RESOLU��O 18 / CONPRESP / 2011

O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da

Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n�

10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos

Conselheiros presentes � 525� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 22 de novembro de 2011 e


CONSIDERANDO as atribui��es deste Conselho quanto � preserva��o e valoriza��o do patrim�nio paisag�stico e ambiental da cidade de S�o Paulo;

CONSIDERANDO  a necessidade  de  racionalizar  os procedimentos  para  an�lise  e aprova��o  de  remo��o  de  exemplares  arb�reos  situados  em  logradouros  p�blicos  que integram as �reas de tombamento ambiental sob jurisdi��o deste Conselho; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 2012-0.016.577-9,

RESOLVE:

Artigo 1� - � Secretaria Municipal de Coordena��o das Subprefeituras, atrav�s de suas respectivas Subprefeituras, cabe a an�lise e a aprova��o de remo��o de exemplares vegetais de porte arb�reo, no final do ciclo de vida, quando sit uados em logradouros p�blicos que int egram �reas de t ombament o ambient al prot egidas por resolu��es do CONPRESP, ficando dispensada a manifesta��o deste Conselho, com exce��o do disposto no par�grafo �nico.

Par�grafo  �nico  �  A  substitui��o   dos  exemplares  vegetais  de  porte  arb�reo removidos, quando fa�am parte de paisagismo caracterizador do ambiente urbano preservado por  tombamento,  dever�  ser  realizada  com  exemplares  da mesma  esp�cie,  respeitando localiza��o e  demais  aspectos  do  respectivo  projeto  paisag�stico   ou  do  ambiente  j� consolidado.

Artigo 2� - A aprova��o da remo��o e do transplante de exemplares vegetais de porte arb�reo, localizados no interior dos lotes que integram as �reas de tombamento ambiental, deve respeitar o que preconizam as respectivas resolu��es de tombamento.



Artigo 3� - Dever�o ser analisados previamente pelo DPH, para ulterior delibera��o do CONPRESP,  os projetos urban�sticos  ou de paisagismo,  que impliquem  em altera��es  da vegeta��o de porte arb�reo ou de outras caracter�sticas paisag�sticas, ambientais ou arquitet�nicas  de  logradouros  p�blicos,  incluindo  pra�as  e  parques,  situados  nas �reas referidas no Artigo 1�.

Artigo 4�  - Ficam ressalvadas as compet�ncias  pr�prias,  nos termos da legisla��o vigente,  da  Secretaria  Municipal  de  Coordena��o  das  Subprefeituras,   atrav�s  de  suas respectivas Subprefeituras,  da Secretaria Municipal  de Habita��o  - SEHAB e da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA.

Artigo 5� - O CONPRESP e / ou o DPH poder�o a qualquer tempo e sempre que julgar necess�rio avocar os processos referentes ao descrito no Artigo 1� desta Resolu��o.

Artigo 6� - Esta Resolu��o entrar� em vigor a partir da data de sua publica��o no

Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 07/03/12 � P. 52































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