Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo Resolu��o no. 16/96 Considerando que atrav�s das Resolu��es 02/86 e 02/88 o CONDEPHAAT tombou na �rea dos bairros dos jardins por ele delimitada, o tra�ado urbano, a vegeta��o e as linhas demarcat�rias dos lotes, estabelecendo diretrizes e a obrigatoriedade de todas as interven��es nos lotes serem objeto de pr�via delibera��o daquele Conselho; Considerando que o CONPRESP nos termos da Lei 10.032 de 27 de dezembro de 1985 tombou de of�cio a mesma �rea pela Resolu��o 05/91*; Considerando que as interven��es nos lotes s�o objeto de pr�via delibera��o do CONDEPHAAT e do CONPRESP, e que o Conselho Municipal tem por fundamento de suas decis�es as diretrizes estabelecidas pelo CONDEPHAAT; e Considerando, finalmente, a necessidade de agiliza��o dos procedimentos para aprecia��o dos pedidos de interven��o. RESOLVE: 1o - Os pedidos de autoriza��o para obras novas, reforma, conserva��o, restaura��o, repara��o, demoli��o e regulariza��o em iom�veis situados dentro do per�metro definido pela Resolu��o 02/86 e 02/88 do CONDEPHAAT e n 05/91* do CONPRESP, dever�o ser instru�dos com os seguintes documentos: 1.1. requerimento dos propriet�rios, do qual conste a qualifica��o e endere�o, inclusive telefone e fax do requerente, discriminando o tipo de interven��o a ser feita no bem (2 vias) 1.1.1. Caso o requerimento seja feito por terceiro dever� vir acompanhado de autoriza��o espec�fica; 1.2. t�tulo de propriedade ou comprovante de posse; 1.3. projeto arquitet�nico completo, em 2 vias; 1.4. memorial descritivo, em 2 vias, quando for o caso; 1.5. documenta��o fotogr�fica; 1.6. levantamento planialtim�trico-cadastral com localiza��o das esp�cies arb�reas e indica��o dos seus nomes cient�ficos ou populares em escala adequada; 1.7. o requerente poder� apresentar c�pia do projeto arquitet�nico e memorial descritivo j� aprovados pelo CONDEPHAAT, para agiliza��o do processo. 2o - Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o revogadas as disposi��es em contr�rio, e, em especial a Resolu��o 07/96. Observa��es: 1. *Necessidade de retifica��o da publica��o pois no DOM de 06/novembro/96 constou "Res. 05/92" sendo que o correto � "Res. 05/91" (ex-officio).