RESOLU��O N� 24 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 569� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 16 de julho de 2013; CONSIDERANDO que a edifica��o situada � Rua Rio de Janeiro n� 211 abriga antiga resid�ncia constru�da, na d�cada de 1910, para a fam�lia de Raul Martins Ferreira, correspondendo a programa residencial e concep��o arquitet�nica relevantes para a compreens�o da forma��o urbana do bairro de Higien�polis e da cidade de S�o Paulo; CONSIDERANDO a relev�ncia de seu projeto arquitet�nico, concebido em 1915 com elementos estil�sticos e construtivos que remetem a edifica��es do norte da Europa (�guas furtadas, telhados inclinados, imita��o de enxaimel, etc.), de autoria do engenheiro e arquiteto Heribaldo Siciliano; CONSIDERANDO o valor hist�rico, arquitet�nico e paisag�stico do conjunto remanescente de edifica��es residenciais de Higien�polis, selecionados para preserva��o pelo DPH e Conpresp, como exemplares significativos para a mem�ria e hist�ria da forma��o desse bairro, do qual faz parte a resid�ncia da Rua Rio de Janeiro n� 211; e CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos n�s 1994-0.011.919-4 e 1992-0.009.300-0; RESOLVE: Artigo 1� - TOMBAR o im�vel em que se localiza a RESID�NCIA DA RUA RIO DE JANEIRO N� 211, bairro de Higien�polis, Subprefeitura da S� (Setor 011 - Quadra 089 - Lote 0060-7, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as e Desenvolvimento Econ�mico), correspondendo �s transcri��es n� 70.201, feita em 07/05/1970 e n.� 88.883, feita em 18/12/1972, ambas do 2� Cart�rio de Registro de Im�veis da Capital. Artigo 2� - Qualquer interven��o - inclusive pequenos reparos e/ou pinturas � na edifica��o tombada, e demais elementos constru�dos ou paisag�sticos do im�vel, dever� ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrim�nio Hist�rico (DPH) e pelo CONPRESP. Artigo 3� - Este bem tombado fica isento de �rea envolt�ria de prote��o. Artigo 4� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 08/10/2013 � P�G 50