Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo RESOLU��O N� 10/CONPRESP/2005 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032 , de 27 de dezembro de 1985 com as altera��es introduzidas pela Lei n� 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decis�o un�nime dos Conselheiros presentes � 359� Reuni�o Extraordin�ria realizada em 20 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO que o Casar�o existente na �rea conhecida como Fazendinha faz parte da hist�ria da antiga F�brica de Cimento Portland Perus; CONSIDERANDO as refer�ncias � antiga f�brica de p�lvora que existiu naquela �rea, pr�xima ao Casar�o e que constitui potencial para a pesquisa arqueol�gica; CONSIDERANDO que essa edifica��o � remanescente do final do s�culo XIX, apresentando caracter�sticas do ecletismo usual � �poca da sua constru��o; e CONSIDERANDO o contido no PA 1992-0.009.268-3; RESOLVE: Artigo 1O � Fica tombada a edifica��o conhecida como Casar�o da Fazendinha, situada em �rea que integrava a antiga Companhia de Cimento Portland Perus, �s margens da linha f�rrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, no Distrito de Perus, conforme plantas que integram a presente Resolu��o. Par�grafo Primeiro � Dever�o ser preservadas a volumetria e as caracter�sticas arquitet�nicas externas da edifica��o, tais como envazaduras, elementos decorativos e materiais construtivos. Par�grafo Segundo - Ser�o admitidas reformas internas compat�veis com a preserva��o das caracter�sticas externas do edif�cio. Artigo 2O - O espa�o envolt�rio do bem tombado corresponde � �rea formada pelo c�rculo com raio de 50 (cinq�enta) metros em torno do Casar�o, sendo o seu centro tomado do ponto m�dio da fachada posterior da edifica��o principal conforme planta anexa. Par�grafo �nico � Ficam preservadas as esp�cies vegetais de porte arb�reo existentes nesta �rea. Artigo 3� - No caso de eventuais obras a serem executadas na �rea conhecida como Fazendinha dever�o ser previstos estudos arqueol�gicos para investiga��o de remanescentes da antiga f�brica de p�lvora ou de outras ocupa��es nesse s�tio. Artigo 4� - Fica autorizada a inscri��o deste bem no Livro de Registro respectivo, de acordo com o item V, do Artigo 9�, da Lei n� 10.032/85, para os devidos e legais efeitos. Artigo 5� - Esta Resolu��o passa a vigorar a partir da data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade de S�o Paulo revogadas as disposi��es em contr�rio. Publicada em DOC � 23/12/05 � p.18. Cont�m plantas.