Prefeitura do Munic�pio de S�o Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrim�nio Hist�rico Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo Resolu��o no 03/97 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e, Considerando o disposto no artigo 62 da Lei 12.115/96 e Quadro Anexo; Considerando a grande quantidade de bens im�veis tombados no Munic�pio de S�o Paulo e a necessidade de agiliza��o dos procedimentos para licenciamento de an�ncios a serem instalados nestes bens im�veis, RESOLVE: 1 - �rea delimitada pelo Decreto no 33.394, de 14 de julho de 1993: 1.1 Para o licenciamento de an�ncios a serem instalados nas �reas envolt�rias de bem ou im�vel significativo, tombado ou em processo de tombamento, nos termos do artigo 2o, inciso V, da Lei 12.115/96, ser�o aplicados os par�metros do Decreto 33.394/93. 1.2 Para o licenciamento de an�ncios a serem instalados em bem ou im�vel significativo, tombado ou em processo de tombamento, nos termos do artigo 2o, inciso V, da Lei 12.115/96, atendidos os requisitos do Decreto 33.394/93, caber� ao Departamento do Patrim�nio Hist�rico da Secretaria Municipal de Cultura a compet�ncia de analisar e emitir parecer favor�vel ou desfavor�vel � instala��o, podendo, a seu crit�rio, encaminhar os casos que julgam oportuno para manifesta��o deste Conselho. 2 - Munic�pio de S�o Paulo, excetuada a �rea delimitada pelo Decreto no 33.394, de 14 de julho de 1993: 2.1 Para o licenciamento de an�ncios a serem instalados nas �reas envolt�rias de bem ou im�vel significativo, tombado ou em processo de tombamento, nos termos do artigo 2o, inciso V, da Lei 12.115/96, ser�o aplicados os par�metros da Lei 12.115, de 28 de junho de 1996. 2.1.1 No caso de an�ncios complexos e especiais, atendidos os requisitos da Lei 12.115/96, caber� ao Departamento do Patrim�nio Hist�rico da Secretaria Municipal de Cultura a compet�ncia de analisar e emitir parecer favor�vel ou desfavor�vel � instala��o, podendo, a seu crit�rio, encaminhar os casos que julgar oportuno para manifesta��o deste Conselho. 2.2 Para licenciamento de an�ncios a serem instalados em bem ou im�vel significativo, tombado ou em processo de tombamento, nos termos do artigo 2o, inciso V, da Lei 12.115/96, atendidos os requisitos da Lei 12.115/96, caber� ao Departamento do Patrim�nio Hist�rico da Secretaria Municipal de Cultura, a compet�ncia de analisar e emitir parecer favor�vel ou desfavor�vel � instala��o, podendo, a seu crit�rio, encaminhar os casos que julgar oportuno para manifesta��o deste Conselho. 3 - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o, ficando revogadas as disposi��es em contr�rio.