RESOLU��O N� 10 / CONPRESP / 2015 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 606� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 07 de abril de 2015; CONSIDERANDO a decis�o do Conselho de Defesa do Patrim�nio Hist�rico, Arqueol�gico, Art�stico e Tur�stico do Estado de S�o Paulo � CONDEPHAAT, que atrav�s da Resolu��o de Tombamento SC 41, datada de 17/01/2002 e publicada no DOE de 23 de janeiro de 2002 - p�gina 27, tombou o edif�cio-sede do Instituto dos Arquitetos do Brasil e obras de arte aderentes listadas no artigo 2� da resolu��o de tombamento efetivada pelo CONDEPHAAT; CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos n� 1992-0.009.298-5 (referente � abertura de processo de tombamento dos im�veis classificados como Z8-200) e 2014-0.222.619-1; RESOLVE: Artigo 1� - TOMBAR �EX-OFF�CIO�, como bem cultural, conforme determina o par�grafo �nico do artigo 7� da Lei n� 10.032 de 27 de dezembro de 1985 e motivado pelo tombamento efetivado pelo CONDEPHAAT, o EDIF�CIO SEDE do INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL - IAB, situado � Rua Bento Freitas n� 306 e 314 com Rua General Jardim n� 124 � Vila Buarque, Subprefeitura da S� (cadastrado no Setor 007 - Quadra 069 - Lotes 0023-5 a 0025-1, 0028-6 a 0036-7, 0051-0 a 0052-9, 0067-7 a 0068-5 e 0108-8 a 0109-6, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as e Desenvolvimento Econ�mico). Artigo 2� - INCLUEM-SE neste tombamento as seguintes OBRAS DE ARTE incorporadas ao edif�cio: - o mural do sagu�o de entrada de autoria de Ant�nio Bandeira; - o m�bile denominado �The Black Widow� de autoria de Alexander Calder, suspenso no teto de p� direito duplo do primeiro andar; - o mural de autoria de Ubirajara Ribeiro, localizado junto ao bar; - a escultura atribu�da a Bruno Giorgi, que se encontra nos escrit�rios do quarto andar do instituto. Artigo 3� - Os bens identificados nos Artigo 1� e 2� ficam isentos de �rea envolt�ria. Artigo 4� - Qualquer interven��o nos bens tombados descritos nos artigos 1� e 2� - inclusive pequenos reparos e/ou pintura, dever� ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrim�nio Hist�rico (DPH) e pelo CONPRESP. Artigo 5� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio, especialmente o constante na Resolu��o 44/CONPRESP/92, item n� 46, referente ao edif�cio ora tombado. DOC 23/04/2015 � P�GINA 50 PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo