RESOLU��O N� 10 / CONPRESP / 2011 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 513� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 19 de julho de 2011, e CONSIDERANDO a import�ncia hist�rica da presen�a da Companhia Nitro Qu�mica Brasileira no crescimento e urbaniza��o do bairro de S�o Miguel Paulista, conforme manifestado no pedido de abertura de tombamento solicitado por segmentos da sociedade civil, e como marco relevante no processo de industrializa��o da cidade de S�o Paulo; CONSIDERANDO a import�ncia dos conjuntos industriais e seus elementos arquitet�nicos como patrim�nio industrial de especial relev�ncia no panorama econ�mico, social e cultural de S�o Paulo; CONSIDERANDO o patrim�nio industrial como registro das transforma��es geradas pela industrializa��o e, portanto, aglutinador de importantes valores hist�ricos, sociais, tecnol�gicos e arquitet�nicos, testemunhos das t�cnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos prim�rdios da industrializa��o paulista; CONSIDERANDO a import�ncia de alguns pr�dios e elementos constitutivos da f�brica da Companhia Nitro Qu�mica Brasileira como referenciais importantes na paisagem hist�rica do bairro de S�o Miguel Paulista; e CONSIDERANDO o contido no Processo no. 2003-0.077.479-2, RESOLVE: Artigo 1� - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO de edifica��es e elementos constitutivos do processo de produ��o industrial da COMPANHIA NITRO QU�MICA BRASILEIRA, situada na Avenida Doutor Jos� Artur Nova n� 951, no bairro de S�o Miguel Paulista � Setor 112, Quadra 849, Lote 0001-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as, na Subprefeitura de S�o Miguel Paulista, conforme discriminados abaixo e em planta que integra esta Resolu��o: 1. Chamin� de emiss�o de efluentes; 2. Conjunto dos edif�cios que comp�em o bloco voltado para a ferrovia, pr�ximo � antiga portaria principal; 3. Segunda chamin� de caldeira; 4. Segunda casa de for�a; 5. Antigos portaria principal e refeit�rio, em frente � ferrovia; 6. Antigo trecho do ramal ferrovi�rio da Companhia Nitro Qu�mica Brasileira e respectiva plataforma; 7. Primeira chamin� de caldeira; e 8. Primeira casa de for�a. Artigo 2�- Qualquer interven��o nas edifica��es e elementos identificados no Artigo 1� da presente Resolu��o dever� ser previamente submetida � aprecia��o do Departamento do Patrim�nio Hist�rico e � aprova��o do CONPRESP. Artigo 3o - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 22/07/11 � p. 12/13 REPUBLICADO NO DOC DE 15/09/11 � p. 113 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.