; 0062-5; 0063-5; 0064-3; 0117-6; 0119-2 a 0132-1; 0135-4; 0570-8 a 0690-9 b.) Prote��o Ambiental e �rea Non Aedificandi: ANEXO II (Mapa n� 10/11) e ANEXOIII (Mapa n� 11/11) QUADRA LOTE AREA NON AEDIFICANDI DIRETRIZ GERAL 015 0082-1 Fica definida uma faixa de recuo lateral e de fundos non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0082-1 paralela � linha de divisa de fundos com os seguintes lotes: lote 0040-4, lote 0424-8 a 1095-0 e 1458-8, lote 1462-6, lote 1306-9 a 1418-9 / 1475-8 a 1587-8 conforme mapa do Anexo II. � consolidar e manter �rea perme�vel e de alta densidade arb�rea existente (cerca de 1 elemento a cada 25m�); � novas interven��es dever�o considerar a permeabilidade visual ao miolo da quadra, sua topografia e espa�os livres. � consolidar e manter �rea perme�vel e de alta densidade arb�rea existente (cerca de 1 elemento a cada 25m�); � novas interven��es dever�o considerar a permeabilidade visual ao miolo da quadra, sua topografia e espa�os livres. � consolidar e manter �rea perme�vel e de alta densidade arb�rea existente (cerca de 1 elemento a cada 25m�); � novas interven��es dever�o considerar a permeabilidade visual ao miolo da quadra, sua topografia e espa�os livres. � consolidar e manter �rea perme�vel e de alta densidade arb�rea existente (cerca de 1 elemento a cada 25m�); � novas interven��es dever�o considerar a permeabilidade visual ao miolo da quadra, sua topografia e espa�os livres. 015 0052-8 Fica definida uma faixa de recuo lateral non aedificandi de 5 (cinco) metros de largura no lote 0052-8 paralela � linha de divisa lateral localizada a esquerda de quem o v� a partir Rua Dr. Siqueira Campos e que se estende da sua linha de testada at� linha de fundos conforme consta no mapa do Anexo II. 015 1464-2 Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 1464-2 paralela � linha de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua Tamandar�, conforme mapa do Anexo II. 015 0050-1 Fica definida uma faixa de recuo lateral non aedificandi de 5 (cinco) metros de largura no lote 0050-1 paralela � linha de divisa lateral localizada a direita de quem o v� a partir Rua Dr. Siqueira Campos conforme consta no mapa do Anexo II. 022 0065-1 Fica definida uma faixa non aedificandi de 5 (cinco) metros de largura no lote 0065-1 paralela � linha de divisa de fundos de quem o v� a partir da rua Dr. Siqueira campos, conforme mapa do Anexo III. 022 0002-1 Fica definida uma faixa non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 0002-1 paralela � linha de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua Dr. Siqueira Campos, conforme o mapa do Anexo III. 022 0003-1 Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0003-1 paralela � linha de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua Tamandar�, conforme o mapa do Anexo III. 022 0098-6 a 0116-8 Fica definida uma faixa non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 0098-6 a 0116-8 paralela � linha de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua Tagu�, conforme mapa do Anexo III. 022 0695-1 Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0695-1 paralela a linha de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua Tamandar�, conforme mapa do Anexo III. 022 0060-9 Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 0060-9 paralela � linha de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua Tagu� e que se estende de sua linha de divisa lateral direita at� o ponto encontrado a 10 (dez) de dist�ncia do ponto de intersec��o entre a linha de divisa de fundos do lote 0060-9 e o v�rtice proveniente do encontro da linha de divisa de fundos e da linha de divisa lateral direita do lote 0051-1, conforme mapa do Anexo III. 022 0008-0 Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0008-0 paralela �s linhas de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua Tamandar�, conforme mapa do Anexo III 022 0009-9 Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0009-9 paralela �s linhas de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua Tamandar�, conforme mapa do Anexo III 022 0699-2 Fica definida uma faixa de non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0699-2 paralela � linha de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua Galv�o Bueno, conforme mapa do Anexo III. 022 0051-1 Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 0051-1 paralela � linha de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua S�o Joaquim, conforme mapa do Anexo III. 022 0696-8 Fica definida faixa non aedificandi na parte posterior do lote 0696-8 delimitada pela linha que une o ponto �A�, que se encontra na linha de divisa lateral direita do lote 0699-2 a 20 (vinte) metros de dist�ncia do encontro da linha divis�ria de fundos do lote 0051-1 com a linha de divisa lateral direita do lote 0699-2 com o ponto �B�, que se encontra na linha de divisa lateral esquerda do lote 0018-8 a 10 (dez) metros de dist�ncia da intersec��o da linha divis�ria de fundos do lote 0700-1 e 0701-8 / 0136-2 a 0174-5 / 0176-1 a 0211-3 / 0213-1 a 0216-4 / 0693-3 com a linha da divisa lateral esquerda do lote 0018-8, conforme Anexo III. 022 0018-8 Fica definida uma faixa non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 0018-8 paralela � linha de divisa de fundos de quem o v� a partir da Rua Galv�o Bueno, conforme mapa do Anexo III. 022 0019-6 Fica definida uma faixa non aedificandi de 2,5 (dois e meio) metros de largura no lote 0019-6 paralela � linha de divisa lateral a direita de quem o v� a partir da Rua Galv�o Bueno, bem como, em sua parte posterior fica definida outra faixa non aedificandi delimitada pela linha que une o ponto �C�, que se encontra na linha de divisa lateral direita do lote 0018-8 a 10 (dez) metros de dist�ncia do v�rtice formado pelo encontro das linhas divis�rias do lote 0700-1 e 0701-8 / 0136-2 a 0174-5 / 0176-1 a 0211-3 / 0213-1 a 0216-4 / 0693-3, do lote 0018-8 e do lote 0696-8 com o ponto �D�, que se encontra na linha de divisa lateral direita do lote 0019-6 a 30 (trinta) metros de dist�ncia do v�rtice formado pelo encontro da linha de divisa lateral direita do lote 0019-6 de quem o v� a partir da Rua Galv�o Bueno com a linha de testada desse mesmo lote, conforme mapa do Anexo III. 022 0700-1 e 0701-8 / 0136-2 a 0174-5 / 0176-1 a 0211-3 / 0213-1 a 0216-4 / 0692-5 a 0693-3. Fica definida uma faixa non aedificandi de 5 (cinco) metros de largura no lote 0700-1 e 0701-8 / 0136-2 a 0174-5 / 0176-1 a 0211-3 / 0213-1 a 0216-4 / 0693-3 paralela � linha de divisa lateral esquerda de quem o v� a partir Rua Galv�o Bueno, conforme consta no mapa do Anexo III. Par�grafo �nico: Qualquer interven��o nessas �reas dever� ser submetida � pr�via aprova��o do DPH/CONPRESP e � an�lise e manifesta��o do Centro de Arqueologia no caso de interven��o que atinja o subsolo. Artigo 6� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 20/09/2016 � p�ginas 39 a42 PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo