RESOLU��O N� 10 / CONPRESP / 2011

O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores,  e de acordo com a decis�o dos Conselheiros  presentes  � 513� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 19 de julho de 2011, e

CONSIDERANDO  a import�ncia  hist�rica  da presen�a  da Companhia Nitro Qu�mica Brasileira no crescimento e urbaniza��o do bairro de S�o Miguel Paulista,   conforme   manifestado   no  pedido   de  abertura   de  tombamento solicitado  por  segmentos  da  sociedade  civil,  e  como  marco  relevante  no processo de industrializa��o da cidade de S�o Paulo;

CONSIDERANDO a import�ncia dos conjuntos industriais e seus elementos arquitet�nicos como patrim�nio industrial de especial relev�ncia no panorama econ�mico, social e cultural de S�o Paulo;

CONSIDERANDO  o  patrim�nio  industrial  como  registro  das transforma��es geradas pela industrializa��o e, portanto, aglutinador de importantes  valores  hist�ricos,  sociais,  tecnol�gicos  e  arquitet�nicos, testemunhos das t�cnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos prim�rdios da industrializa��o paulista;

CONSIDERANDO a import�ncia de alguns pr�dios e elementos constitutivos   da   f�brica   da   Companhia   Nitro   Qu�mica   Brasileira   como referenciais  importantes  na  paisagem  hist�rica  do  bairro  de  S�o  Miguel Paulista; e

CONSIDERANDO o contido no Processo no. 2003-0.077.479-2,


RESOLVE:

Artigo 1� - ABRIR PROCESSO  DE TOMBAMENTO  de edifica��es  e elementos constitutivos  do processo de produ��o industrial da COMPANHIA NITRO QU�MICA BRASILEIRA, situada na Avenida Doutor Jos� Artur Nova n�
951, no bairro de S�o Miguel Paulista � Setor 112, Quadra 849, Lote 0001-1,
do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as, na Subprefeitura de S�o Miguel Paulista, conforme discriminados abaixo e em planta que integra esta Resolu��o:

1. Chamin� de emiss�o de efluentes;
2. Conjunto dos edif�cios que comp�em o bloco voltado para a ferrovia, pr�ximo � antiga portaria principal;
3. Segunda chamin� de caldeira;
4. Segunda casa de for�a;
5. Antigos portaria principal e refeit�rio, em frente � ferrovia;


6.  Antigo  trecho  do  ramal  ferrovi�rio  da  Companhia  Nitro  Qu�mica
Brasileira e respectiva plataforma;
7. Primeira chamin� de caldeira; e
8. Primeira casa de for�a.


Artigo 2�- Qualquer  interven��o  nas edifica��es  e elementos identificados no Artigo 1� da presente Resolu��o dever� ser previamente submetida   �  aprecia��o   do  Departamento   do  Patrim�nio   Hist�rico   e  � aprova��o do CONPRESP.

Artigo 3o - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio.



DOC 22/07/11 � p. 12/13
REPUBLICADO NO DOC DE 15/09/11 � p. 113































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