RESOLU��O N� 19 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 634� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 23 de agosto de 2016, e CONSIDERANDO a import�ncia hist�rica da implanta��o da ferrovia, bem como das instala��es industriais e armaz�ns de mat�rias primas e mercadorias no processo de industrializa��o da cidade de S�o Paulo e para a conforma��o do bairro da Mooca, a partir do final do s�culo XIX; CONSIDERANDO a import�ncia urban�stica do grande conjunto industrial remanescente da Companhia Antarctica Paulista, herdeira da antiga Cervejaria Bav�ria que deu nome � Avenida Bav�ria, atual Avenida Presidente Wilson, localizado ao lado da Esta��o da Mooca, como um significativo testemunho dos primeiros momentos do parcelamento e ocupa��o do solo original do bairro da Mooca, entre o final do S�culo XIX e in�cio do s�culo XX; CONSIDERANDO a import�ncia da expressiva concentra��o de constru��es de vulto nesse local, exemplares das diversas etapas dos processos de fabrica��o da cerveja, formando um conjunto arquitet�nico de fundamental refer�ncia na paisagem, valorizado pela situa��o geogr�fica e topogr�fica caracter�stica da paisagem urbana da v�rzea do rio Tamanduate�; CONSIDERANDO o patrim�nio industrial como vest�gio das transforma��es geradas pela industrializa��o, que al�m de reunirem importantes valores hist�ricos, sociais, tecnol�gicos e arquitet�nicos, s�o testemunhos das t�cnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos prim�rdios da industrializa��o paulista; CONSIDERANDO a import�ncia da Companhia Antarctica Paulista, herdeira da antiga Cervejaria Bav�ria, para a hist�ria da ind�stria da cerveja no Brasil e dos seus processos pioneiros de produ��o industrial; CONSIDERANDO o valor referencial que esse conjunto arquitet�nico assume naquele s�tio urbano e representa para a mem�ria social da cidade de S�o Paulo; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 2007-0.162.626-3, RESOLVE: Artigo 1� - TOMBAR as EDIFICA��ES situadas no per�metro da ANTIGA F�BRICA ANTARCTICA, localizada na Avenida Presidente Wilson, 251, 307 e 367, SQL 028.046.0075-0, matr�cula n� 139.166 do 7� Cart�rio de Registro de Im�veis, infra especificadas, conforme mapa anexo. * Edif�cio 1, 2, 3, 4 - Preserva��o da arquitetura e elementos externos. * Edif�cio 5 � Preserva��o da arquitetura e elementos externos, incluindo coberturas, envasaduras, preserva��o das estruturas met�licas internas e externas. * Edif�cio 6 � Preserva��o da arquitetura e elementos externos e preserva��o da estrutura interna. * Preserva��o integral da chamin� situada ao lado do edif�cio 5, incluindo os letreiros. Artigo 2� - As propostas de interven��o nos edif�cios listados no Artigo 1� dever�o ter projeto de restauro espec�fico. Qualquer interven��o dever� ser analisada pelo Departamento do Patrim�nio Hist�rico e deliberada pelo CONPRESP. Artigo 3� � O p�tio interno dos edif�cios hist�ricos n�o deve conter ajardinamento, floreiras ou qualquer outra vegeta��o, permanecendo livres para a circula��o. Artigo 4� � As novas constru��es dever�o manter o padr�o de distinguibilidade, ou seja, devem deixar claro que se trata de constru��o contempor�nea. Par�grafo primeiro: Os projetos novos no interior do lote dever�o manter refer�ncias ou testemunhos das demais edifica��es do conjunto fabril. Par�grafo segundo: As futuras edifica��es dever�o contemplar a harmonia do conjunto preservado, mantendo as interliga��es internas no lote entre as �reas livres e os edif�cios hist�ricos. Artigo 5� - Na ocasi�o de obras novas ou reformas no interior do per�metro de tombamento, o local dever� ser objeto de prospec��o e acompanhamento arqueol�gico, devendo, portanto, haver pr�via aprova��o do Centro de Arqueologia do DPH. Artigo 6� � As edifica��es lindeiras � Rua Presidente Wilson devem respeitar a altura m�xima de 20 metros, incluindo �tico e caixa d��gua e recuo da testada do lote, visando preservar a visibilidade do conjunto hist�rico a partir do eixo da Rua da Mooca, conforme mapa anexo. Artigo 7� - N�o s�o permitidos remembramentos, desdobros ou desmembramentos no lote tombado. Artigo 8� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade. DOC 13/09/2016 � p�gina 44 PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo