Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo Resolu��o no. 08/92 O CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei 10.032/85, com as altera��es introduzidas pela Lei 10.236/86, RESOLVE: Artigo 1o - Fica tombado como bem cultural de interesse hist�rico e tecnol�gico o REL�GIO DE NICHILE, localizado � Pra�a Ant�nio Prado (CADLOG 01.838-4), Distrito da S�. Par�grafo �nico - A �rea do bem tombado corresponde �quela definida na planta no A - 9652, do Departamento Patrimonial (PATRI), bem como na planta que integra a presente resolu��o. Artigo 2o - Fica proibida a retirada do rel�gio da �rea municipal onde se localiza, ressalvada a ado��o dessa medida quando necess�ria para reparos e manuten��o, precedida de comunica��o e autoriza��o deste Conselho. Artigo 3o - Fica definida como �rea envolt�ria de prote��o visual e ambiental desse bem a Pra�a. Ant�nio Prado (CADLOG 01.838-4) e o trecho da Av. S�o Jo�o (CADLOG 10.101-0) entre essa Pra�a e o Parque. do Anhangaba� (CADLOG 01.424-9). Par�grafo �nico - Dever�o ser submetidos � pr�via autoriza��o do CONPRESP, para fins desta regulamenta��o, os projetos de equipamento e mobili�rio urbanos, monumentos, an�ncios e marcos comemorativos nos logradouros definidos no "caput" deste artigo. Artigo 4o - O propriet�rio fica obrigado a cumprir o disposto nas Leis 10.032/85 e 10.236/86, sem preju�zo das demais diretrizes contidas no Decreto 26.233 de 22/6/92.