Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico



Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o
Paulo

Resolu��o no. 06/2003

O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as altera��es introduzidas pela Lei n� 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decis�o un�nime dos Conselheiros presentes � 298� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 30 de setembro de 2003,

CONSIDERANDO a import�ncia hist�rica e ambiental do assim conhecido Reservat�rio do Ara��. RESOLVE:
Tombar a �rea conhecida como Reservat�rio do Ara��, localizada � Avenida Dr. Arnaldo 2.392 (CADLOG 02271-3) esquina com Avenida  Professor Alfonso Bovero (CADLOG 00671-8) no distrito de Perdizes (Setor 11, Quadra 02, Lote 75 de R.I.) conforme contido no processo n� 1992-0.007.865-6.

Artigo 1o  - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes gerais de preserva��o no per�metro do presente tombamento:

Quaisquer interven��es (demoli��es, reformas, restaura��es, obras de conserva��o etc) em elementos arquitet�nicos e paisag�sticos existentes, bem como a execu��o de novas constru��es, dever�o ser objeto de pr�via an�lise do Departamento do Patrim�nio Hist�rico - DPH e posterior delibera��o do
�            CONPRESP.
�	Todos   os   projetos   dever�o   respeitar   a   arboriza��o   existente,   sendo   obrigat�ria   a apresenta��o gr�fica de loca��o dos elementos arb�reos, com respectiva discrimina��o de cada esp�cie (nome vulgar ou cient�fico) e fotografias.
�		A substitui��o dos elementos arb�reos, no final do ciclo vital ou por ataque de agentes fitopatog�nicos, dever� ser feita resguardando-se a diversidade biol�gica das esp�cies existentes.
�	As  interven��es  relativas  �  vegeta��o  existente  dever�o  vir  acompanhadas  de  parecer t�cnico da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente- SVMA.

Artigo 2o  - O presente tombamento dispensa a delimita��o de espa�o ou �rea envolt�ria de que trata o artigo 10� da Lei n� 10.032/85, supra mencionada.

Artigo 3o - Fica o Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP autorizado a inscrever no Livro do Tombo competente o referido bem para os devidos e legais efeitos.

Artigo 4o - Esta resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o.