RESOLU��O 19 / CONPRESP / 2011

O Conselho  Municipal  de Preserva��o  do Patrim�nio  Hist�rico,  Cultural  e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 526� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 6 de dezembro de 2011, e

CONSIDERANDO a import�ncia hist�rica da implanta��o da antiga linha ferrovi�ria da S�o Paulo Railway, bem como das instala��es industriais e armaz�ns de mat�rias primas e mercadorias no processo de industrializa��o da cidade de S�o Paulo e para a conforma��o do bairro da Mooca, a partir do final do s�culo XIX;

CONSIDERANDO a import�ncia urban�stica dos conjuntos industriais remanescentes do entorno da esta��o ferrovi�ria da Mooca, como um significativo testemunho do parcelamento e ocupa��o original daquela �rea do bairro da Mooca, entre o final do s�culo XIX e a primeira metade do s�culo XX;

CONSIDERANDO a import�ncia da expressiva concentra��o de antigas f�bricas, dep�sitos, constru��es e equipamentos ferrovi�rios de grande porte, localizados nessa �rea urbana, em particular ao longo da Rua Borges de Figueiredo e Avenida Presidente Wilson,  formando  um  conjunto  arquitet�nico  referencial   de  not�vel  presen�a ambiental e paisag�stica, valorizada pela situa��o geogr�fica e topogr�fica caracter�stica da paisagem urbana da v�rzea do rio Tamanduate�;

CONSIDERANDO o patrim�nio industrial como registro significativo das transforma��es  geradas pela industrializa��o,  que al�m de reunirem  importantes valores hist�ricos, sociais, tecnol�gicos e arquitet�nicos, s�o testemunhos das t�cnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos prim�rdios da industrializa��o paulista;



CONSIDERANDO  o valor  referencial  que o conjunto  arquitet�nico  assume naquele s�tio urbano assim como o que representa para a mem�ria social da cidade de S�o Paulo, reafirmado na Resolu��o 14/Conpresp/2007; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n�. 2007-0.203.751-2;



RESOLVE:

Artigo 1� - TOMBAR os elementos remanescentes de arquitetura industrial, localizados no im�vel que abrigou as antigas Ind�strias Reunidas Francisco Matarazzo, Societ� Anonyme Anciens �tablissements Duchen e Companhia Fiat Lux, situado � Rua Borges de Figueiredo n�s 696 a 826 (Setor 028, Quadra 046, Lote 0132-3), Bairro e Subprefeitura da Mooca, conforme a seguinte descri��o e planta que integra esta Resolu��o:
1. Elementos arquitet�nicos remanescentes de galp�o da antiga f�brica de f�sforos da Companhia  Fiat  Lux,  incluindo  seu  sistema  estrutural  e construtivo, coberturas e demais elementos arquitet�nicos remanescentes;
2.  Chamin�  datada  de  1911,  projetada  por  Otto  Nilsson,  que  comp�e  o conjunto das antigas instala��es da Companhia Fiat Lux;
3. Remanescentes de fachadas e muros de fecho, voltados para a linha f�rrea da CPTM, dos antigos galp�es fabris das Ind�strias Reunidas Francisco Matarazzo, Societ� Anonyme Anciens �tablissements Duchen e da Companhia Fiat Lux.

Artigo 2� � O gabarito m�ximo permitido para novas constru��es, reformas ou amplia��es dentro dos limites do im�vel tombado ser� definido caso a caso, desde que n�o exceda o limite m�ximo de at� 25 (vinte e cinco) metros de altura.

Par�grafo �nico � Qualquer interven��o nesse im�vel dever� considerar que o mesmo � parte do conjunto de antigas unidades fabris e de armazenamento caracter�stico da quadra em que se localiza, respeitando, em termos de volumetria, a ambi�ncia do conjunto arquitet�nico j� tombado.



Artigo 3� � Ficam definidas como diretrizes para a �rea envolt�ria de prote��o deste tombamento, as mesmas orienta��es estabelecidas pelo Artigo 3�, da Resolu��o n� 14/ CONPRESP/ 2007, que tombou um conjunto de edifica��es industriais na mesma
quadra, a saber:


SETOR
QUADRAS
LOTES
DIRETRIZES




028




046
0048, 0071, 0072, 0073, 0083,
0123, 0124, 0125, 0126, 0132,
0018, 0021 a 0025, 0028 a 0032,
0041, 0043, 0044, 0104, 0106,
0115 a 0117, 0135, 0137 a 0315,
0317.


Gabarito a ser definido caso a caso, at� a altura m�xima de 25 metros.


028
037, 047,
048, 054,
056, 058,
060, 063.


Todos os lotes.
N�o ser� permitido o remembramento de lotes. Gabarito m�ximo de 30 metros.


Artigo 4� - Qualquer projeto ou interven��o, incluindo pequenos reparos, nos elementos arquitet�nicos tombados, identificado no Artigo 1� desta Resolu��o dever� ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 5� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio

Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 01/03/2012 � p. 15































This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com.
The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.