RESOLU��O N� 38 /CONPRESP/2013 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, conforme decis�o dos Conselheiros presentes � 581� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 17 de dezembro de 2013, e CONSIDERANDO a import�ncia hist�rica do conjunto formado pelas resid�ncias geminadas situadas � Rua In�cia Uchoa, n�s 189 e 195, como um dos �ltimos exemplares remanescentes na cidade de edifica��es constru�das dentro dos preceitos do art nouveau, tend�ncia formal em arquitetura que teve significativa express�o, no in�cio do s�culo XX, na cidade de S�o Paulo; CONSIDERANDO a import�ncia arquitet�nica desse grupo de casas, pela qualidade de suas solu��es formais que utilizam um repert�rio de inspira��o erudita; CONSIDERANDO a import�ncia dessas casas como exemplares de moradia oper�ria onde a preocupa��o com o apuro das solu��es arquitet�nicas � a t�nica; CONSIDERANDO o valor ambiental desse conjunto na sua rela��o com o seu entorno onde ainda se sobressaem outras importantes refer�ncias para a hist�ria do bairro da Vila Mariana e da cidade de S�o Paulo e CONSIDERANDO o contido no processo n� 1992-0.007.967-9, RESOLVE: Artigo 1� - Proceder a reabertu ra de tombamento das casas geminadas situadas � Rua Dona In�cia Uch�a, n� 189 (Setor 038, Quadra 095, Lote 0021-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as e Desenvolvimento Econ�mico); n� 195 (Setor 038, Quadra 095, Lote 0022-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as e Desenvolvimento Econ�mico), correspondendo respectivamente �s matriculas n�s 50.848 e 55.523 do 1� Registro de Im�veis da capital, estabelecendo a preserva��o dos elementos componentes e caracter�sticas formais das fachadas, tal como permanecem na resid�ncia de n� 189 que mant�m a configura��o original comum �s duas casas; Artigo 2� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 05/02/2014 � p�g. 114