Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo Resolu��o no. 19/92 Regulamenta a �rea envolt�ria da EEPG RODRIGUES ALVES, no Bairro da Bela Vista, e d� outras provid�ncias. O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo (CONPRESP), por decis�o un�nime dos Conselheiros presentes � reuni�o extraordin�ria de 13 de julho de 1992, nos termos da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as altera��es introduzidas pela Lei no 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e Considerando que o im�vel denominado EEPG Rodrigues Alves - bem tombado "ex-officio" pela Resolu��o CONPRESP no 05/91 - localiza-se em �rea densamente ocupada, cuja caracter�stica predominante � a verticaliza��o das edifica��es; e Considerando a necessidade de racionalizar as a��es das diversas inst�ncias da administra��o p�blica na aprova��o de projetos e obras nessa �rea envolt�ria, RESOLVE: Artigo 1o - A �rea envolt�ria da EEPG Rodrigues Alves, im�vel localizado � Avenida Paulista o n 227 (CADLOG 15656-6), Bairro da Bela Vista, corresponde ao pr�prio lote dessa edifica��o (Lote 001 - Quadra 009 - Setor 036) e �s seguintes testadas de quadras e logradouros, conforme Planta no 06, que integra esta Resolu��o: a) Avenida Paulista (CADLOG 15656-6): Quadras 005, 009 e 010 do Setor 036; Quadra 079 e 081 do setor 009; b) Rua Teixeira da Silva (CADLOG 18770-4): Quadras 079 e 081 do Setor 009; Quadras 005 e 009 do setor 036. Artigo 2o - Ficam submetidos � aprova��o pr�via do CONPRESP os projetos relativos a: I - Obras civis que utilizem o espa�o a�reo do bem tombado; II - Pintura externa das edifica��es, instala��o de equipamentos e mobili�rio urbano - como monumentos, an�ncios e marcos comemorativos - localizados nas testadas de lotes, faces de quadras, logradouros e demais �reas assinaladas na Planta no 06 que integra esta Resolu��o. Artigo 3o - Os �rg�os municipais competentes ficam autorizados a expedir alvar�s para obras nos lotes enquadrados nesta �roea envolt�ria, dispensada a aprova��o pr�via do CONPRESP, ressalvado o disposto no Artigo 2 . Artigo 4o - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o.