Extrato da 44ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 6 de julho de 2013, página 24.

WEBER SUTTI, Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística- TLU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 04 de julho de 2013, quinta-feira, às 9:30 horas, na Rua São Bento, 405, 10º andar – Auditório.
PAUTA DA REUNIÃO
1. COMUNICAÇÕES GERAIS

1.01. Foi dada posse a representante titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras indicada pela PORTARIA 205, DE 3 DE JULHO DE 2013 - D.O.C. de 04/07/2013.
1.02. Foi dada ciência das Atas da 43ª Reunião Ordinária realizada em 06/06/2103 e da 7ª Reunião Extraordinária realizada em 20/06/2013. 
1.03. Foi dada ciência da proposta de alteração do artigo 43 do Decreto nº 45.817/05 (Nível do Pavimento Térreo).
1.04. Foi dada ciência da disponibilidade de material contendo informações sobre locais onde estão instalados Helipontos e/ou Heliportos no território do Município de São Paulo. 
2. PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO
2.01. 2011-0.169.470-6; BRASÍLIA SQUARE OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (SERGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA); Av. Presidente Castelo Branco, s/ nº; LA ZM 3a/09; Operação Urbana Água Branca
DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela manutenção do perímetro urbanístico proposto não ocupando a faixa prevista para execução de melhoramento urbano, mantidos os parâmetros aprovados, por unanimidade; pelo pagamento à vista da contrapartida financeira, por unanimidade; pela obrigação de doar a faixa prevista para execução de melhoramento urbano quando da aprovação da nova lei de Operação Urbana Consorciada Água Branca, resguardado o direito de manutenção dos índices urbanísticos aprovados, por 13 (treze) votos favoráveis e 03 (três) abstenções; pela aplicação do fator 0,9 de redução da contrapartida, conforme RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/016/2009, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário; pelo acolhimento do parecer técnico da SP-Urbanismo nas demais condicionantes, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário.
2.02. 2011-0.143.038-5; RENATO MENDES PERES; Rua Irmãos Pila, s/n; ST ZM- /05; Definição do Nível do Pavimento Térreo. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente ao estabelecimento do nível do pavimento térreo nas cotas 100,98 e 102,37, por unanimidade.
2.03. 2011-0.143.039-3; RENATO MENDES PERES; Rua Irmãos Pila, s/n; ST ZM- /05; Definição do Nível do Pavimento Térreo. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente ao estabelecimento do nível do pavimento térreo nas cotas 101,31 e 102,70, por unanimidade. 
2.04. OFÍCIO Nº DITEC-2073/13; COHAB - CIA. METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO; Av. Bento Guelfi, 2.860; ZEIS1-L190 e SM ZEPAM/04; Solicitação de Zoneamento. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da informação de folhas 19 e 20 a que, na área de sobreposição das zonas de uso ZEIS1–L190 e SM ZEPAM/04, prevaleça a ZEIS, com preservação das áreas de nascentes e cursos d’água existentes na área de sobreposição de acordo com a legislação ambiental vigente, por 11 (onze) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 03 (três) abstenções. 
2.05. 2012-0.216.915-1; DEPARTAMENTO DE CADASTRO SETORIAL; Rua Willian Speers, 182; LA ZM-3a/09; Consulta de Zoneamento. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da informação de folhas 11 a que o lote com contribuinte nº 099.053.0099-6 pertence à zona de uso LA ZM-3a/09 e pelo esclarecimento de que o segmento não identificado objeto da dúvida suscitada encontra-se sobre a divida das quadras 053 e 043 do setor fiscal 099, por unanimidade. 
2.06. 2012-0.302.349-5; DEPARTAMENTO DE CADASTRO SETORIAL; Rua Washington Luis; SE ZCPa; Classificação Viária da Rua Washington Luis.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da informação de folhas 17 e 18 a que a Rua Washigton Luis, no trecho compreendido entre a Av. Prestes Maia e a Rua Florêncio de Abreu, onde está situado o contribuinte nº 001.022.0023-8, classificase como Via Coletora, por unanimidade. 
2.07. 2012-0.357.065-8; CHEN HUAXUE LANCHONETE E PASTELARIA ME; Praça Nossa Senhora da Penha, 141; PE ZCPb/01 e ZEPEC/01; Classificação Viária da Praça Nossa Senhora da Penha. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à proposta de Resolução, por 13 (treze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 
2.08. 2012-0.103.010-9; DEPARTAMENTO DE CADASTRO SETORIAL; Rua do Oratório, 554; MO ZM-3b/18 e MO ZCPa/17; Zoneamento. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à proposta de Resolução, por unanimidade. 
2.09. 2012-0.042.505-3; JOSE DOS SANTOS VICENTE; Rua João Scaciotty s/nº; BT ZEPAM/09; Zoneamento. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da informação de folhas 24 e 25 a que os lotes com contribuintes nº 101.543.0010-0 e 101.543.0011-9 pertencem à zona de uso BT ZEPAM/09 e pelo esclarecimento do segmento 4-5 da referida ZEPAM/09, por 14 (catorze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 
2.10. 2009-0.262.106-4; COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ; VP ZCPa/01 / VP ZCPa/05 e ZEIS-1 - L148; Linha 15 – Prata – Trecho V. Prudente / Oratório (antigo Trecho V. Prudente / Oratório da Linha 2-Verde). 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 015/CAIEPS/2013, por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. 
2.11. 2009-0.122.204-2; EMPRESA DE MINERAÇÃO E EXTRAÇÃO OLIFAR LTDA; Rua Irmã Maria Lourenço, 1000; SO ZLT 01; Auto de Licença de Funcionamento. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 028/CAIEPS/2013, atendidas as exigências do TAC, do PRAD e do Conselho Gestor da APA BORORÉ-COLÔNIA, por 09 (nove) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 
2.12. 2007-0.051.674-0; COTRAST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA; Av. Marechal Tito, 6.829; IT ZM-3a/04 e ZCLa; Alvará de Aprovação e Execução de Reforma. DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 019/CAIEPS/2013 com a ressalva apresentada referente à vedação de acesso pela Rua José Álvares Moreira, por unanimidade. 
2.13. 2012-0.149.704-0; FL 17 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A; Rua Chilon x Rua Prof. Atílio Innocenti x Rua Cel. Joaquim Ferreira Lobo; PI ZM-3a/04 e ZCLa; Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 025/CAIEPS/2013, por 11 (onze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. 
2.14. 2010-0.133.981-5; IATE CLUBE DE SANTOS; A. Higienópolis, 18; SE ZEPEC (EI-8, antiga Z8AV8-031); Alvará de Aprovação e Execução de Reforma. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 022/CAIEPS/2013, por unanimidade. 
2.15. 2010-0.348.148-1; COMPANHIA METRO NORTE S.A; Av. Tucuruvi com Av. Dr. Antonio M. Laet com Rua Paranabi; ST ZCPa/02; Alvará de Aprovação e Execução de Reforma. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 026/CAIEPS/2013, por unanimidade. 
2.16. 2011-0.154.686-3; COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRÔ; Av. Vital Brasil; BT ZM-2/05 e ZCLa;Solicitação de Parecer Técnico de CAIEPS e CTLU - METRÔ - (Implantação da Subestação de Energia da Linha 4 - Amarela ). 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 031/CAIEPS/2013, por unanimidade. 
2.17. 2011-0.230.053-1; MOSTEIRO DE SAO GERALDO DE SAO PAULO; Rua Santo Américo, 275; BT ZM-1; Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/018/CAIEPS/2013, por unanimidade.
2.18. 2012-0.155.315-2; ELIANO DE PAIVA; Rua do Mar Paulista s/n, Lt. 15 A Qd. C; AD ZEPAM/01; Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela retirada de pauta, por unanimidade. 
2.19. 2009-0.191.149-2; WALDOMIRO ZARZUR; Alameda Santos x Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 2.396; PI ZM-3b/18 e ZCLb; Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 099/CAIEPS/2012 com a ressalva apresentada quanto a correção do item 2 da referida manifestação da CAIEPS para constar que o coeficiente de aproveitamento máximo a ser alcançado é de 3,9923, por 08 (oito) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 01 (uma) abstenção. 
2.20. TID 10848258; OFÍCIO Nº 180/APROV-G/2013; MINUTA DE RESOLUÇÃO prevendo que os projetos de edificações ou equipamento enquadrados como nR3 que apresentem pequenas alterações em relação aos projetos aceitos pela CTLU ou já regularmente licenciados, cujas modificações não representem impacto significativo, fiquem dispensados de nova apreciação da CTLU, após exame da CAIEPS. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente, por unanimidade, a proposta de Resolução apresentada em Plenário, ressalvada submissão à Assessoria Juridica da SMDU, antes da publicação da decisão, da questão levantada pela representante da SEHAB quanto à possibilidade de fazer constar da Resolução aprovada e abaixo transcrita, disposição expressa no sentido de dispensar os projetos nela tratados de nova apreciação pela CTLU: “1. Os projetos de edificações ou equipamentos enquadrados como nR3, que apresentem pequenas alterações em relação aos projetos aceitos pela CTLU, cujas modificações não representem impacto significativo, não serão objeto de exigências adicionais pela CTLU. 2. Entende-se por pequenas alterações: a. Diferenças na área computável iguais ou inferiores a 5% em relação ao anteriormente aceito pela CTLU, dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente; b. Modificação de área não computável, igual ou inferior a 5% em relação ao anteriormente aceito pela CTLU dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente. c. Acréscimo ou decréscimo no número de vagas de autos e carga/descarga igual ou inferior a 5% em relação ao deliberado pela CTLU desde que mantidas as condições de acessos; 3. deverão ser mantidos o uso e demais características de dimensionamento e ocupação dos lotes, condições de instalação e parâmetros de incomodidade dentro dos limites anteriormente aceitos pela CTLU. 4. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”