Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo Resolu��o no. 27/92 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no usoo de suas atribui��es legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as altera��es introduzidas pela Lei n 10.236/86, e Considerando o valor hist�rico, social e urban�stico do conjunto das instala��es da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus (CBCPP); Considerando a import�ncia da mem�ria enquanto alicerce na constru��o da hist�ria e a relev�ncia da mem�ria dos trabalhadores da CBCPP enquanto s�mbolo de determinada forma de organiza��o, luta e resist�ncia dos trabalhadores; Considerando a import�ncia dos equipamentos remanescentes dessa ind�stria para a hist�ria da tecnologia na cidade de S�o Paulo; Considerando o papel da Estrada de Ferro Perus-Pirapora na articula��o e defini��o da �rea dessa ind�stria; e Considerando que � dever do CONPRESP encaminhar solu��es que viabilizem a preserva��o de bens culturais, RESOLVoE: Artigo 1 - Ficam tombados como bens de interesse hist�rico, social, arquitet�nico e tecnol�gico na Quadra 007, Setor 187, localizada no Distrito de Perus: I - A �rea da ANTIGA COMPANHIA BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND PERUS delimitada por um per�metro assinalado na Planta CONPRESP/DPH no 1, que ointegra esta Resolu��o; e II - O edif�cio localizado � Rua Padre Manuel Campello n 182 (Lote 30), SEDE ATUAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA IND�STRIA DE CIMENTO E GESSO DE S�O PAULO. Par�grafo 1o - O per�metro citado no item I tem como base cartogr�fica o Levantamento Aerofotogram�trico do Sistema Cartogr�fico Metropolitano de 1981, Folhas 244242 e 244243, escala 1:2.000. Par�grafo 2o - Este per�metro inicia-se no Ponto A, correspondente ao v�rtice definido pelo alinhamento lateral esquerdo do Lote 046, Setor 187 com sua testada voltada para a Rua Joaquim Ant�nio Arruda; prossegue � esquerda pelo limite do Lote 001 , faceando a guarita localizada nesse mesmo logradouro s/no, at� encontrar o leito da antiga Ferrovia Perus-Pirapora (Ponto B); prossegue pelo leito da ferrovia at� o cruzamento deste com o C�rrego Aju� (tamb�m denominado Ribeir�o Perus ou das Antas) no Ponto C; segue pelo leito deste C�rrego a jusante at� encontrar a proje��o da linha de transmiss�o de energia el�trica (definida pelo eixo de intersec��o entre as torres de transmiss�o T1 e T2) correspondendo ao ponto D; segue por essa linha at� encontrar a torre T1 localizada pr�xima � pista leste da Rodovia dos Bandeirantes (Ponto E); deflete � esquerda em �ngulo de 90 graus at� encontrar o limite do Lote 001 junto � Rua Mogeiro (Ponto F), prosseguindo por esse limite at� encontrar a proje��o do eixo da Rua Joaquim de Ara�jo Leite (Ponto G); prossegue por esse eixo at� encontrar a proje��o do alinhamento lateral esquerdo do Lote 208, localizado na Vila Portland ou Vila Nova, correspondendo ao Ponto H; prossegue pela proje��o desse alinhamento at� encontrar a proje��o de uma linha paralela � cobertura do dep�sito de clinquer e situada a 50 metros deste (Ponto I); segue por essa linha at� encontrar o eixo do caminho que une a �rea do terreno pr�xima ao port�o da Rua Ant�nio Maia com as casas da Assist�ncia M�dica (Caminho 1), definindo o Ponto J; prossegue pelo eixo do Caminho 1 at� encontrar o eixo do Caminho 2, seguindo por este at� encontrar a proje��o do alinhamento da parede lateral esquerda da casa no 5 da Assist�ncia M�dica (Ponto L); segue por essa linha at� encontrar a proje��o de uma linha paralela ao eixo do Caminho 2, distante 80 metros deste eixo (Ponto M); prossegue por essa linha defletindo � direita noo Ponto N, quando encontra a proje��o de uma linha paralela ao Caminho 3 (caminho lateral � casa n 1, do antigo Administrador Geral da F�brica), distante 80 metros deste eixo; prossegue por essa linha at� encontrar o eixo do Caminho 4 (Ponto O), deflete � esquerda por esse eixo at� encontrar a proje��o do limite entre os Lotes 038 e 039 (Ponto P), segue por essa linha at� encontrar o limite entre os Lotes 038 e 045 e o Lote 001 (Ponto Q); deflete � esquerda at� encontrar o Ponto A, in�cio do per�metro. Artoigo 2o - O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos da �rea descrita no Item I do Artigo 1 , conforme indica��o na Planta no 1: I - Conjunto de edif�cios, equipamentos e instala��es da �rea de produ��o da antiga f�brica; II - Conjunto de resid�ncias de oper�rios conhecido como Vila Tri�ngulo; III - Conjunto de resid�ncias de oper�rios conhecido como Vila Portland ou Vila Nova; IV - Conjunto de resid�ncias de oper�rios conhecido como Vila F�brica; V - Conjunto de resid�ncias da antiga administra��o e assist�ncia m�dica; VI - Tra�ado dos caminhos nos 1 a 14 e das ruas Joaquim de Ara�jo Leite, Joaquim de Carmelo e Ilha Tr�s Irm�os; VII - Tra�ado atual do C�rrego Aju�. Artigo 3o - Ficam definidos quatro n�veis de preserva��o para as edifica��es e �reas abrangidas por este tombamento, a saber: I - N�vel de Preserva��o 1 (NP-1): preserva��o integral dos edif�cios, interna e externamente, admitindo-se reparos sem altera��o de forma, estrutura, material e demais caracter�sticas arquitet�nicas relevantes; II - N�vel de Preserva��o 2 (NP-2): preserva��o das caracter�sticas arquitet�nicas externas dos edif�cios, admitindo-se reformas internas compat�veis com a conserva��o das fachadas, cobertura e componentes arquitet�nicos externos; III - N�vel de Preserva��o 3 (NP-3): corresponde � defini��o de caracter�sticas arquitet�nicas externas - ritmo de v�os, propor��es, inclina��o de coberturas, materiais - para reformas em edifica��es existentes ou para novas constru��es visando sua harmoniza��o com aquelas classificadas como NP-1 ou NP-2. Artigo 4o - Ficam estabelecidos os seguintes crit�rios de preserva��o para a �rea de produ��o da antiga f�brica: I - NP-2 para as edifica��es no 9 (Refeit�rio), 10 (Portaria), 11 (Escrit�rio), 15 (Britador), 16 (Oficina Mec�nica), 17 (Subesta��o), 18 (Ensacadora), 19 (Carpintaria), 24 (Dep�sito de Pe�as), 25 (Laborat�rio de Engenharia), 26 (Dep�sito de Pedras), 27 (Dep�sito de Gesso) e 28 (Dep�sito de Clinquer); II - Preserva��o da estrutura (pilares, vigas e lajes) das edifica��es remanescentes da �rea dos fornos e moinhos, indicadas sob nos 29 e 30; III - Preserva��o integral dos equipamentos de produ��o de cimento remanescentes no momento de abertura do processo de tombamento, a saber: a. Forno no 4; b. Silos de armazenagem de mat�ria-prima; c. Moinhos de mat�ria-prima e de clinquer; d. Resfriador no 4; e. Chamin�s; f. Esteira transportadora de mat�ria-prima do dep�sito de pedra; g. Esteira transportadora de mat�ria-prima entre o britador e os dep�sitos de pedra; h. Britador; i. Ensacadoras. Artigo 5o - Ficam estabelecidos os seguintes crit�rios de preserva��o para a �rea da Vila Tri�ngulo: I - Preserva��o da implantsa��o e divis�o de lotes; II - NP-2 para as casas noo 50 a 57, 60 a 65, 67 a 71, 73 a 78, 80, 81, 83 a 85, 87 e 87-A; III - NP-3 para as casas n s 58, 66, 7o2, 79, 82 e 86; IV - NP-2 para a Capela S�o Jos�, n 49. Artigo 6o - Ficam estabelecidos os seguintes crit�rios de preserva��o para a �rea da Vila Portland ou Vila Nova: I - Preserva��o do arruamsento, implanta��o e divis�o de lotes; II - NP-2 para as casas no 201 a 220. Artigo 7o - Ficam estabelecidos seguintes crit�rios de preserva��o para a �rea da Vila F�brica: I - Preserva��o da implanta��o e divis�o de lotes; II - NP-2 para as casas onos 12, 20 a 23 e 23-A; III - NP-3 para a casa n 13. Artigo 8o - Fica estabelecido o n�vel de preserva��o 2 (NP-2) para as casas nos 1 a 7 na �rea da antiga administra��o e assist�ncia m�dica. Artigo 9o - Ficam tombados "ex-officio" as instala��es e o acervo da Estrada de Ferro Perus- Pirapora, tombados pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrim�nio Hist�rico, Arqueol�gico, Art�stico e Tur�stico do Estado de S�o Paulo) na �rea do Munic�pio de S�o Paulo, incluindo a edifica��o conhecida como Casar�o da Ferrovia (ou do "M") e a Casa de Tr�fego. Par�grafo �nico - Fica estabelecido o n�vel de preserva��o 1 (NP-1) para as edifica��es nos 8 (Casar�o da Ferrovia ou do "M") e 14 (Casa de Tr�fego). Artigo 10o - Ficam definidas as seguintes diretrizes para projetos e obras nessa �rea tombada: a. s�o permitidos acr�scimos e reciclagem das edifica��es tombadas desde que estes se harmonizem com o conjunto preservado e sejam submetidos � aprova��o pr�via do CONPRESP; b. nenhuma interven��o na �rea de produ��o da antiga f�brica poder� impedir ou prejudicar a visualiza��o dos referenciais mais significativos desse conjunto (forno no 4, chamin�s, silos).