RESOLU��O N�  25 / CONPRESP / 2013



O  Conselho   Municipal  de  Preserva��o  do  Patrim�nio  Hist�rico,  Cultural  e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 570� Reuni�o Ordin�ria, realizada em
30 de julho de 2013; e

Considerando  o  valor  hist�rico  do  Largo  onde  se  localiza  a  Igreja  Matriz  da Par�quia  de  S�o  Geraldo,  s�tio  no  qual,  na  d�cada  de  1870,  foi  constru�da  pelos moradores do povoado dos Campos das Predizes a antiga Capela de Nossa Senhora da Concei��o e Santa Cruz, primeiro templo cat�lico dessa regi�o;
Considerando  o  valor  referencial  desse  local  �  hoje  denominado  Largo  Padre

P�ricles, em homenagem ao padre P�ricles Gomes Barbosa, falecido em 1929, primeiro vig�rio dessa Par�quia e que teve a iniciativa de organizar a constru��o da atual igreja �, que foi significativo para a expans�o urbana do bairro de Perdizes, pois se situava no entroncamento de importantes caminhos de liga��o entre a �rea central da cidade e outras regi�es: as antigas Rua Tabor, Estrada da �gua Branca e Estrada de Campinas, hoje, respectivamente, Rua Cardoso de Almeida, Rua Turia�u e Avenida Francisco Matarazzo.
Considerando o valor arquitet�nico da Igreja Matriz, projetada pelo arquiteto de

origem polonesa Georg Przyrembel (1885-1956), em 1916, seguindo padr�es estil�sticos e arquitet�nicos tradicionais para templos cat�licos, tendo sido edificada ao longo de mais de tr�s d�cadas, passou a ser utilizada, ainda incompleta, em 1920, e teve sua nave principal inaugurada em 1932;
Considerando o valor art�stico do acervo agregado � edifica��o (vitrais, altares,

imagens,  objetos  de  culto,  mobili�rio,  lustres  e  lumin�rias),  com  destaque  para  as pinturas murais da Capela do Sant�ssimo Sacramento, conclu�das em 1937, de autoria do artista paulista Salvador Ligabue (1905-1982), que se inspirou no estilo pict�rico da Escola de Beuron, introduzido em S�o Paulo com o projeto e a constru��o da Igreja e Mosteiro de S�o Bento;


Considerando que no seu campan�rio foi instalado, em 1942, o sino que anunciou a Independ�ncia do Brasil em S�o Paulo, conhecido como �Velho Bronze� � fundido, em
1820, por Francisco das Chagas Sampaio para a antiga S� de S�o Paulo -, cujo valor hist�rico  e  simb�lico  foi  reconhecido  por  tombamento  pelo  Condephaat  (1972)  e Conpresp (1991);
Considerando o valor arquitet�nico e paisag�stico dessa Igreja no atual contexto

urbano, bem como seu valor afetivo para a popula��o do bairro de Perdizes; e

Considerando o contido no processo n�. 1989-0.002.614-3,



RESOLVE



Artigo 1� - TOMBAR a IGREJA DA PAR�QUIA DE S�O GERALDO DAS PERDIZES, situada no Largo Padre P�ricles s/n�, no bairro de Perdizes, Subprefeitura da Lapa (Setor
020, Quadra  053,  Lote  0001-2), conforme as seguintes diretrizes de preserva��o e o

indicado no mapa que acompanha esta Resolu��o:

a) Preserva��o das caracter�sticas arquitet�nicas externas da edifica��o e do campan�rio: vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, componentes arquitet�nicos e o Sino da Independ�ncia;
b) Preserva��o das �reas e elementos arquitet�nicos internos da edifica��o,

que mant�m a integridade de suas caracter�sticas, incluindo revestimentos, vitrais, ornamentos, pinturas decorativas e art�sticas, e a pintura mural da Capela do Sant�ssimo Sacramento; e
c)  Preserva��o  de  altares,  imagens  sacras,  mobili�rio,  objetos  de  culto  e outros elementos de interesse art�stico e hist�rico, conforme �Invent�rio do Acervo Art�stico da Igreja de S�o Geraldo�, que integra o processo de tombamento.
Artigo 2� - Este bem tombado fica dispensado de �rea envolt�ria de prote��o, devendo, contudo, ser preservadas as caracter�sticas ambientais e de ocupa��o do Largo Padre P�ricles, n�o sendo admitidas novas constru��es nesse logradouro p�blico.


Artigo 3� - Qualquer projeto ou interven��o na edifica��o tombada, incluindo manuten��o  ou  pequenos  reparos,  dever�  ser  analisado  previamente  pelo  DPH  e aprovado pelo CONPRESP.
Artigo 4� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio

Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 08/10/2013 � p�g 50