Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo 
Secretaria Municipal de Cultura 
Departamento do Patrim�nio Hist�rico 


Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o 
Paulo 

Resolu��o no. 31/92 


    O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, por decis�o un�nime dos Conselheiros presentes � reuni�o realizada em 27 
de novembro de 1992, no uso doe suas atribui��es legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as 
altera��es introduzidas pela Lei n 10.236/86, RESOLVE: 

    Artigo 1o - Ficam tombados "ex-officio", conforme determina o Par�grafo �nico, do artigo 7o, da 
Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, os bens abaixo discriminados: 

    1. Parque Estadual do Jaragu�, na �rea correspondente ao Munic�pio de S�o Paulo. Tombamento pelo CONDEPHAAT atrav�s da Resolu��o no 5, de 04/02/1983. 
    
    2. Reserva Estadual da Cantareira e Parque Estadual da Capital (Horto Florestal), na �rea correspondente ao Munic�pio de S�o Paulo. Tombamento pelo CONDEPHAAT atrav�s das Resolu��es nos 18, de 04/08/1983, e SC-57, de 19/10/1988. 
    
    3. Serra do Mar e de Paranapiacaba, na �rea correspondente ao Munic�pio de S�o Paulo. Tombamento pelo CONDEPHAAT atrav�s da Resolu��o no 40, de 06/06/1985. 
    
    4. Terreiro de Candombl� Ach� Il� Ob�, situado � Rua Azor Silva no 77, Vila Facchini. 
Tombamento pelo CONDEPHAAT atrav�s da Resolu��o SC-22, de 14/08/1990. 

    5. Edif�cio Esther, situado � Avenida Ipiranga nos 64, 76 e 80, Centro. Tombamento pelo 
CONDEPHAAT atrav�s da Resolu��o SC-25, de 24/08/1990. 

    6. Edif�cio da Sociedade Harmonia de T�nis, situado � Rua Canad� no 658, Jardim Am�rica. 
Tombamento pelo CONDEPHAAT atrav�s da Resolu��o SC-34, de 11/11/1992. 


Artigo 2o - Ficam definidas como regulamenta��o dos esopa�os envolt�rios dos bens discriminados no 
artigo 1o, para atender o disposto no artigo 10o da Lei n 10.032/85, as diretrizes estabelecidas pelos 
�rg�os federal e estadual respons�veis pelo tombamento original. 

Artigo 3o - Os projetos e obras em im�veis localizados nesses espa�os envoolt�rios dever�o ser 
submetidos � aprova��o pr�via do CONPRESP, de acordo com o artigo 26 da Lei n 10.032/85.