Convocação 5ª Reunião Ordinária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de junho de 2009, página 18.

DESPACHOS DO PRESIDENTE
2003-0.295.416-0; VR EMPEENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (SUCESSORA DA ESPLANADA DE PINHEIROS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA E DA BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA E OUTRO) ; Av. Brigadeiro Faria Lima, 62 x Rua Teodoro Sampaio; Operação Urbana Faria Lima - Proposta 211 - FL (área indiretamente beneficiada).
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU em função das decisões tomadas na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de junho de 2009, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico nos termos da informação de folhas 483 a 486 e pela proposta da contrapartida financeira conforme informação de folhas 553 a 555 e, emite o seguinte: DESPACHO SMDU.CTLU/011/2009.
Nos termos das Leis nºs 11.732/95, 13.769/04, 13.871/04 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima) e Decretos n°s 35.373/95 e 45.213/04, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Faria Lima, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Sobre os imóveis com área atual de 9.372,00m2 (nove mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados), situados na Av. Brig. Faria Lima, 62, ambos cadastrados sob n° de contribuinte fiscal 015.057.0009-4 - Matrículas n°s 25.772 e 39.962 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contidos na antiga
zona de uso Z2, com áreas de terrenos individuais escrituradas e reais, respectivamente de 931,50m2 e 8.440,50m2, no interior da área abrangida na Categoria II - área indiretamente beneficiada, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. atividade de uso permitida: subcategoria de uso C2.3;
b. coeficiente máximo de aproveitamento do lote: 4,0;
c. taxa de ocupação máxima: 70%;
d. potencial adicional de construção de 28.116,00 m2;
e. número de vagas para estacionamento de veículos: deverá ser observado o estabelecido pela SMT/CET, quando da expedição da CERTIDÃO DE DIRETRIZES VIÁRIAS;
f. gabarito máximo de altura: 82,00m incluindo-se o ático.
1.2. Deverão ser atendidas ainda, integralmente todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Edificações e legislação complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, à exceção da majoração da taxa de ocupação, ficam condicionados à obrigação do proponente VR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (Sucessora da Esplanada de Pinheiros Empreendimento Imobiliário Ltda. e da Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo Ltda. e Outro) a efetuar o depósito da importância de R$ 20.834.041,85 (vinte milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), aplicado o índice do IPCA vigente na data do pagamento, que será administrada pela Empresa Municipal de Urbanização
- EMURB, em conta vinculada à Operação Urbana Faria Lima aplicada exclusivamente em investimento relacionado no Programa de Investimentos da Operação Urbana Faria Lima.
2.2. O benefício relativo à majoração da taxa de ocupação constante na alínea “c” do item 1.1 fica condicionado à obrigação do proponente VR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (Sucessora da Esplanada de Pinheiros Empreendimento Imobiliário Ltda. e da Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo Ltda. e Outro) a efetuar o pagamento da outorga onerosa em 2.343 (dois mil, trezentos e quarenta e três) CEPACs.
2.3. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 poderá ser efetuado:
2.3.1. À vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste despacho.
2.3.2. À prazo, sendo, no mínimo, 15% (quinze por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste despacho e o restante em até 10 (dez) prestações mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento da parcela inicial.
2.4. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor referente ao pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1.
2.5. No caso de pagamento parcelado da Contrapartida financeira estipulada no item 2.1, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente,
junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à aprovação da proposta em questão. 
2.6. Para a emissão da Certidão supracitada, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, será necessária também a apresentação da Certidão de Pagamento da Outorga Onerosa em CEPAC, emitida pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, referente ao benefício relativo
à majoração da taxa de ocupação constante na alínea “c” do item 1.1.
3. Fica revogado em todos os seus termos o DESPACHO SEMPLA.CTLU/115/2005.
4. Publique-se.
5. À Coordenação do Grupo de Trabalho da Operação Urbana Faria Lima, para as providências subsequentes.

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU/SMDU no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os Senhores Representantes para a 5ª Reunião Ordinária a ser realizada no próximo dia 2 de julho de 2009, quinta-feira, às 9:00 horas, à Rua São Bento, 405, 24º andar, sala 241-B.
PAUTA DA REUNIÃO
1. COMUNICAÇÕES GERAIS
2. ATA da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 04.06.2009.
3. ASSUNTOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Ofício/CDHU/3.02.02.00/040/09; CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU; Av. dos Funcionários Públicos (Setor 255, Quadra 992); Zona de Uso: MB ZEIS-1-S019; Zoneamento.
2008.0.335.793-8; IVAI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; Rua Fagundes Dias, 111; Zona de Uso: VM ZCPb/01; Alvará de Execução e Demolição.
2006-0.101.005-8; FELICISSIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS; Praça Manoel Vilar, 235; Zona de Uso: LA ZM-2/09; Restrição Convencional de Loteamento.
2008-0.131.424-7; MARIANE BARBOSA CHIECO; Rua Dr. José de Andrade Figueira, s/n; Zona de Uso: CL - Zm3a/02; Definição de Nível de Pavimento Térreo.
2009-0.140.718-2; CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; Rua Ribeiro Lacerda, 940; Zona de Uso: ZEPEC - IP ZCLa / ZCLz-I/ZM 2; Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
2005-0.219.399-5; IGREJA MESSIÂNICA MUNDIAL DO BRASIL; Estrada do Jaceguay, 6.567; Zona de Uso: PA ZPDS/01; Alvará de Aprovação e Execução de Reforma com Regularização.
2008-0.312.127-6; VENTUR EMPREENDIMENTOS LTDA.; R. Elvira Ferraz x R. Chilon; Zona de Uso: PI ZM 3a /04 e ZCLa; Alvará de Aprovação e Execução de Obra Nova
2009-0.052.799-0; SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS; Rua Turiassú, 1840; Zona de Uso: LA ZM 3a /11; Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma.
2007-0.339.394-0; DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO; Rua Conselheiro Crispiniano; Zona de Uso: SE ZCPb /05 e entorno de ZEPEC; Alvará de Aprovação de Reforma.
2008-0.326.608-8; ELIANA NOGUEIRA DE SOUZA; Rua Araxia, 05; Zona de Uso: BT ZER 1/07; Alvará de Execução de Reforma.
2008-0.327.894-9; TR 25 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA; Rua Alexandrino Pedroso x Rua Tiers x Rua Vitor Hugo x Av. Vautier; Zona de Uso: MO ZEIS 3 - L 004; Alvará de Aprovação e Execução de Reforma.
Ofício CJI - 135/06 TID 1962137; COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP; Rua Francisco Munhoz, s/n°; Uso de Área Municipal - Implantação de Equipamentos permanentes integrantes do sistema de abastecimento de água da região metropolitana.
2006-0.319.564-0; NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA; Rua Liestal, 60; Zona de Uso: ST ZM-3b /01 ; Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.
2008-0.123.126-0; TRIUNFO IMOBILIÁRIA LTDA; Rua Aureliano Guimarães e Rua Francisco Pessoa; Zona de Uso: CL Zm3a/02; Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.