Operação Urbana Consorciada Água Branca

Lei nº 15.893/2013

Acompanhamento Financeiro

Gestão Democrática

Grupo de Gestão

COMUNICADO DA PRESIDENCIA Nº 024/2020 - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, POR VIDEOCONFERÊNCIA

Publicado no Diário oficial da Cidade de São Paulo, em 01 de maio de 2020, página 64

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ARQUIVOS

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 15.893, de 7 de novembro de 2013.
Estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da operação urbana consorciada água branca e define programa de intervenções para a área da operação; revoga a lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, e altera a redação do § 2º do art. 3º da lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009.

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 397 de 7 de Agosto de 2018 - em tramitação.
Altera disposições da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da operação.
 

DECRETOS

DECRETO Nº 59.592/2020, de 9 de Julho de 2020.
Estabelece a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB como ente responsável pela gestão e execução das obras e serviços que especifica.

DECRETO Nº 59.524/2020, de 8 de Junho de 2020.
Determina a transcrição dos melhoramentos viários instituídos pelo artigo 10 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, para as plantas que especifica.

DECRETO Nº 56.487/2015, de 7 de Outubro de 2015.
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de Barra Funda,necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 56.486/2015, de 7 de Outubro de 2015.
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de Barra Funda, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 55.392/2014, de 12 de Agosto de 2014 e alterações.
Regulamenta a Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, que estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada da Água Branca.

DECRETO Nº 54.911/2014, de 10 de Março de 2014.
Regulamenta a constituição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, instituído pelo artigo 61 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, que estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções
para a área da Operação.

 

PORTARIAS

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 35 de 10 de Março de 2015.
Regulamenta pagamento da remuneração legal da SP-Urbanismo na distribuição de CEPAC da operação urbana consorciada Água Branca

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 34 de 10 de Março de 2015.
Dispõe sobre procedimentos para a obtenção da Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs, o interessado deverá apresentar no protocolo da SP-Urbanismo.
 

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