RESOLU��O N� 15 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei Municipal n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e as altera��es, conforme decis�o un�nime dos 09 (nove) dos Conselheiros presentes � 633� Reuni�o Ordin�ria realizada em 09 de agosto de 2016, e CONSIDERANDO o disposto na Resolu��o n� 26/CONPRESP/2004, publicada em 28 de dezembro de 2004, p�g. 30 a 33, em seus Anexos I e II, na qual estavam relacionados os im�veis indicados como ZEPEC nos Livros dos Planos Regionais Estrat�gicos das Subprefeituras (PRE) da Lei n� 13.885/2004, bem como os im�veis enquadrados como Zonas Especiais de Preserva��o Cultural (ZEPECs) pela atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) no Quadro n� 06 da mesma lei que at� aquela data n�o se encontravam protegidos por resolu��es de tombamento ou de abertura de processo de tombamento do CONPRESP e os termos da republica��o no Di�rio Oficial da Cidade de 27/06/2006 - p�gina 57; CONSIDERANDO a Resolu��o 14/CONPRESP/2014 que consolida e retifica os termos da Resolu��o 26/CONPRESP/2004; CONSIDERANDO a import�ncia arquitet�nica do Museu Lasar Segall instalado na antiga resid�ncia e ateli� de Lasar Segall, projetado em 1932 por Gregori Warchavichik, � Rua Berta n� 111; CONSIDERANDO que as amplia��es posteriores do Museu agregaram valor arquitet�nico ao conjunto edificado; CONSIDERANDO o valor ambiental da preserva��o do Conjunto Modernista formado pela Casa Modernista, Casas da rua Berta e Museu Lasar Segall; CONSIDERANDO que a o Museu foi incorporado � Funda��o Nacional Pr�-Mem�ria, integrando posteriormente ao Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (IPHAN) do Minist�rio da Cultura-MINC, como unidade especial em 1985, e atualmente vinculado ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) tamb�m pertencente ao MINC, com sua cria��o em 2009; CONSIDERANDO a refer�ncia hist�rica e a signific�ncia dessa edifica��o para a popula��o; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 2016-0.099.776-3, RESOLVE: Artigo 1� - TOMBAR a sede do MUSEU LASAR SEGALL instalado na antiga resid�ncia e ateli� de Lasar Segall, projetados em 1932 por Gregori Warchavichik, situados � Rua Berta n� 111 e Rua Afonso Celso n�s 362 e 388 (Setor 042 � Quadra 024 � Lotes 0089-5 e 0088-7 do cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as e Desenvolvimento Econ�mico), Bairro da Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Mariana. Artigo 2� - Ficam incorporadas ao Tombamento todas as amplia��es e altera��es existentes na data do tombamento. Par�grafo primeiro: Dever�o ser mantidas as fachadas originais voltadas para o p�tio em frente ao atelier do artista. Par�grafo segundo: Ser�o admitidas interven��es internas, devidamente justificadas, para ajustes ou moderniza��o das instala��es, considerando as altera��es j� executadas na edifica��o. Artigo 3� - Dever� ser mantida configura��o espacial determinada pela rela��o entre edifica��o, jardins com cobertura pergolada, passeios e p�tio interno em frente ao atelier, tais como se encontram atualmente. Par�grafo �nico: A vegeta��o poder� ser substitu�da, mantendo-se as �rvores de grande porte. Artigo 4� - Qualquer projeto ou interven��o no conjunto edificado, dever� ser previamente analisado pelo Departamento de Patrim�nio Hist�rico � DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 5� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade de S�o Paulo, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 03/09/2016 � p�gina 56 PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo