Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico




Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da
Cidade de S�o Paulo



RESOLU��O N� 10/CONPRESP/2005


O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032 , de 27 de dezembro de 1985 com as altera��es introduzidas pela Lei n�
10.236,  de  16  de  dezembro  de  1986,  e  de  acordo  com  a  decis�o  un�nime  dos

Conselheiros presentes � 359� Reuni�o Extraordin�ria realizada em 20 de dezembro de

2005, e


CONSIDERANDO  que  o Casar�o  existente  na  �rea  conhecida  como  Fazendinha  faz parte da hist�ria da antiga F�brica de Cimento Portland Perus;


CONSIDERANDO as refer�ncias � antiga f�brica de p�lvora que existiu naquela �rea, pr�xima ao Casar�o e que constitui potencial para a pesquisa arqueol�gica;


CONSIDERANDO que essa edifica��o � remanescente do final do s�culo XIX, apresentando caracter�sticas do ecletismo usual � �poca da sua constru��o; e


CONSIDERANDO o contido no PA 1992-0.009.268-3;


RESOLVE:


Artigo 1O  � Fica tombada a edifica��o conhecida como Casar�o da Fazendinha, situada em �rea que integrava a antiga Companhia de Cimento Portland Perus, �s margens da linha  f�rrea  da  Companhia  Paulista  de  Trens  Metropolitanos,  no  Distrito  de  Perus, conforme plantas que integram a presente Resolu��o. 


Par�grafo Primeiro � Dever�o ser preservadas a volumetria e as caracter�sticas arquitet�nicas externas da edifica��o, tais como envazaduras, elementos decorativos e materiais construtivos.
Par�grafo Segundo - Ser�o admitidas reformas internas compat�veis com a preserva��o das caracter�sticas externas do edif�cio.


Artigo 2O - O espa�o envolt�rio do bem tombado corresponde � �rea formada pelo c�rculo com raio de 50 (cinq�enta) metros em torno do Casar�o, sendo o seu centro tomado do ponto m�dio da fachada posterior da edifica��o principal conforme planta anexa.
Par�grafo �nico � Ficam preservadas as esp�cies vegetais de porte arb�reo existentes nesta �rea.


Artigo 3� - No caso de eventuais obras a serem executadas na �rea conhecida como Fazendinha dever�o ser previstos estudos arqueol�gicos para investiga��o de remanescentes da antiga f�brica de p�lvora ou de outras ocupa��es nesse s�tio.


Artigo 4� - Fica autorizada a inscri��o deste bem no Livro de Registro respectivo, de acordo com o item V, do Artigo 9�, da Lei n� 10.032/85, para os devidos e legais efeitos.


Artigo 5� - Esta Resolu��o passa a vigorar a partir da data de sua publica��o no Di�rio

Oficial da Cidade de S�o Paulo revogadas as disposi��es em contr�rio.




Publicada em DOC � 23/12/05 � p.18. Cont�m plantas.