RESOLU��O N� 15 / CONPRESP / 2015 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 612� Reuni�o Ordin�ria realizada em 21 de julho 2015; CONSIDERANDO o valor arquitet�nico e art�stico da antiga resid�ncia do arquiteto Felisberto Ranzini (1881-1976), projeto de sua autoria, localizada � Rua Santa Luzia n� 31, bairro da Liberdade; CONSIDERANDO a import�ncia do Arquiteto Felisberto Ranzini � professor do Liceu de Artes e Of�cios, da Escola Polit�cnica, e destacado colaborador do Escrit�rio Ramos de Azevedo - cuja produ��o arquitet�nica, marcadamente ecl�tica, legou para a cidade de S�o Paulo um conjunto de obras emblem�ticas para a configura��o de sua paisagem urbana; CONSIDERANDO a perman�ncia das caracter�sticas originais dessa resid�ncia, que a tornam um remanescente significativo para a identifica��o e compreens�o do per�odo hist�rico e art�stico de sua constru��o, manifestadas em sua implanta��o, t�cnicas construtivas empregadas e na expressividade arquitet�nica alcan�ada; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 2008-0.189.538-0; RESOLVE: Artigo 1� � TOMBAR o im�vel da ANTIGA RESID�NCIA DO ARQUITETO FELISBERTO RANZINI localizada na Rua Santa Luzia n� 31 (Setor 005, Quadra 044, Lote 0014-2, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as e Desenvolvimento Econ�mico), no Bairro da Liberdade, pertencente � Subprefeitura da S�, correspondendo a Matr�cula n� 72.390 do 1� Cart�rio de Registro de Im�veis de S�o Paulo, devendo a edifica��o ser preservada com os seguintes n�veis de preserva��o: I - Preserva��o integral da volumetria e das caracter�sticas arquitet�nicas externas e internas da edifica��o principal; II � Preserva��o das caracter�sticas externas e volumetria do bloco de ed�cula e garagem. Artigo 2� - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para futuras interven��es no im�vel tombado: 1) Devem ser preservadas na edifica��o principal a sua volumetria e caracter�sticas arquitet�nicas internas e externas, bem como envasaduras, revestimentos e ornamenta��es e os trabalhos de restaura��o dever�o estar embasados nos princ�pios de preserva��o do patrim�nio cultural; 2) Ser�o admitidas interven��es internas visando exclusivamente � seguran�a, � moderniza��o de equipamentos para uma nova utiliza��o da casa, desde que o uso pretendido n�o descaracterize a sua arquitetura; 3) As divis�es internas dever�o ser mantidas, sendo apenas aceitas, neste caso, pequenas altera��es decorrentes de adapta��o para um novo uso ou atualiza��o do uso residencial. Qualquer interven��o dever� ser plenamente justificada em projeto de restauro, que dever� ser analisado previamente pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 3� - Qualquer projeto de interven��o, inclusive de pequenos reparos, no im�vel tombado identificado no Artigo 1� desta Resolu��o, dever� ser previamente analisado e aprovado pelo DPH e, caso necess�rio, ouvido o CONPRESP, como disposto nos itens VI e IX do Artigo 2� da Lei 10.032/95. Artigo 4� - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de ocupa��o para os lotes definidos como �rea envolt�ria de prote��o do bem definido pelo Artigo 1�: Setor Quadra Lotes Diretrizes 005 044 0010-1, 0011-8 Altura m�xima de 9,00 m em faixa de 8,00m em toda divisa com o lote tombado 005 044 0013-4, 0015-0 Altura m�xima de 9,00 m e aus�ncia de recuo frontal Par�grafo 1� - Entende-se por altura m�xima, a altura da edifica��o, incluindo todos os elementos construtivos, acompanhando o perfil natural do terreno; Artigo 5� � Esta Resolu��o passa a vigorar a partir da data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade de S�o Paulo, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 15/08/2015 � p�ginas 62 e 63 PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo