Extrato 117ª Reunião Ordinária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 31 de outubro de 2003, páginas 23 e 24.

JORGE WILHEIM, Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 117ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2002.
1) ATAS: 113ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2002;
114ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2002;
115ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2002 e
116º Reunião Ordinária, realizada em 3 de setembro de 2002.
DECISÃO: Deliberou pela aprovação das Atas, por unanimidade.
2) 2000-0.173.053-0; BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES; Av. Juscelino Kubitschek, 1203 a 1461, Z9-022; Operação Urbana Faria Lima - Área Diretamente Beneficiada. Proposta nº 135-FL.
DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 2.486.777,00 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
3) 2002-0.092.847-0; MAC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; R. Diogo Jácome x R. Gararú x R. Barra do Peixe; Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área Diretamente Beneficiada. Proposta nº 176-FL.
DECISÃO: Deliberou pela aprovação da alteração do aspecto urbanístico por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário.
4) 2002-0.220.095-3; ZABO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.; R. Coronel Artur de Paula Ferreira e R. Quiçaba; Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área Diretamente Beneficiada. Proposta nº 188-FL.
DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 791.987,50 a ser corrigido pelo IPCA, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (um)voto contrário.
5) 1998-0.178.361-3; DEPLAN - DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.; R. Inhambu x Av. República do Líbano x R. Afonso Brás; Corredor de Uso Especial Z8-CR1/Z1; Operação Urbana Faria Lima - Área Indiretamente Beneficiada. Proposta nº 95-FL.
DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 3.204.800,00 a ser corrigido pelo IPCA, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário.
6) 2000-0.269.953-9; CONCEITO CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA.; Av. Brigadeiro Faria Lima x R. Tabapuã x R. José Gonçalves Oliveira; Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área Diretamente Beneficiada. Proposta nº 148-FL.
DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor adicional de R$ 146.000,00 a ser corrigido pelo IPCA, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
7) 2002-0.048.049-5; FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS; R. Conde de Sarzedas, 40; Z5-002; Proposta nº 94.
DECISÃO: Deliberou para o presente, que aplica-se as disposições  do artigo 7º da Lei nº 12.349/97, por unanimidade.
8) 1996-0.029.512-2; WANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Leis nºs 10.209/86 e 11.773/95; Desistência de participação - Anulação do Despacho.
DECISÃO: A CNLU tomou conhecimento e deliberou tornar sem efeito o DESPACHO SEMPLA.CNLU/643/97, por unanimidade.
9) 2001-0.208.681-4; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Mário Capuano , ao lado do nº 129; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
10) 2001-0.119.161-4; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Antonio Maria Bessa, 450; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
11) 2001-0.208.539-7; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Cayowaá, 1892; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições doartigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá-  veis e 01 (uma) abstenção.
12) 2001-0.196.726-4; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Elisabete Renato, Lt. 31, Qd. F; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
13) 2001-0.093.986-0; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TDA.; R. da Moóca, 1264; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
14) 2000-0.239.294-8; NOKIA DO BRASIL LTDA.; R. Loefgreen, 06; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
15) 2001-0.106.180-0; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Av. São Raimundo, Lt. 39, Qd. 50; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
16) 2001-0.224.374-0; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Marco Antonio Setti, 186, Lt. 22, Qd. 42; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
17) 2000-0.079.271-0; CARLOS FERNANDO HACKRADT; R. Prof. Arthur Ramos, 241; Z2; Reconsideração de Despacho de regularização de edificação com ERB.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
18) 2000-0.137.967-0; NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Av. Euclides, 426 (ant. 442), esq. com R. Tarcilia; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
19) 2001-0.233.905-4; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TDA.; R. Imarés, 88; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
20) 2001-0.130.665-9; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Pandiá Calógeras, 296; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
21) 2000-0.204.004-9; BCP S/A; R. Santa Donata, 164 e 168; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base - Reconsideração de Despacho.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
22) 2001-0.089.659-2; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Pinto Gonçalves, 122; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do rtigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
23) 2001-0.119.264-5; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Serra do Cachimbo, Lt. 18, Qd. F; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
24) 2001-0.084.772-9; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Cubatão, 580 e 584 - Cond. Edif. Vitória Régia; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
25) 2000-0.214.698-0; TELESP CELULAR S/A R. Armando Ramos Filho, s/nº - Lt. 47; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base - Reconsideração de Despacho..
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá-veis e 01 (uma) abstenção.
26) 2001-0.078.580-4; NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Av. Rebouças, 1023; Corredor de Uso Especial Z8- CR4, lindeiro à zona de uso Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou pela retirada de pauta para novas diligências, por unanimidade.
27) 2002-0.077.664-5; NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Franz Schubert, 156; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
28) 2002-0.095.427-6; BCP S/A; R. Mendes Gonçalves, 398; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis)  votos favorá-veis e 01 (uma) abstenção.
29) 2001-0.116.456-0; TELESP CELULAR S/A; R. Dr. Miranda de Azevedo, 378; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
30) 1998-0.214.432-0; BCP S/A; R. Elvira Cirnes Brochado, 10; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
31) 2000-0.197.325-4; BCP S/A; R. Pedro Colaço, 51; Z2; Diretrizes para implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
32) 1999-0.262.857-5; VÉSPER SÃO PAULO S/A; R. Santo Alberto, 200 (Lt. 26, Qd. 04); Z2; Diretrizes para implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
33) 2001-0.069.174-5; BCP S/A.; R. Major Antonio Nogueira de Sá, s/nº - Lt. 05, Qd. 11; Z2; Reconsideração de Despacho para implantação de poste e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
34) 2001-0.183.675-5; TELESP CELULAR S/A; R. Oxford, entre os nºs 64 e 100; Z2; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base - Reconsideração de Despacho.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
35) 2001-0.137.094-2; TELESP CELULAR S/A; R. Guapiaçu, 46/54; Z2; Reconsideração de Despacho para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
36) 2002-0.161.368-5; VÉSPER SÃO PAULO S/A.; R. Divinópolis, 719; Z2; Reconsideração de Despacho para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
37) 2001-0.076.541-2; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Antonio Pereira de Sousa, 252; Z3-031; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
38) 2001-0.115.823-4; NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Guaratuba, 51; Z3-210; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
39) 2001-0.214.182-3; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Ibituruna, 315/335; Z3-196; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
40) 2000-0.169.189-5; NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES  TDA.; R. Vergueiro, 819; Z3-238; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
41) 2001-0.084.748-6; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Augusta, 2705; Z3; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
42) 2001-0.106.845-6; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. José Queiróz de Aranha, 99; Z3- 238; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
43) 2001-0.020.622-7; TELESP CELULAR S/A; Av. Prestes Maia, 548 e R. Augusto Severo; Z3-117; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
44) 2000-0.134.037-5; NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Reno, 287; Z3-193; Reconsideração de Despacho para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
45) 2001-0.105.781-0; TELESP CELULAR S/A; R. Paracatu, 568; Z3-196; Diretrizes e regularização para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
46) 2000-0.124.526-7; BCP S/A; R. Augusta, 2174; Z3-139; Reconsideração de Despacho para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
47) 2000-0.214.701-3; TELESP CELULAR S/A; R. José Kauer, 49; Z3-092; Reconsideração de Despacho para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições doartigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
48) 2001-0.095.045-7; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Av. Pedroso de Morais, 631; Z4; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
49) 2001-0.095.067-8; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Ramos Batista, 152; Z4-045; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
50) 2000-0.197.318-1; BCP S/A; R. Joaquim Floriano, 717, 731, 733; Z4; Reconsideração de Despacho para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições doartigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
51) 2002-0.075.839-6; BCP S/A; R. José Paulino, 341/345/349; Z4-015; Reconsideração de Despacho para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
52) 2001-0.234.879-7; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Bela Cintra, 968; Z5-003; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
53) 2000-0.202.843-0; BCP S/A; R. Cândido Xavier, 431; Z9- 009; Reconsideração de Despacho - Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
54) 2001-0.103.517-5; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Máximo Barbosa, s/nº - Lt. 31,Qd. 08; Z9-050; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
55) 2000-0.199.181-3; BCP S/A E TIM; R. Manoel Dutra, 08; Z11-008; Reconsideração de Despacho - Diretrizes para implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do rtigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
56) 1999-0.263.829-5; VÉSPER SÃO PAULO S/A; R. Conselheiro Ramalho, 768; Z12; Diretrizes para a instalação de uma Central de Telecomunicações para Telefonia Fixa.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
57) 2001-0.143.250-6; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Jesuino Maciel, 1023; Z13; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
58) 2002-0.096.986-9; BCP S/A; R. Mandiçununga, s/nº, ao ado do nº 33; Z17-016; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do  artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
59) 2001-0.076.715-6; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Bergamota, 86; Z18-013; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
60) 2001-0.026.917-2; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Av. Maria Amália Lopes de Azevedo, s/nº; Corredor de Uso Especial Z8-CR2, lindeiro à Z1; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
61) 2001-0.082.460-5; TELESP CELULAR S/A; Av. Ragueb Choffi, s/nº; Corredor de Uso Especial Z8-CR2, lindeiro à Z9- 009; Diretrizes para ampliação de uma Central Telefônica.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por 16 (dezesseis) votos favorá- veis e 01 (uma) abstenção.
62) 2000-0.214.691-2; TELESP CELULAR S/A; Av. Nhandu, 730; Z1-021; Regularização de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
63) 2000-0.030.127-9; NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Av. Santa Catarina, 753; Z2; Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
64) 2000-0.214.697-1; TELESP CELULAR S/A; R. Dom Vilares, 947; Z2; Reconsideração de Despacho para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
65) 2001-0.215.266-3; CONTORNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; R. Vergueiro, 2740 e R. Domingos de Moraes, 1075; Z3-239; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
66) 2001-0.206.240-0; ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; R. Peixoto Gomide, 515; Z3-134; Diretrizes para instalação de Estação Rádio Base.
DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
67) 2001-0.171.357-2; TELESP CELULAR S/A; R. Santa Cruz, 1922; Z3-184; Diretrizes para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
68) 2001-0.171.162-6; TELESP CELULAR S/A; R. Robert Bosch, 280; Z6-011; Diretrizes para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicação.
DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 
69) 2002-0.155.732-7; MILTON RODRIGUES ALVES; Largo Matriz N. Sra. do Ó, s/nº; Z3; Consulta sobre legislação para ocupação de recuo de frente.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à proposta apresentada, por unanimidade.
70) 2002-0.063.299-6; IVETE MITIDIERI CALACHE; Av. Jurema, 840; Corredor de Uso Especial Z8-CR4, lindeiro à Z1; Projeto de Reforma.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente ao projeto apresentado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário.
71) 2002-0.026.123-8; FUNDO SIGMA DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO; R. Pedro Avancine, s/nº; Z13-008; Alvará de aprovação e execução para edificação nova - Consulta de zoneamento.
DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento na zona de uso Z13-008, por unanimidade.
72) 2002-0.087.933-9; SILVESTRE RAGAZZO JR.; Al. dos Guatás, 659; Reconsideração de Despacho de Certificado de mudança de uso.
DECISÃO: Deliberou pela aprovação do pedido, devendo o acesso ao lote ser de até 20,00m da faixa que define o corredor, por 12 (doze) votos favoráveis, 03 votos contrários e 02 (duas) abstenções.
73) 2000-0.161.447-5; MARCELO NIGRO; Av. Gal. Francisco Morazan, 263; Z2; Indústria Extrativa de água.
DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por unanimidade.
74) 2001-0.210.298-4; COPEM ENGENHARIA LTDA.; Av. Guido Caloi, 2230; Z6-045; Solicitação de aprovação de subestação primária de energia elétrica.
DECISÃO: Deliberou pela retirada de pauta para complementação de informação, por unanimidade.
75) 2001-0.145.857-2; INPAR INC. E PARTICIPAÇÕES LTDA.; R. Prof. Atílio Innocenti, 402/412; Z9-022; Pedido de reforma para instalação de heliponto elevado de uso privado.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende às disposições da RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/138/2002, por 15 (quinze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários.
76) 2002-0.103.496-0; ESCRITÓRIO TÉCNICO JÚLIO NEVES S/C LTDA.; Av. Presidente Juscelino Kubitschek esq. com a Av. Brigadeiro Faria Lima; Z9-022; Heliponto.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende às disposições da RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/138/2002, por 15 (quinze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários.
77) 2002-0.138.725-1; PRT INVESTIMENTOS S/A; R. Santa Catarina, 1; Z2; Heliponto
DECISÃO: Deliberou que o presente atende às disposições da RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/138/2002, por 15 (quinze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários.
2000-0.214.691-2; TELESP CELULAR S/A; R. Nhandu, 730; Regularização de Estação Rádio Base. DESPACHO SEMPLA.CNLU/1058/2002 Processo Indeferido.
A CNLU em sua 117ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2002, acolhe a informação de folhas 53 a 55, deliberando que o presente não atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, devendo o pedido ser indeferido.
Publique-se.
À CNLU para as anotações necessárias.
À SEHAB.21 para as providências cabíveis