Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Extrato 30° Reunião Ordinária
DESPACHO DO PRESIDENTE
LUIZ LAURENT BLOCH, Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU/SMDU no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 30ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2012, quinta-feira, às 9:00 horas, à Rua São Bento, 405, 18º andar – Auditório.
PAUTA DA REUNIÃO
1. COMUNICAÇÕES GERAIS Posse do Representante Titular da SVMA. Ausência justificada dos Representantes da FIESP.
2. ATA da 29ª Reunião Ordinária, realizada em 08/12/2011
Decisão: Deliberou pela aprovação da Ata, por unanimidade
3. 2011- .248.221-4; SEI OLGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (ANTONIO SETIN); Alameda Olga, 246 x Rua Alfredo de Castro, 75; Zona de Uso: LA ZM3b/12; Operação Urbana Água Branca. Decisão: Deliberou favoravelmente pela alteração do DESPACHO SMDU.CTLU/031/2011, por unanimidade.
4. 2011- .278.251-0; ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / FECAR EMP. IMOB. E PARTIC. LTDA; Rua Adalberto Kemeny, 82 e 86; Zona de Uso: LA ZM 3a/09; Operação Urbana Água Branca. Decisão: Deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos da informação de folhas 257 a 261, por unanimidade.
5. 2011-0.278.255-2; ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / FECAR EMP. IMOB. E PARTIC. LTDA; Av. Marquês de São Vicente, 1619; Zona de Uso: LA ZM 3a/09; Operação Urbana Água Branca. Decisão: Deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos da informação de folhas 285 a 289, por unanimidade.
6. CARTA S/N° DE 24/01/2012; AVEIRO INCORPORAÇÕES S/A; Av. Marginal do Rio Pinheiros, s/n°; Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. Decisão: Deliberou favoravelmente pela confirmação do prevalecimento do texto constante da Lei n° 13.260/01, por unanimidade.
7. 2011-0.144.414-9; KLABIN SEGALL SÃO PAULO 2 EMP. IMOB. LTDA; R. Hungria x R. Prof. Artur Ramos x R. Seridó x R. Prof. Wolff Neto s/nº e R. Prof. Wolff Neto nº 57, 62 e 70; Operação Urbana Faria Lima. Decisão: Deliberou favoravelmente pela alteração do DESPACHO SEMPLA.CTLU/217/2006 e do DESPACHO SMDU. CTLU/019/2010, por unanimidade.
8. 2011-0.108.007-4; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SMDU; Áreas de Acomodação nos lotes com frentes para Vias; Estruturais/Memorando n° 020/2010/SMDU/CTLU. Decisão: Deliberou favoravelmente pela minuta de Resolução apresentada pela representante suplente do Gabinete do Prefeito, por 14 (catorze) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 01 (uma) abstenção.
9. 2011-0.010.779-3; DEPARTAMENTO DE CADASTRO SETORIAL – CASE 1; Av. Jabaquara, 2500; Zona de Uso: VM ZCPb/10 e ZM 2/06; Zoneamento. Decisão: Deliberou favoravelmente que os lotes com contribuintes n°s. 047.284.0211-8, 047.284.0027-1, 047.284.0029-8, 047.284.0031-1 e, em especial, o n° 047.284.0028-1, pertencem à zona de uso VM ZCPb/10, por unanimidade.
10.2011-0.265.946-7; BANCO SANTANDER BRASIL S/A; Av. Interlagos, 3501; Zona de Uso: SA ZM-1/09; Consulta de Zoneamento. Decisão: Deliberou favoravelmente, conforme desenho às folhas 36 do expediente que o lote com contribuinte n° 162.001.0025-9 de 117,77m de frente, possui 35,00m da sua testada inseridos na zona de uso SA ZM1/09, em Via Estrutural N2, devendo ser atendidos os Quadros n° 2/g e 04, anexos à Parte III da Lei n° 13.885/04 e, o restante inserido na faixa de 40m da zona de uso SA ZCLz I/04, devendo ser atendidos os Quadros n° 02/a e 04, anexos à Parte III da Lei n°13.885/04, por unanimidade.
11. 2010-0.305.474-5; GOL INCORPORADORA LTDA; Av. Otaviano Alves de Lima, s/n°; Zona de Uso: PJ ZM-3a/03 e PJ ZER 1/01; Consulta de Zoneamento. Decisão: Deliberou favoravelmente para efeito de uso e ocupação do solo, aplicar sobre a área os parâmetros e índices da PJ ZM 3a/03 e da PJ ZER 1/01, conforme delimitado às folhas 51 do Processo n° 2010-0.305.474-5, por unanimidade.
12. 2010-0.165.172-0; ARCOBRAS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA; Rua Caminho do Engenho; Zona de Uso: BT ZMp/02 e BT ZEIS 1; Zoneamento. Retirado de Pauta a pedido do interessado.
13. 2011- .028.213-7; NESTLÉ WATERS BRASIL – BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA; Rodovia Anhanguera Km 27,7; Zona de Uso: PR ZPI/06; Consulta de Zoneamento. Retirado de Pauta para complementação de informações.
14. 2010- .262.780-6; JOSIAS DOS SANTOS SILVA; Rua Pierre de Sales, contribuinte n° 263.003.0035-6; Zona de Uso: PA ZERp/01; Auto de Licença para Residências Unifamiliares. Decisão: Deliberou favoravelmente à vista dos artigos 216 e 258 da Lei n° 13.885/04 para o contribuinte n° 263.003.0035- 6, aceitar a frente mínima do lote de 9,80m, por unanimidade.
15. 2003-1.062.478-5; MAGENTA PARTICIPAÇÕES S.A.; Av. Pedroso de Morais com a Rua Coropés; Zona de Uso: PI Z8CR1- I; Auto de Regularização Lei n° 13.558/2003. Retirado de Pauta para complementação de informações.
16. 2008-0.250.850-9; LUIZ IVAN CARVALHO DE REZENDE; Rua José do Carmo da Silva, 171; Zona de Uso: MB ZLT/02; Construção de Residência Unifamiliar em ZLT. Decisão: Deliberou favoravelmente ao solicitado, para o contribuinte n° 094.032.0019-7, à vista da Informação de fls. 87 a 89 e de acordo com o disposto nos artigos 216 e 258 da Lei n° 13.885/04, por unanimidade.
17. 2011-0.298.694-8; WALID SADIK SEMAAN; Av. Indianópolis, 546; Zona de Uso: ZCLz-II/16 e ZM-1; Consulta de Zoneamento. Decisão: Deliberou favoravelmente para o caso em questão que a parte do lote que se encontra inserida na faixa de 40m da ZCLz II/16 medida a partir do alinhamento da Av. Indianópolis, poderá ter área construída máxima de 250m² e a parte restante do lote que se encontra na ZM-1, poderá ter área construída máxima de 160m², por unanimidade.
18. 2011-0.313.821-5; MAURO GRYNSZPAN; Praça Charles Muller, 80; Zona de Uso: ZCLz; Definição de Zoneamento. Retirado de Pauta para complementação de informações.
19. 2011- .165.155-1; ERMÍNIA DEL VALE DA SILVA; Rua Antonio Nadruz Dib, s/n°; Zona de Uso: ST ZCP-a/07; Definição do Nível do Pavimento Térreo. Decisão: Deliberou favoravelmente ao estabelecimento do nível do pavimento térreo na cota 103,00, por 13 (treze) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 02 (duas) abstenções.
20. 2011-0.079.275-5; JOSÉ ROBERTO MORENO; Av. Miguel de Castro, 997; Zona de Uso: PJ ZM-1/01; Definição do Nível do Pavimento Térreo. Decisão: Deliberou pelo indeferimento do pedido com encaminhamento do Processo para a Secretaria do Verde e Meio Ambiente e Secretaria Municipal das Subprefeituras, por unanimidade.
21. 2011-0.121.764-9; ESUSA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.; Rua Ricardo Dalton, s/n°; Zona de Uso: PR ZMp/02; Definição do Nível do Pavimento Térreo. Decisão: Deliberou favoravelmente ao estabelecimento do nível do pavimento térreo na cota 771,00, por 14 (catorze) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 01 (uma) abstenção.
22. 2011-0.267.628-0; RESERVA DO CANTO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; Rua Morishigue Akagui, s/n°; Zona de Uso: BT ZM2/10; Definição do Nível do Pavimento Térreo. Retirado de Pauta para complementação de informações.
23. 2008-0.376.130-5; TNL PCS S/A / CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SPARTACUS; Rua André Mendes, 146; Zona de Uso: IP ZM-3b/12; Alvará de Execução de Estação Rádio Base – ERB. Decisão: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 216/CAIEPS/2011, por 12 (doze) votos favoráveis e 03 (três) abstenções.
24. 2009-0.218.425-0; TNL PCS S/A / ROSEMEIRE SOLANGE SOARES; Rua Sargento Iguatemi Azevedo, Lt. 13 e 14; Zona de Uso: EM ZM 2; Auto de Regularização de Estação Rádio Base – ERB. Decisão: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por 08 (oito) votos, 06 (seis) abstenções e 01 (um) voto favorável ao pedido.
25. 2010-0.165.044-8; TNL PCS S/A / CONDOMÍNIO ED. MORUMBI PLAZA; Av. Jurubatuba, 73; Zona de Uso: PI ZCLz-II; Alvará de Execução de Estação Rádio Base – ERB. Retirado de Pauta para complementação de informações.
26. 2008-0.305.315-7; TNL PCS S/A / CONDOMÍNIO EDIFÍ- CIO AGAMI; Av. Agami, 22 x Rua Gaivota; Zona de Uso: VM ZM 1; Alvará de Execução de Estação Rádio Base – ERB. Decisão: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 214/CAIEPS/2011, por 09 (nove) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 04 (quatro) abstenções.
27. 2008- .260.765-5; NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA / CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STAR; Rua Santa Maria Goretti x Av. Alberto Byngton; Zona de Uso: MG ZM 3a/04; Alvará de Execução de Estação Rádio Base – ERB. Decisão: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 215/CAIEPS/2011, por 12 (doze) votos favoráveis e 03 (três) abstenções.
28. 2009-0.046.444-1; T4U BRASIL LTDA; Rua Diamante Preto, 1187; Zona de Uso: AF ZM 2-01; Auto de Regularização de Estação Rádio Base – ERB. Decisão: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 018/CAIEPS/2012, por 10 (dez) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 03 (três) abstenções.
29. 2005-0.025.197-1; T4U BRASIL LTDA; Rua Dr. Chiabata Miyakoshi, 183; Zona de Uso: CL ZM-3a/03; Alvará de Aprovação e Execução de Reforma – ERB. Decisão: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 020/CAIEPS/2012, por 11 (onze) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 03 (três) abstenções.
30. 2010-0.213.719-1; T4U SP INFRA- STRUTURA LTDA; Rua Prof. Pedreira de Freitas, 1092; Zona de Uso: AF ZM- a/01; Auto de Regularização de Estação Rádio Base – ERB. Decisão: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 017/CAIEPS/2012, por 09 (nove) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 04 (quatro) abstenções.
31. 2005- .061.548-5; T4U BRASIL LTDA; Av. Itaberaba, 4883; Zona de Uso: FO ZM-2/01; Auto de Regularização de Estação Rádio Base – ERB. Decisão: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 019/CAIEPS/2012, por 10 (dez) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 03 (três) abstenções.
32. 2011-0.133.187- ; ECOURBIS AMBIENTAL S/A; Rua Miguel Yunes, 345 x Rua Zacarias Daca; Zona de Uso: SA ZM- 3a/03; Alvará de Aprovação e Execução de Reforma. Decisão: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 001/CAIEPS/2012, por unanimidade.
33. OFÍCIO CT GMS 13 / TID 8618271; COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ; Linha 17 – Ouro; Consulta à CAIEPS/CTLU. Decisão: Deliberou favoravelmente pela informação de complementação do PRONUNCIAMENTO SMDU.CTLU 123/2011, por 09 (nove) votos favoráveis, 01 (uma) abstenção e 02 (dois) votos contrários, sendo que o Representante do MOVIMENTO DEFENDA SÃO PAULO apresentou por escrito sua Declaração de voto contrário que após ser lida, foi distribuída aos Membros Presentes para constar em Ata.
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