RESOLU��O N� 15 / CONPRESP / 2017
      
      O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 645� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 29 de maio de 2017;

      CONSIDERANDO a decis�o do Conselho de Defesa do Patrim�nio Hist�rico, Arqueol�gico, Art�stico e Tur�stico do Estado de S�o Paulo � CONDEPHAAT, que atrav�s da Resolu��o de Tombamento SC 67 datada de 10/agosto/2010 e publicada no DOE de 21/setembro/2010, p. 42, tombou o conjunto arquitet�nico da Santa Casa de Miseric�rdia de S�o Paulo, localizado no quarteir�o composto pelas Ruas Ces�rio Mota J�nior, Marqu�s de Itu, Dona Veridiana e Jaguaribe, no bairro da Vila Buarque, no munic�pio de S�o Paulo;
      
      CONSIDERANDO �a import�ncia do projeto do pr�dio principal o qual foi objeto de concurso com a participa��o de v�rios arquitetos, sendo escolhido o projeto de Luiz Pucci, e a preocupa��o na constru��o dos edif�cios posteriores, consolidando um marco ambiental na cidade de S�o Paulo;
      
      CONSIDERANDO a import�ncia na forma��o da Medicina em S�o Paulo, onde a Santa Casa tem o orgulho de ter gerado duas escolas m�dicas, uma em 1947 e outra em 1962; Considerando a import�ncia social do trabalho desta entidade na cidade de S�o Paulo, lembrando entre outras participa��es, o recolhimento de menores �rf�os, trabalho este encerrado em 1948 com a desativa��o da Roda dos Enjeitados; 
      
      CONSIDERANDO o programa de necessidades relativo aos estabelecimentos hospitalares que tem a caracter�stica da inevit�vel mutabilidade, pois as necessidades da medicina moderna est�o permanentemente exigindo adapta��es �s novas condi��es tecnol�gicas e, tamb�m aos meios modernos de atendimento;
      
      CONSIDERANDO a import�ncia hist�rica do conjunto arquitet�nico da Santa Casa de Miseric�rdia de S�o Paulo, cuja Mem�ria nos reporta ao quarteir�o singular onde a presen�a de seus muros com seus tijolos; firmes, como a convic��o dos que os consolidaram e, simples, em sinal de respeito aos que por a� passaram� [Fonte: CONDEPHAAT, 2010];

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n� 2004-0.079.895-2;
      
      RESOLVE: 
      
      Artigo 1� - TOMBAR o CONJUNTO ARQUITET�NICO DA SANTA CASA DE MISERIC�RDIA, localizado na Rua Ces�rio Mota J�nior n� 112 com Rua Marqu�s de Itu s/n� com Rua Dona Veridiana n� 311 com Rua Jaguaribe s/n� (Setor 007 - Quadra 046 - Lote 0001-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro da Vila Buarque, como bem cultural de interesse art�stico, urban�stico, paisag�stico, hist�rico e tur�stico.
      
      Par�grafo Primeiro: O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos e edifica��es, divididos em dois grupos, com graus diferenciados de prote��o, indicados no mapa anexo:

      a) Preserva��o integral das edifica��es, sendo admitidas interven��es que permitam a adapta��o dos espa�os a eventuais necessidades atuais:

I - As partes da constru��o original que margeiam o jardim interno, que abrigam ou abrigaram a Provedoria, Superintend�ncia, Mordomia, Museu, Resid�ncia das Irm�s e o P�rtico Central; 
II  - As Galerias que ligam o edif�cio principal �s antigas Enfermarias, � Capela e ao Pr�dio Santa Isabel; 
III - A Capela;
IV  - Os jardins: jardim interno, jardim junto � Capela e jardim fronteiro, inclusive o seu tra�ado original;

	b) - Preserva��o das fachadas e da volumetria:

I - Do edif�cio ocupado pelo Instituto Vieira de Carvalho � Oncologia; 
II - Do edif�cio Ambulat�rio Pavilh�o Conde de Lira; 
III � Do Pavilh�o Fernandinho Simonsen;
IV � Do edif�cio da Lavanderia;
V � Do edif�cio da Caldeira;
VI � Dos muros que delimitam o conjunto arquitet�nico da Santa Casa.

      Par�grafo Segundo: No caso espec�fico dos muros acrescenta-se como proibi��o de interven��o quanto aos seguintes elementos:
      
      - cria��o de novas aberturas em todo o seu per�metro;
      - implanta��o de novos elementos que sejam apoiados nos muros; 
      - ocupa��o de suas �reas imediatas, de modo que se exige o recuo m�nimo de 1 metro do alinhamento dos muros originais. 
      
      Artigo 2� - A �rea Envolt�ria deste bem tombado fica estabelecida dentro dos limites do terreno, incluindo os edif�cios liberados de restri��o de tombamento bem como as �reas de circula��o e ventila��o n�o listadas no artigo 1�, de modo que toda interven��o proposta dentro deste per�metro seja analisada previamente pelo CONPRESP.
      
      Artigo 3� - Qualquer interven��o no per�metro descrito nos artigos 1� e 2� dever� ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrim�nio Hist�rico (DPH) e pelo CONPRESP.
      
      Artigo 4� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio, em especial a Resolu��o n� 05/CONPRESP/2004, publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio de 04/05/2004 � p�gina 11.



DOC 10/06/2017 � p�gina 14

PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio
Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo