Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo 
Secretaria Municipal de Cultura 
Departamento do Patrim�nio Hist�rico 


Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o 
Paulo 

Resolu��o no. 48/92 


    O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, por decis�o un�nime dos Conselheiros presentes � reuni�o extraordin�ria 
realizada em 16 de dezembro de 1992, no uso doe suas atribui��es legais e nos termos da Lei no 
10.032/85, com as altera��es introduzidas pela Lei n 10.236/86, RESOLVE: 

    Artigo 1o - Ficam tombadas as �reas de interesse hist�rico e ambiental localizadas dentro dos 
limites da �rea denominada CH�CARA TANGAR�, situada ao longo da Avenida Marginal do Rio 
Pinheiros, Distrito de Vila Andrade, obedecendo �s seguintes condi��es: 

I - GLEBA "A" 
a. Tombamento da vegeta��o permanente do lote no. 11, identificado na Planta no. 1 do projeto de 
desmembramento da gleba que integra o processo de tombamento; 
    b. A �rea tombada � definida pelo pol�gono fechado formado pelos segmentos, retos ou n�o, entre 
os pontos 13F, 13M, 61C, 61B, 61A, 104, 105 e o13F novamente, situado entre a Avenida Marginal Oeste 
do Rio Pinheiros e a via definida no Decreto n 26.470, de 20 de julho de 1988, constantes da citada 
planta. 
II - GLEBA "B" 
a. Tombamento da vegeta��o permanente de parte dos lotes nos 1, 2, 3 e 4, identificados na Planta 
  o
n 2 do projeto de desmembramento da gleba que integra o processo de tombamento; 
    b. A �rea tombada � definida pelo pol�gono formado pelos segmentos, retos ou n�o, entre os pontos 
16 A, 16, 15, 2oA, 2B, 2C, 2D, 205A, 206A, 203, 202A e 16A novamente, contornado pelas vias definidas 
pelo Decreto n 26.470, de 20 de julho de 1988, e demais im�veis lindeiros constantes da citada planta. 

    III - GLEBA "C" 
    
    
o

a. Tombamento da �rea da vegeota��o permanente da �rea Verde, do lote no 4 e de parte dos lotes 

n s 3, 5 e 6, identificados na Planta n 3 do projeto de desmembramento da gleba que integra o processo 
de tombamento; 
    b. Incluem-se nesta �rea tombada o jardim projetado pelo paisagista Roberto Burle Marx e a 
constru��o remanescente em taipa-de-pil�o, localizados na �rea Verde; 
    c. A �rea tombada � definida pelo pol�gono formado pelos segmentos, retos ou n�o, entre os pontos 13, 13H, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 43A, 43, 42, 41, 40A, 323, 322, 321, 320, 319, 318, 317, 314, 313, 312, 311A, 311, 310A, 310, 309, 308, 307B, 307A, 307, 306, 305, 305A, 305B, 305C, 
37A, 37, 36B, 36, 35, 34, 33, 32, 31, 30, 29A, 29B, 29o, 28A, 326A, 330A, 330, 329, 11B, 12 e 13 
novamente, contornado pelas vias definidas pelo Decreto n 26.470, de 20 de julho de 1988, por im�veis 
lindeiros e por outros lotes do empreendimento, de acordo com a planta citada. 

    Artigo 2o - As �reas tombadas, discriminadas nos incisos I, II e III do artigo 1o., ficam dispensadas 
de espa�o envolt�rio de prote��o.