RESOLU��O N� 08 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 563� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 30 de abril de 2013, e CONSIDERANDO os aspectos hist�ricos e urban�sticos da forma��o do bairro de Santa Cec�lia e a import�ncia do Externato Casa Pia S�o Vicente de Paulo nesse processo; CONSIDERANDO a perman�ncia de remanescentes da sede da antiga Ch�cara das Palmeiras � notadamente a constru��o em taipa de pil�o ainda existente -, que representa relevante exemplar do modo semi-urbano de habita��o na cidade de S�o Paulo; CONSIDERANDO o valor paisag�stico e ambiental do conjunto arquitet�nico do Externato Casa Pia S�o Vicente de Paulo para a paisagem do bairro de Santa Cec�lia e para a compreens�o das suas diferentes historicidades, ao longo do s�culo 20; CONSIDERANDO o valor arquitet�nico dos edif�cios projetados pelo engenheiro-arquiteto alem�o Maximilian Emil Hehl (1861-1916), que integram o conjunto do Externato Casa Pia S�o Vicente de Paulo, conservando significativa parcela das caracter�sticas originais das fachadas das constru��es, erguidas no primeiro quartel do s�culo 20; CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitet�nico representa para a popula��o local; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 2010- 0.337.919-9; RESOLVE: Artigo 1� - TOMBAR o conjunto arquitet�nico do EXTERNATO CASA PIA S�O VICENTE DE PAULO, situado � Alameda Barros n� 539, bairro de Santa Cec�lia, Subprefeitura da S� (Setor 020, Quadra 079, Lote 0028-9, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finan�as), correspondendo �s transcri��es n� 12.324 e n� 51.132 do Primeiro Registro de Im�veis da Capital, e conforme mapa que integra esta Resolu��o, compreendendo os seguintes elementos constituintes: 1) Antiga Casa-sede da Ch�cara das Palmeiras, incluindo os acr�scimos projetados pelo arquiteto Maximilian E. Hell; 2) Edif�cio projetado em 1915 pelo engenheiro Prudent N�el; 3) Edif�cio das Salas de Aula; 4) Capela de S�o Vicente de Paulo; 5) Audit�rio; 6) Est�tua em homenagem a S�o Vicente de Paulo; 7) Busto em homenagem ao Monsenhor Camilo Passalacqua. Artigo 2� - Ficam definidas as seguintes diretrizes de preserva��o para os elementos constituintes do conjunto arquitet�nico tombado: I. Edifica��o remanescente da antiga Casa-sede da Ch�cara das Palmeiras, incluindo os acr�scimos projetados pelo arquiteto Maximilian E. Hell: n�vel de prote��o integral, determinando a preserva��o das caracter�sticas arquitet�nicas externas e internas. II. Edif�cio projetado em 1915, pelo engenheiro Prudent N�el: n�vel de prote��o parcial, determinando a preserva��o das caracter�sticas arquitet�nicas externas III. Edif�cio das salas de aula: n�vel de prote��o parcial, determinando a preserva��o das caracter�sticas arquitet�nicas externas e dos seguintes ambientes internos: sagu�o, escadaria em madeira e �reas de circula��o. IV. Capela de S�o Vicente de Paulo: com n�vel de prote��o integral, determinando a preserva��o de suas caracter�sticas arquitet�nicas externas e internas. V. Audit�rio: n�vel de prote��o parcial, determinando a preserva��o de suas caracter�sticas arquitet�nicas externas. Artigo 3� - As �reas livres frontais aos edif�cios tombados da antiga casa-sede da Ch�cara e das Salas de Aula, junto � Alameda Barros, dever�o permanecer sem constru��es, preservando-se a est�tua de S�o Vicente de Paulo e o busto do Monsenhor Camilo Passalacqua. Artigo 4� - Qualquer projeto ou interven��o no lote, incluindo pequenos reparos, dever� ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 5� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 19/07/13 � p. 39 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.