RESOLU��O N� 33 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 579� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 19 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que � atribui��o do CONPRESP a defini��o da �rea de entorno do bem tombado, a ser controlado por sistemas de ordena��es espaciais adequadas, conforme o disposto no inciso V do artigo 2� da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, incluindo o estabelecimento e a divulga��o dos crit�rios pelo corpo t�cnico do DPH para an�lise e aprova��o de interven��es f�sicas naquelas �reas; CONSIDERANDO a legisla��o vigente de preserva��o da Casa de M�rio de Andrade, atrav�s da Resolu��o SC de 06/03/1975 - CONDEPHAAT e da Resolu��o n� 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio da Casa de Mario de Andrade); CONSIDERANDO a import�ncia hist�rica da edifica��o e de sua �rea adjacente, no contexto urbano da cidade de S�o Paulo; CONSIDERANDO as caracter�sticas construtivas do conjunto de casas cont�guas, remanescentes do per�odo ecl�tico simplificado da primeira metade do s�culo XX; CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o da �rea envolt�ria de prote��o desse bem, a fim de estabelecer as formas de transforma��o compat�veis com a preserva��o de sua ambi�ncia; e CONSIDERANDO o contido no Processo n� 2013-0.317.768-0. RESOLVE: Artigo 1� - REGULAMENTAR as diretrizes para interven��es nos lotes e edifica��es integrantes da �rea envolt�ria de prote��o da casa de M�rio de Andrade localizado � Rua Lopes Chaves, 546 �, no bairro da Barra Funda, contribuinte 020.037.0017-1, tombado ex-officio pela Resolu��o N� 05/CONPRESP/91. Artigo 2� - A �rea envolt�ria � definida pelos lotes descritos no Quadro I, e na Planta que integra esta Resolu��o. QUADRO I SETOR 020 QUADRA LOTES ENDERE�OS 037 0015-3 0016-1 RUA LOPES CHAVES, 534 RUA LOPES CHAVES, 536 Par�grafo Primeiro � As interven��es nas constru��es dos lotes indicados no quadro devem manter a harmonia com o bem tombado, o gabarito de altura e o recuo de frente existente. Par�grafo Segundo � as interven��es no s demais lotes, hoje constantes como �rea envolt�ria, ficam dispensadas da an�lise do DPH e da anu�ncia do CONPRESP. Artigo 3�- Esta Resolu��o pass a a vigorar a partir da data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade de S�o Paulo. DOC 24/01/2014 � p�g. 56