Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo 
Secretaria Municipal de Cultura 
Departamento do Patrim�nio Hist�rico 


Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de 
S�o Paulo 

Resolu��o no. 15/92 
Regulamenta a �rea envolt�ria da CASA DO SERTANISTA, no Bairro do Caxingui, e d� outras provid�ncias. 


    O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo (CONPRESP), por decis�o un�nime dos Conselheiros presentes � reuni�o extraordin�ria de 13 de julho de 1992, nos termos da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, 
com as altera��es introduzidas pela Lei no 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e 

    Considerando que o im�vel denominado Casa do Sertanista - bem tombado "ex-officio" pela Resolu��o CONPRESP no 05/91 - localiza-se em �rea cujo zoneamento vigente estabelece normas 
adequadas � preserva��o de sua ambi�ncia; e 

    Considerando a necessidade de racionalizar as a��es das diversas inst�ncias da 
administra��o p�blica na aprova��o de projetos e obras nessa �rea envolt�ria, 

RESOLVE: 

Artigo 1o - A �rea envolt�ria da Casa do Sertanista, im�vel localizado � Pra�a Doutor �nnio 
Barbato (CADLOG 15773-2), Bairro do Caxingui, est� contida no pol�gono definido pela intersec��o dos eixos da Avenida Professor Francisco Morato (CADLOG 07500-0), Rua Edmundo Scannapieco 
(CADLOG 06204-9), Rua Doutor Jos� de MouraoResende (CADLOG 10902-9) e Rua Chiquinha 
Rodrigues (CADLOG 04907-7), conforme Planta n 02 que integra esta Resolu��o. 

    Artigo 2o - As diretrizes para interven��es nos lotes localizados nessa �rea envolt�ria s�o 
aquelas definidas pela legisla��o urban�stica municipal vigente nesta data. 

    Artigo 3o - Nesta �rea envolt�ria ser�o submetidos � aprova��o pr�via do CONPRESP os 
projetos relativos a: 
    I - Obras vi�rias em logradouros p�blicos localizados no interior do per�metro descrito no Artigo 
1o; 
II - Altera��es na legisla��o urban�stica municipal; 
III - Obras que envolvam altera��o na vegeta��o de porte arb�reo e ajardinamentos existentes 
nos lotes e logradouros; 
    IV - Pintura externa das edifica��es, instala��o de equipamentos e mobili�rio urbano - como 
monumentos, an�ncios e marcos comemorativos - localizadoos nas testadas dos lotes, faces de 
quadras, logradouros e demais �reas assinaladas na Planta n 02 que integra esta Resolu��o. 

    Par�grafo �nico - Os logradouros e faces de quadras 
   
   
   
   
   
referidos no Inciso IV do artigo 3o s�o os seguintes: 
a) Pra�a Dr. �nnio Barbato (CADLOG 15773-2): Quadras 269, 270, 271 e E.L. do Setor 101; 

b) Rua Min. Alfredo Nasser (CADLOG 00714-5): Quadra 271 e E.L do Setor 101; 
c) Rua Ten. Aviador Mota Lima (CADLOG 14.276-0); Quadras 272 (parte), 275 (parte), 276 e 
E.L. do Setor 101; 
    d) Rua Dr. Rui Batista Pereira (CADLOG 17.542-0): Quadras 269 (parte), 272, 273 (parte), 275 
(parte), 276 (parte) e E.L. do setor 101; 
    e) Rua Dep. Bady Bassit (CADLOG 02706-5): Quadras 270 (parte), 271 (parte), 272 (parte) e 273 (parte) do Setor 101. 
    
    Artigo 4o - Os �rg�os municipais competentes ficam autorizados a expedir alvar�s para obras 
nos lotes enquadrados nesta �roea envolt�ria, dispensada a aprova��o pr�via do CONPRESP, 
ressalvado o disposto no Artigo 3 . 

    Artigo 5o - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o.