Extrato da 2ª Reunião Extraordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de dezembro de 2003, página 17.

HUSSAIN AREF SAAB, Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística- CTLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 2ª Reunião Extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2003.
1) Projeto de Lei - Operação Urbana Faria Lima DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei com as devidas alterações, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. 
2) 2002-0.296.538-0; EDITORA VIDA LTDA.; R. Júlio de Castilhos, 280; Zona de Uso: Z4-008; Termo de Consulta de Funcionamento.
DECISÃO: Deliberou para o presente caso, enquadrar a atividade “Editora Vida Ltda.”, na categoria de uso S2 - Serviços Diversificados, subcategoria S2.8 - Serviços de Oficinas, por unanimidade.
3) 2002-0.005.192-6; ABS PECPLAN LTDA.; Av. Corifeu de Azevedo Marques, 593; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR2; Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Localização e Funcionamento.
DECISÃO: Deliberou para o presente caso enquadrar a atividade “Comércio de Sêmen Congelado de Bovino”, na categoria de uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, subcategoria C2.4 - Comércio de Centro Sub-regional, por unanimidade.
4) 2003-0.146.242-5; SABESP; Av. Santa Inês, s/nº; Certidão para comprovação de compatibilidade do uso com a Legislação Municipal - PCH Guaraú.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46, da Lei nº 8001/73, por unanimidade.
5) 2002-0.301.797-4; CONGREGAÇÃO FRANCISCANA FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA; Av. dos Remédios, 756; Zona de Uso: Z11-027 e Z2; Alvará de aprovação e execução de reforma - Dúvida de zoneamento.
DECISÃO: Deliberou que o lote com contribuinte nº 199.054.237-2 enquadra-se na zona de uso Z2, por unanimidade. 
6) 2002-0.139.609-9; LIBERO PALMODE GORI; R. Carlos Batista de Magalhães esq. R. Robélia, Lt. 01, Qd. B; Zona de Uso: Z1-022; Conjunto Residencial R3-03.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente às alterações das restrições  convencionais, por 14 (catorze) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções.
7) 2003-0.157.172-0; CIA. BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA; Av. Água Espraiada; Consulta sobre a possibilidade de instalação de Posto de Abastecimento no Setor Brooklin da Operação Urbana Água Espraiada.
DECISÃO: Deliberou que a atividade “Postos de Abastecimento ou de lavagem de  veículos ou de abastecimento e lavagem de veículos”, enquadra-se na categoria de uso S2 - Serviços Diversificados, subcategoria S2.8 - Serviços de Oficinas,
por unanimidade.