RESOLU��O N� 08 / CONPRESP / 2013

O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e  Ambiental  da  Cidade  de  S�o  Paulo  �  CONPRESP,  no  uso  de  suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e  altera��es  posteriores,  e  de  acordo  com  a  decis�o  dos  Conselheiros presentes � 563� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 30 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO os aspectos hist�ricos e urban�sticos da forma��o do bairro de Santa Cec�lia e a import�ncia do Externato Casa Pia S�o Vicente de Paulo nesse processo;

CONSIDERANDO a perman�ncia de remanescentes da sede da antiga Ch�cara das Palmeiras � notadamente a constru��o em taipa de pil�o ainda existente  -,  que  representa  relevante  exemplar  do  modo  semi-urbano  de habita��o na cidade de S�o Paulo;

CONSIDERANDO o valor paisag�stico e ambiental do conjunto arquitet�nico do Externato Casa Pia S�o Vicente de Paulo para a paisagem do bairro   de   Santa   Cec�lia   e   para   a   compreens�o   das   suas   diferentes historicidades, ao longo do s�culo 20;

CONSIDERANDO o valor arquitet�nico dos edif�cios projetados pelo engenheiro-arquiteto  alem�o Maximilian Emil Hehl (1861-1916), que integram o conjunto   do   Externato   Casa   Pia   S�o   Vicente   de   Paulo,   conservando significativa parcela das caracter�sticas originais das fachadas das constru��es, erguidas no primeiro quartel do s�culo 20;

CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitet�nico representa para a popula��o local; e

CONSIDERANDO   o  contido   no  Processo   Administrativo   n�  2010-

0.337.919-9;


RESOLVE:



Artigo 1� - TOMBAR  o conjunto arquitet�nico  do EXTERNATO  CASA PIA S�O VICENTE DE PAULO, situado � Alameda Barros n� 539, bairro de Santa Cec�lia, Subprefeitura da S� (Setor 020, Quadra 079, Lote 0028-9, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as), correspondendo �s transcri��es n� 12.324 e n� 51.132 do Primeiro Registro de Im�veis da Capital, e conforme mapa que integra esta Resolu��o, compreendendo  os seguintes elementos constituintes:

1) Antiga Casa-sede da Ch�cara das Palmeiras, incluindo os acr�scimos projetados pelo arquiteto Maximilian E. Hell;

2) Edif�cio projetado em 1915 pelo engenheiro Prudent N�el;

3) Edif�cio das Salas de Aula;

4) Capela de S�o Vicente de Paulo;

5) Audit�rio;

6) Est�tua em homenagem a S�o Vicente de Paulo;

7) Busto em homenagem ao Monsenhor Camilo Passalacqua.

Artigo 2� - Ficam definidas as seguintes diretrizes de preserva��o para os elementos constituintes do conjunto arquitet�nico tombado:

I.        Edifica��o  remanescente  da  antiga  Casa-sede  da  Ch�cara das Palmeiras, incluindo os acr�scimos projetados pelo arquiteto Maximilian E. Hell: n�vel de prote��o integral, determinando a preserva��o das caracter�sticas arquitet�nicas externas e internas.

II.       Edif�cio projetado em 1915, pelo engenheiro Prudent N�el: n�vel de prote��o parcial, determinando a preserva��o das caracter�sticas arquitet�nicas externas


III.      Edif�cio   das   salas   de   aula:   n�vel   de   prote��o   parcial, determinando a preserva��o das caracter�sticas arquitet�nicas externas e dos seguintes ambientes internos: sagu�o, escadaria em madeira e �reas de circula��o.

IV.      Capela de S�o Vicente de Paulo: com n�vel de prote��o integral, determinando a preserva��o de suas caracter�sticas arquitet�nicas externas e internas.

V.       Audit�rio: n�vel de prote��o parcial, determinando a preserva��o de suas caracter�sticas arquitet�nicas externas.

Artigo  3� - As �reas  livres frontais  aos edif�cios  tombados  da antiga casa-sede da Ch�cara e das Salas de Aula, junto � Alameda Barros, dever�o permanecer  sem constru��es,  preservando-se  a est�tua  de S�o Vicente  de Paulo e o busto do Monsenhor Camilo Passalacqua.

Artigo 4� - Qualquer projeto ou interven��o no lote, incluindo pequenos reparos, dever� ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 5� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.






DOC 19/07/13 � p. 39































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