Secretaria Municipal de Cultura 
Departamento do Patrim�nio Hist�rico 


Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de 
S�o Paulo 

Resolu��o no. 14/92 
Regulamenta a �rea envolt�ria da CASA DO BANDEIRANTE, no Bairro do Butant� e d� outras provid�ncias. 

    O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da 
Cidade de S�o Paulo (CONPRESP), por decis�o un�nimeodos Conselheiros presentes � reuni�o 
extraordin�ria de 13 de julho de 1992, nos termos da Lei n 10.032, de 27 de dezembro de 1985, 
com as altera��es introduzidas pela Lei no 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e 

    Considerando que o im�vel denominado Casa do Bandeirante - bem tombado "ex-officio" pela Resolu��o CONPRESP no 05/91 - localiza-se em �rea cujo zoneamento vigente estabelece 
normas adequadas � preserva��o de sua ambi�ncia; e 

    Considerando a necessidade de racionalizar as a��es das diversas inst�ncias da 
administra��o p�blica na aprova��o de projetos e obras nessa �rea envolt�ria, 

RESOLVE: 

Artigo 1o - A �rea envolt�ria da Casa do Bandeirante, im�vel localizado � Pra�a Monteiro 
Lobato (CADLOG 14192-5), Bairro do Butant�, est� contida no pol�gono definido pela intersec��o dos eixos da Rua Alvarenga (CADLOG 00855-9), Rua Engenheiro Teixeira Soares (CADLOG 18783-6), Rua Gaspar Moreira (CADLOG 07809-3). proje��o do eixo da Rua Gaspar Moreira at� 
encontrar a margem esquerda do Rio Pinheiros, margem esquerda do Rio Pinheiros, prooje��o do 
eixo da Rua Hans Staden, Rua Hans Staden (CADLOG 08573-1), conforme Planta n 01 que 
integra esta Resolu��o. 

    Artigo 2o - As diretrizes para interven��es nos lotes localizados nessa �rea envolt�ria s�o 
aquelas definidas pela legisla��o urban�stica municipal vigente nesta data. 

    Artigo 3o - Nesta �rea envolt�ria ser�o submetidos � aprova��o pr�via do CONPRESP os 
projetos relativos a: 
I - Obras vi�rias em logradouros localizados no interior do per�metro descrito no Artigo 1o; 
II - Altera��es na legisla��o urban�stica municipal; 
III - Obras que envolvam altera��o na vegeta��o de porte arb�reo e ajardinamentos 
existentes nos lotes e logradouros; 
    IV - Pintura externa das edifica��es, instala��o de equipamentos e mobili�rio urbano - como monumentos, an�ncios e marcos comemorativos - localizados nas testadas de lotes, faces de 
quadras, logradouros e demais �reas assinaladas na Planta no 01 que integra esta Resolu��o. 







    Par�grafo �nico - Os logradouros e faces de quadras referidos no Inciso IV do artigo 3o s�o 
os seguintes: 

   a) Pra�a Monteiro Lobato (CADLOG 14192-5): Quadras 003, 004, 005, 006 e 007 do Setor 
200; 
    b) �rea das Avenidas Magalh�es de Castro (CADLOG 12502-4) e Marginal do Rio Pinheiros 
(CADLOG 13.014-1), entre as proje��es das vias que definem a Pra�a Monteiro Lobato at� a margem esquerda do Rio Pinheiros. 

    Artigo 4o - Os �rg�os municipais competentes ficam autorizados a expedir alvar�s para 
obras nos lotes enquadrados nesta �rea envolt�ria, dispensada a aprova��o pr�via do CONPRESP, ressalvado o disposto no Artigo 3o. 

    Artigo 5o - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o.