Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo Resolu��o no. 48/92 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, por decis�o un�nime dos Conselheiros presentes � reuni�o extraordin�ria realizada em 16 de dezembro de 1992, no uso doe suas atribui��es legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as altera��es introduzidas pela Lei n 10.236/86, RESOLVE: Artigo 1o - Ficam tombadas as �reas de interesse hist�rico e ambiental localizadas dentro dos limites da �rea denominada CH�CARA TANGAR�, situada ao longo da Avenida Marginal do Rio Pinheiros, Distrito de Vila Andrade, obedecendo �s seguintes condi��es: I - GLEBA "A" a. Tombamento da vegeta��o permanente do lote no. 11, identificado na Planta no. 1 do projeto de desmembramento da gleba que integra o processo de tombamento; b. A �rea tombada � definida pelo pol�gono fechado formado pelos segmentos, retos ou n�o, entre os pontos 13F, 13M, 61C, 61B, 61A, 104, 105 e o13F novamente, situado entre a Avenida Marginal Oeste do Rio Pinheiros e a via definida no Decreto n 26.470, de 20 de julho de 1988, constantes da citada planta. II - GLEBA "B" a. Tombamento da vegeta��o permanente de parte dos lotes nos 1, 2, 3 e 4, identificados na Planta o n 2 do projeto de desmembramento da gleba que integra o processo de tombamento; b. A �rea tombada � definida pelo pol�gono formado pelos segmentos, retos ou n�o, entre os pontos 16 A, 16, 15, 2oA, 2B, 2C, 2D, 205A, 206A, 203, 202A e 16A novamente, contornado pelas vias definidas pelo Decreto n 26.470, de 20 de julho de 1988, e demais im�veis lindeiros constantes da citada planta. III - GLEBA "C" o a. Tombamento da �rea da vegeota��o permanente da �rea Verde, do lote no 4 e de parte dos lotes n s 3, 5 e 6, identificados na Planta n 3 do projeto de desmembramento da gleba que integra o processo de tombamento; b. Incluem-se nesta �rea tombada o jardim projetado pelo paisagista Roberto Burle Marx e a constru��o remanescente em taipa-de-pil�o, localizados na �rea Verde; c. A �rea tombada � definida pelo pol�gono formado pelos segmentos, retos ou n�o, entre os pontos 13, 13H, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 43A, 43, 42, 41, 40A, 323, 322, 321, 320, 319, 318, 317, 314, 313, 312, 311A, 311, 310A, 310, 309, 308, 307B, 307A, 307, 306, 305, 305A, 305B, 305C, 37A, 37, 36B, 36, 35, 34, 33, 32, 31, 30, 29A, 29B, 29o, 28A, 326A, 330A, 330, 329, 11B, 12 e 13 novamente, contornado pelas vias definidas pelo Decreto n 26.470, de 20 de julho de 1988, por im�veis lindeiros e por outros lotes do empreendimento, de acordo com a planta citada. Artigo 2o - As �reas tombadas, discriminadas nos incisos I, II e III do artigo 1o., ficam dispensadas de espa�o envolt�rio de prote��o.