RESOLU��O N� 24 / CONPRESP / 2013

O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 569� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 16 de julho de 2013;


CONSIDERANDO que a edifica��o situada � Rua Rio de Janeiro n� 211 abriga antiga  resid�ncia  constru�da,  na  d�cada  de  1910,  para  a  fam�lia  de  Raul  Martins Ferreira, correspondendo a programa residencial e concep��o arquitet�nica relevantes para a compreens�o da forma��o urbana do bairro de Higien�polis e da cidade de S�o Paulo;


CONSIDERANDO a relev�ncia de seu projeto arquitet�nico, concebido em 1915 com  elementos  estil�sticos  e  construtivos  que  remetem a  edifica��es  do  norte  da Europa (�guas furtadas, telhados inclinados, imita��o de enxaimel, etc.), de autoria do engenheiro e arquiteto Heribaldo Siciliano;


CONSIDERANDO o valor hist�rico, arquitet�nico e paisag�stico do conjunto remanescente de edifica��es residenciais de Higien�polis, selecionados para preserva��o pelo DPH e Conpresp, como exemplares significativos para a mem�ria e hist�ria da forma��o desse bairro, do qual faz parte a resid�ncia da Rua Rio de Janeiro n� 211; e


CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos n�s 1994-0.011.919-4 e 1992-0.009.300-0;



RESOLVE:


Artigo 1� - TOMBAR o im�vel em que se localiza a RESID�NCIA DA RUA RIO DE JANEIRO N� 211, bairro de Higien�polis, Subprefeitura da S� (Setor 011 - Quadra 089 - Lote  0060-7,  do  Cadastro  de  Contribuintes  da  Secretaria  de  Finan�as  e Desenvolvimento  Econ�mico),  correspondendo  �s  transcri��es  n�  70.201,  feita  em
07/05/1970 e n.� 88.883, feita em 18/12/1972, ambas do 2� Cart�rio de Registro de

Im�veis da Capital.



Artigo 2� - Qualquer interven��o - inclusive pequenos reparos e/ou pinturas � na edifica��o tombada, e demais elementos constru�dos ou paisag�sticos do im�vel, dever� ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrim�nio Hist�rico (DPH) e pelo CONPRESP.


Artigo 3� - Este bem tombado fica isento de �rea envolt�ria de prote��o.



Artigo 4� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio

Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 08/10/2013 � P�G 50