RESOLU��O N� 25 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 570� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 30 de julho de 2013; e Considerando o valor hist�rico do Largo onde se localiza a Igreja Matriz da Par�quia de S�o Geraldo, s�tio no qual, na d�cada de 1870, foi constru�da pelos moradores do povoado dos Campos das Predizes a antiga Capela de Nossa Senhora da Concei��o e Santa Cruz, primeiro templo cat�lico dessa regi�o; Considerando o valor referencial desse local � hoje denominado Largo Padre P�ricles, em homenagem ao padre P�ricles Gomes Barbosa, falecido em 1929, primeiro vig�rio dessa Par�quia e que teve a iniciativa de organizar a constru��o da atual igreja �, que foi significativo para a expans�o urbana do bairro de Perdizes, pois se situava no entroncamento de importantes caminhos de liga��o entre a �rea central da cidade e outras regi�es: as antigas Rua Tabor, Estrada da �gua Branca e Estrada de Campinas, hoje, respectivamente, Rua Cardoso de Almeida, Rua Turia�u e Avenida Francisco Matarazzo. Considerando o valor arquitet�nico da Igreja Matriz, projetada pelo arquiteto de origem polonesa Georg Przyrembel (1885-1956), em 1916, seguindo padr�es estil�sticos e arquitet�nicos tradicionais para templos cat�licos, tendo sido edificada ao longo de mais de tr�s d�cadas, passou a ser utilizada, ainda incompleta, em 1920, e teve sua nave principal inaugurada em 1932; Considerando o valor art�stico do acervo agregado � edifica��o (vitrais, altares, imagens, objetos de culto, mobili�rio, lustres e lumin�rias), com destaque para as pinturas murais da Capela do Sant�ssimo Sacramento, conclu�das em 1937, de autoria do artista paulista Salvador Ligabue (1905-1982), que se inspirou no estilo pict�rico da Escola de Beuron, introduzido em S�o Paulo com o projeto e a constru��o da Igreja e Mosteiro de S�o Bento; Considerando que no seu campan�rio foi instalado, em 1942, o sino que anunciou a Independ�ncia do Brasil em S�o Paulo, conhecido como �Velho Bronze� � fundido, em 1820, por Francisco das Chagas Sampaio para a antiga S� de S�o Paulo -, cujo valor hist�rico e simb�lico foi reconhecido por tombamento pelo Condephaat (1972) e Conpresp (1991); Considerando o valor arquitet�nico e paisag�stico dessa Igreja no atual contexto urbano, bem como seu valor afetivo para a popula��o do bairro de Perdizes; e Considerando o contido no processo n�. 1989-0.002.614-3, RESOLVE Artigo 1� - TOMBAR a IGREJA DA PAR�QUIA DE S�O GERALDO DAS PERDIZES, situada no Largo Padre P�ricles s/n�, no bairro de Perdizes, Subprefeitura da Lapa (Setor 020, Quadra 053, Lote 0001-2), conforme as seguintes diretrizes de preserva��o e o indicado no mapa que acompanha esta Resolu��o: a) Preserva��o das caracter�sticas arquitet�nicas externas da edifica��o e do campan�rio: vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, componentes arquitet�nicos e o Sino da Independ�ncia; b) Preserva��o das �reas e elementos arquitet�nicos internos da edifica��o, que mant�m a integridade de suas caracter�sticas, incluindo revestimentos, vitrais, ornamentos, pinturas decorativas e art�sticas, e a pintura mural da Capela do Sant�ssimo Sacramento; e c) Preserva��o de altares, imagens sacras, mobili�rio, objetos de culto e outros elementos de interesse art�stico e hist�rico, conforme �Invent�rio do Acervo Art�stico da Igreja de S�o Geraldo�, que integra o processo de tombamento. Artigo 2� - Este bem tombado fica dispensado de �rea envolt�ria de prote��o, devendo, contudo, ser preservadas as caracter�sticas ambientais e de ocupa��o do Largo Padre P�ricles, n�o sendo admitidas novas constru��es nesse logradouro p�blico. Artigo 3� - Qualquer projeto ou interven��o na edifica��o tombada, incluindo manuten��o ou pequenos reparos, dever� ser analisado previamente pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 4� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 08/10/2013 � p�g 50