RESOLU��O N� 09 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 563� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 30 de abril de 2013; e CONSIDERANDO o valor hist�rico e arquitet�nico do Edif�cio da Antiga Hospedaria dos Imigrantes; CONSIDERANDO que o entorno do Edif�cio da Antiga Hospedaria dos Imigrantes � testemunho da importante configura��o urbana implementada naquela �rea da cidade; CONSIDERANDO que essa configura��o foi impulsionada pela possibilidade que a elite paulista vislumbrou com a implanta��o de Galp�es industriais junto � linha f�rrea, potencializando a log�stica de seus neg�cios; CONSIDERANDO ainda, o r�pido processo de verticaliza��o que vem passando o bairro e a necessidade de ser preservada, efetivamente, a ambi�ncia do bem tombado; CONSIDERANDO ainda, o tombamento do Edif�cio da Hospedaria dos Imigrantes, bem cultural tombado pelo CONDEPHAAT atrav�s da Resolu��o SC 27/CONDEPHAAT/1982, de 06/05/1982 e ratificada ex-off�cio pelo CONPRESP atrav�s da Resolu��o n� 05/CONPRESP/1991; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 2013-0.099.776-8, RESOLVE Artigo 1� - REGULAMENTAR A �REA ENVOLT�RIA DO EDIF�CIO DA HOSPEDARIA DOS IMIGRANTES, situado � Rua Visconde de Parna�ba n� 1316, bairro do Br�s, Subprefeitura da Mooca (Setor 027, Quadra 085, Lote 0001-, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as) e conforme mapa que integra esta Resolu��o. Artigo 2� - A �rea regulamentada compreende: I - A parte do Lote 0013 at� a conflu�ncia com a linha do Metr�, integrante da Quadra 084, Setor 027, para os quais fica definido como diretriz de interven��o, o gabarito m�ximo de 15 (quinze) metros; II � �Travessia sobre a Estrada de Ferro�, que deve ser preservada, conservada e valorizada no aspecto de sua rela��o funcional e ambiental com a Hospedaria dos Imigrantes. Par�grafo �nico � Na descri��o da �rea regulamentada e de seus respectivos limites f�sicos foi considerado o Mapa Oficial da Cidade � MOC, Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo, Secretaria de Finan�as, Departamento de Rendas Imobili�rias, publicado em 1984. Artigo 4� - Todas as interven��es na �rea da presente regulamenta��o de �rea envolt�ria est�o sujeitas � pr�via an�lise e parecer da inst�ncia competente no �mbito da preserva��o, conforme determina a legisla��o vigente. Artigo 5� - Ficam respons�veis a Secretaria Municipal de Coordena��o das Subprefeituras � SMSP, pela Subprefeitura da Mooca e a Secretaria Municipal de Licenciamento � SEL, com rela��o �s suas respectivas compet�ncias, pela aplica��o da presente Resolu��o, excluindo-se o im�vel Tombado e a �Travessia sobre a Estrada de Ferro� � apontada como de interesse cultural no Plano Diretor do Munic�pio de S�o Paulo de 2004 � que ter�o a an�lise das propostas de interven��o realizadas pela Divis�o de Preserva��o do Departamento do Patrim�nio Hist�rico - DPH, Secretaria Municipal da Cultura / CONPRESP. Artigo 6� - O CONPRESP e/ou o Departamento do Patrim�nio Hist�rico - DPH poder�o a qualquer tempo e sempre que julgar necess�rio, avocar os processos referentes aos im�veis inseridos no per�metro descrito no Artigo 2�. Artigo 7�- Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio, em especial o comunicado s/n� CONPRESP, de 11 de setembro de 1991. DOC 03/10/2013 � p�g. 53