RESOLU��O 18 / CONPRESP / 2011 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 525� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 22 de novembro de 2011 e CONSIDERANDO as atribui��es deste Conselho quanto � preserva��o e valoriza��o do patrim�nio paisag�stico e ambiental da cidade de S�o Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos para an�lise e aprova��o de remo��o de exemplares arb�reos situados em logradouros p�blicos que integram as �reas de tombamento ambiental sob jurisdi��o deste Conselho; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 2012-0.016.577-9, RESOLVE: Artigo 1� - � Secretaria Municipal de Coordena��o das Subprefeituras, atrav�s de suas respectivas Subprefeituras, cabe a an�lise e a aprova��o de remo��o de exemplares vegetais de porte arb�reo, no final do ciclo de vida, quando sit uados em logradouros p�blicos que int egram �reas de t ombament o ambient al prot egidas por resolu��es do CONPRESP, ficando dispensada a manifesta��o deste Conselho, com exce��o do disposto no par�grafo �nico. Par�grafo �nico � A substitui��o dos exemplares vegetais de porte arb�reo removidos, quando fa�am parte de paisagismo caracterizador do ambiente urbano preservado por tombamento, dever� ser realizada com exemplares da mesma esp�cie, respeitando localiza��o e demais aspectos do respectivo projeto paisag�stico ou do ambiente j� consolidado. Artigo 2� - A aprova��o da remo��o e do transplante de exemplares vegetais de porte arb�reo, localizados no interior dos lotes que integram as �reas de tombamento ambiental, deve respeitar o que preconizam as respectivas resolu��es de tombamento. Artigo 3� - Dever�o ser analisados previamente pelo DPH, para ulterior delibera��o do CONPRESP, os projetos urban�sticos ou de paisagismo, que impliquem em altera��es da vegeta��o de porte arb�reo ou de outras caracter�sticas paisag�sticas, ambientais ou arquitet�nicas de logradouros p�blicos, incluindo pra�as e parques, situados nas �reas referidas no Artigo 1�. Artigo 4� - Ficam ressalvadas as compet�ncias pr�prias, nos termos da legisla��o vigente, da Secretaria Municipal de Coordena��o das Subprefeituras, atrav�s de suas respectivas Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Habita��o - SEHAB e da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA. Artigo 5� - O CONPRESP e / ou o DPH poder�o a qualquer tempo e sempre que julgar necess�rio avocar os processos referentes ao descrito no Artigo 1� desta Resolu��o. Artigo 6� - Esta Resolu��o entrar� em vigor a partir da data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 07/03/12 � P. 52 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.