RESOLU��O NO05/CONPRESP/2013


O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de  27  de  dezembro   de  1985,  e  altera��es  posteriores,  e  de  acordo  com  a  decis�o  dos Conselheiros presentes  � 562� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 16 de abril de 2013.

CONSIDERANDO a decis�o do Conselho de Defesa do Patrim�nio Hist�rico, Arqueol�gico, Art�stico e  Tur�stico do  Estado de  S�o Paulo  � CONDEPHAAT,  que  atrav�s  da  Resolu��o de Tombamento SC-97, datada de 19.11.2010 e publicada no DOE de 30.11.2010, tombou a �rea do Jockey Club de S�o Paulo, destacando os seguintes valores desse bem cultural e arquitet�nico:
a) Que o conjunto  arquitet�nico do Jockey Club de S�o Paulo representa exemplar de qualidade e inova��o arquitet�nicas de meados  do s�culo XX, constituindo parte  integrante da paisagem da cidade de S�o Paulo, representativa de uma pr�tica cultural da elite paulista, ligada ao esporte e � sociabilidade;
b) O papel hist�rico fundamental da implanta��o deste  conjunto  nos novos rumos da urbaniza��o da  cidade de  S�o Paulo,  coincidente com  as  demandas  do  Plano  de  Avenidas, precursor do bairro Cidade Jardim e da ocupa��o da regi�o sudoeste da cidade;
c) A dimens�o simb�lica do conjunto, em suas duas fases: aquela de Elisi�rio Bahiana, afinada com a monumentalidade exigida pela �Capital Bandeirante� p�s-Revolu��o de 1932 e em tempos   de  Estado  Novo, e  aquela  de  Henri  Sajous,  assumindo  o  requinte  e  sofistica��o demandados  no p�s-guerra, express�o de uma mentalidade e de uma pr�tica cultural relevante na hist�ria social do Estado de S�o Paulo;

CONSIDERANDO  que o Edif�cio do Hip�dromo Paulistano (Jockey Club de S�o Paulo) � classificado como Zona de Preserva��o Cultural - ZEPEC, de acordo com o inciso  III do artigo 115 da Lei Municipal n.� 13.885, de 25 de agosto de 2005, e seu Quadro n.� 06 anexo � Parte III e,

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 1997-0.228.109-1, RESOLVE:
Artigo 1� - TOMBAR DE OFICIO, nos termos do � �nico do artigo 7� da Lei Municipal n.�

10.032 de 1985, na categoria de bem cultural, hist�rico, arquitet�nico e ambiental o CONJUNTO ARQUITET�NICO  DO JOCKEY CLUB  DE  S�O  PAULO,  localizado no  Setor  200, do  Cadastro  de


Contribuintes  da  Secretaria  de  Finan�as,  no  bairro  Cidade  Jardim,  Subprefeitura  do  Butant�, compreendendo os seguintes lotes:
a) Lote 0001-1 da Quadra 058, sito  � Avenida Lineu de Paula Machado n� 1263 e Rua Bento Frias, n.�s 248, 286 e 324, objeto da matr�cula n.� 194.337 do 18� Cart�rio de Registro de Im�veis da Comarca da Capital;
b) Lotes 0009-3 e 0010-7 da Quadra 055, situados respectivamente � Rua Bento Frias n�

120 e n.� 100, objeto da matr�cula n.� 167.823 do 18� Cart�rio de Registro de Im�veis da Comarca da Capital; e
c) Lote 0004-7 da Quadra 056, sito � Rua Bento Frias n�s 183, 223 e Rua Pero Le�o, objeto da matr�cula n.� 130.522 do mencionado 18� Cart�rio de Registro de Im�veis da Comarca da Capital.

Artigo 2� - S�o consideradas partes integrantes do tombamento: I � O patrim�nio edificado arrolado abaixo:
a) Portaria da Rua Jos� Augusto Queir�s, compreendendo a fachada e a volumetria da guarita, a geometria dos acessos e gradis anexos (n� 1 no mapa anexo);
b) Arquibancada Social (n� 2 no mapa anexo); preserva��o das fachadas e volumetria do edif�cio principal e das respectivas casas de poule localizadas entre  a arquibancada e o muro de fechamento;  os acessos junto � Avenida Lineu de Paula Machado; as arquibancadas, bem como, todos os seus assentos; o sagu�o principal do pr�dio da Arquibancada Social, bem como, de seus balc�es que comp�em os espa�os de guich�s para apostas; as esquadrias originais (portas, janelas e ma�anetas);  os revestimentos internos; os banheiros do andar t�rreo;  e o espa�o interno da biblioteca com suas esquadrias, escadaria e revestimentos;
c) Arquibancadas Especiais 1 e 2 (n�s 3 e 4 no mapa anexo); preserva��o das fachadas e volumetria do edif�cio principal e das respectivas casas de poule localizadas entre a arquibancada e  o  muro  de  fechamento;  os  acessos  e  bilheterias  anexas  junto  �  Avenida  Lineu  de  Paula Machado; as arquibancadas, bem como, todos os seus assentos; as esquadrias originais (portas, janelas e ma�anetas) e os revestimentos internos;
d) Arquibancada de Propriet�rios e Paddock (n�s 5 e 6 no mapa anexo); preserva��o das fachadas e volumetria do edif�cio da Tribuna dos Propriet�rios e Jockeys; as arquibancadas, bem como, todos os seus assentos e a geometria do Paddock;


e) Tatersal (n�7 no mapa anexo); preserva��o  de fachadas e volumetria do edif�cio do Tatersal: os revestimentos externos  e internos, esquadrias, as arquibancadas e todos  os seus assentos e o conjunto de baias destinadas a abrigar os cavalos para a exposi��o;
f) Pr�dio do Antidopping, escadaria e port�es anexos, baias para lavagem dos cavalos (n�s

8, 9 e 10 no mapa anexo); preserva��o das fachadas e volumetria do edif�cio principal com suas escadarias e esquadrias;
g) A caixa d��gua do conjunto do tratamento de �guas ( n� 11 no mapa anexo);

h) Hospital-Ambulat�rio (n� 12 no mapa anexo); preserva��o das fachadas e volumetria;

i) Pista (n� 13 no mapa anexo); preserva��o do tra�ado da pista;

j) Antigas Duchas para  cavalos (n� 14 no  mapa  anexo);  preserva��o  das  fachadas  e volumetria, ficando exclu�dos dessa prote��o os fechamentos efetuados nas baias;
k) Vila H�pica  (n� 15 no  mapa  anexo);  preserva��o  da  implanta��o geral dos  quatro conjuntos  de cocheiras e do arruamento principal, indicados no mapa  anexo; das fachadas  e volumetrias  externas;  do sistema  de  cobertura  das cocheiras;  admitindo-se  o fechamento  do p�tio central com cobertura transl�cida;
l) Caixa d��gua da Vila H�pica  (n� 16 no mapa anexo); preserva��o  da volumetria e dos revestimentos externos;
m) Pr�dio da Administra��o e pra�a fronteira (n�s 17 e 18 no mapa anexo); preserva��o das fachadas,  da volumetria, das esquadrias, do hall de entrada,  da caixa de elevadores e da escadaria; preserva��o da guarita adjacente e dos port�es anexos;
n)  Escola  do  Jockey  Clube  (n� 19  no  mapa  anexo);  preserva��o  das  fachadas  e  da volumetria da antiga Escola do Jockey Club; dos vest�bulos circulares da escola e do audit�rio anexo, inclu�das as esquadrias e o mapa mural do Brasil no vest�bulo do audit�rio;
o) Antigo Armaz�m (n� 20 no mapa anexo); preserva��o das fachadas e volumetria;

p) Pr�dio da Veterin�ria (n� 21 no mapa anexo); preserva��o  da volumetria e do p�tio circular interno;
q) Ferraria e Chamin� do Forno Cremat�rio (n�s 22 e 23 no mapa anexo); preserva��o das fachadas e volumetria das oficinas; os revestimentos e o desenho da chamin�.

II � Os altos-relevos de autoria de Victor Brecheret, incorporados ao pr�dio da arquibancada social e ao pr�dio do antigo vesti�rio dos jockeys, este  �ltimo n�o  inclu�do no tombamento.


Par�grafo �nico - Quaisquer interven��es nos bens acima mencionados devem ser previamente aprovadas pelo DPH e/ou pelo CONPRESP.

Artigo 3� - Pela import�ncia que tem para a ampla compreens�o  da sede Cidade Jardim do Jockey Club de S�o Paulo, ser�o objeto de cadastro os demais edif�cios que complementam o programa  dessa  pr�tica cultural de  esporte,  lazer, sociabilidade e  atua��o  filantr�pica, parte integrante da paisagem da cidade, a seguir arrolados:

a) Remanescentes do biot�rio (n� 24 no mapa anexo);

b) Conjunto de Tratamento de �guas (n� 25 no mapa anexo);

c) Antiga Casa do Engenheiro (n� 26 no mapa anexo);

d) Antigas Resid�ncias de empregados (n� 27 no mapa anexo);

e) Antiga Garagem (n� 28 no mapa anexo);

f) Oficina cont�gua � Antiga Garagem (n� 29 no mapa anexo);

g) Antiga Casa do Diretor (n� 30 no mapa anexo);

h) Pr�dio do antigo Vesti�rio de Jockeys (n� 31 no mapa anexo);

i) Cocheiras junto ao muro da Avenida Lineu de Paula Machado (n� 32 no mapa anexo);


Par�grafo 1� - O cadastro mencionado no caput deste  artigo consistir� de levantamento fotogr�fico indexado em planta, memorial descritivo e levantamento m�trico de cada edifica��o, o qual abrange  os desenhos  das plantas, cortes,  fachadas  e detalhes construtivos relevantes, representados em escala conveniente, assim como a indica��o das coordenadas  geom�tricas dos pontos que definem o pol�gono correspondente � proje��o horizontal de cada edif�cio, a fim de precisar adequadamente sua localiza��o no terreno.

Par�grafo 2� - Os documentos  referentes  ao cadastro dos edif�cios arrolados neste artigo ficar�o sob a guarda do DPH, que, mediante solicita��o, autorizar� a consulta para fins de estudo, pesquisa e informa��o dos cidad�os.

Par�grafo 3� - O cadastro dos bens arrolados no caput deste artigo dever� ser fornecido pelo propriet�rio, no ato de protocolamento de pedido de aprova��o para interven��es nessas edifica��es.

Artigo 4� - A fim de preservar as visuais tomadas a partir das arquibancadas e garantir a visibilidade das estruturas  protegidas por esta Resolu��o, na �rea indicada no mapa anexo, assim


como numa faixa de 10 m de largura, justaposta  ao per�metro envolt�rio dos edif�cios tombados da Vila H�pica, inclu�dos  o pr�dio da veterin�ria, a ferraria e a chamin�, n�o ser�o  admitidas constru��es  em sobre-solo, excetuada  a implanta��o de elementos de sinaliza��o de pr�ticas esportivas.

Artigo  5� - A  �rea  envolt�ria  do  bem  tombado  abrange  exclusivamente  os  espa�os p�blicos que lhe s�o adjacentes, identificados no mapa anexo;

Par�grafo �nico � As interven��es propostas  para essas �reas dever�o  ser previamente aprovadas pelo DPH e/ou pelo CONPRESP.

Artigo 6� - Ficam revogadas a Resolu��o n� 03/CONPRESP/2001, que tratou  da Abertura de Tombamento  do Conjunto  Arquitet�nico  do Jockey Club de S�o Paulo, e as disposi��es em
contr�rio.



Cidade.
Artigo 7� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da



DOC 18/06/13 � p. 47