Portaria SMG 001, de 07 de janeiro de 2016

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 07 de janeiro de 2016, página 05 e 06.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI:
I - pedido de crédito adicional suplementar;
II - pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;
III - liberação e antecipação de cota orçamentária;
IV - edição de decreto de crédito adicional;
V - pedido de crédito adicional suplementar por portaria (adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);
VI - pedido de reserva com transferência;
VII - registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira;
VIII - recurso de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;
IX - impugnação de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;
X - fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;
XI - repasse dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - às unidades educacionais conveniadas/ parceiras do Município de São Paulo pela Secretaria Municipal de Educação;
XII - aquisição de bens e contratação de serviços;
XIII - acionamento e adesão à Ata de Registro de Preços;
XIV - liquidação e pagamento decorrente das atividades dispostas nos incisos XII e XIII realizadas por meio do SEI;
XV - regulamentação do uso do SEI, nos termos do art. 3º do Decreto nº 55.838/2015.
XVI - vista de processo criado no Sistema Eletrônico de Informações;
XVII - solicitação de migração de processo/procedimento para o Sistema Eletrônico de Informações;
XVIII - autorização para abertura de concurso público;
XIX - autorização para contratação de emergência;
XX - pedido de autorização de nomeação;
XXI - nomeação para cargo em comissão;
XXII - exoneração a pedido;
XXIII - controle da arrecadação das receitas tributárias e repasses federais e estaduais;
XXIV - restituição de tributos;
XXV - manutenção do cadastro de contribuintes mobiliários – CCM;
XXVI - inteligência fiscal e malhas de monitoramento;
XXVII - execução de procedimentos fiscais de apuração do cumprimento das obrigações tributárias, exceto operação fiscal para apuração do ITBI-IV;
XXVIII - lançamento de tributos vencidos e de multas por descumprimento de obrigações tributárias;
XXIX - controle de qualidade dos procedimentos fiscais;
XXX - procedimento de verificação de provas de indícios de ilícitos contra a ordem tributária;
XXXI - análise e decisão de exclusão do Simples Nacional;
XXXII - gestão de participações acionárias do município de São Paulo;
XXXIII - registro das deliberações do comitê de acompanhamento da administração indireta;
XXXIV - consolidação das contas;
XXXV - elaboração dos relatórios gerenciais – LRF;
XXXVI - recolhimento do PASEP.
§ 1º Ficam excepcionadas do procedimento de migração para o sistema SEI as licitações que são precedidas de audiência pública e consulta pública por imposição legal, bem como aquelas realizadas por meio do Regime Diferenciado de
Contratações Públicas - RDC, nos termos do art.39 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993; da Lei nº 12.462 de 4/8/2011 e do art. 1º do Decreto Municipal nº 48.042 de 26/12/2006.
§ 2º O disposto no inciso XIV não se aplica aos processos de liquidação e pagamento referentes às faturas de energia elétrica, água e telefonia.
§ 3º A migração das atividades previstas nos incisos XVIII, XIX, XX e XXI terá início em 29 de fevereiro de 2016.
§ 4º As atividades previstas nos incisos XXIII a XXXVII terão início na data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos /documentos no SEI, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
§ 1º Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI quando for restabelecida a disponibilidade do sistema, juntamente com o registro da data e hora da impossibilidade técnica.
§ 2º As informações sobre a indisponibilidade do SEI serão publicadas na página: http://www.prefeitura.sp.gov.br/processoeletronico.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SMG nº 44/2015.